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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 15 de fevereiro de 2018 - Página 2495

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TJSP 15/02/2018 - Pág. 2495 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 15/02/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 15 de fevereiro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2516

2495

Esgotados todos os meios de localização da requerida, sua citação ocorreu na forma editalícia, tendo-lhe sido nomeado
curador especial, o qual contestou o feito por negativa geral(fls. 77/77vº).Instados a especificar provas, as partes quedaram-se
inertes.Não houve produção de prova oral.O Ministério Público opinou pela parcial procedência do pedido (94/98).É o relatório.
DECIDO.A ação merece parcial acolhimento.Apesar do autor não ter demonstrado, como lhe cabia, os fatos constitutivos de seu
direito, notadamente no que se refere à alteração de sua capacidade laborativa, restou comprovado a existência de mais um
filho, advindo de novo relacionamento e posteriormente a fixação alimentar, não havendo como se abstrair da modificação da
situação financeira, com o passar do tempo, após o advento desse filho.A fixação dos alimentos, como cediço, deve se basear
no binômio possibilidade-necessidade. O autor não pode ser obrigado além de suas forças, sob pena de prejuízo a todos os
envolvidos que dele dependem.Por outro turno, a sobrevivência digna do menor não pode ser ameaçada e representa interesse
de maior importância na disputa, não se olvidando das condições pessoais do autor. Destarte, considero a quantia equivalente
17%(dezessete por cento) sobre os rendimentos, suficiente ao atendimento de ambas as premissas.Ante o exposto, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE A AÇÃO, para REVER a pensão alimentícia anteriormente fixada nos autos do Processo n.º
1215/2010, que tramitou nesta 1ª Vara da Família e Sucessões, fixando-a em 17% (dezessete por cento) dos rendimentos
líquidos do alimentante, e MANTER o percentual de 35%(trinta e cinco) por cento do salário mínimo nacional, vigente ao tempo
da prestação, na hipótese de desemprego.Oficie-se para alteração dos descontos em folha de pagamento.Custas na forma
da lei.Ciência à Defensoria Pública local e ao Ministério Público, via portal eletrônico.P.I.C.Oportunamente, comunique-se e
arquive-se. - ADV: SERGIO RIVERA DE LARA (OAB 197185/SP)
Processo 0022739-79.2009.8.26.0477 (477.01.2009.022739) - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução R.A.M. - M.R.L. - Vistos.Considerando a manifestação da autora à fls. 183, intime-se o requerido, através de seu patrono, via
imprensa oficial, para apresentar pareceres e documentos elucidativos, na forma do artigo 510 do CPC., conforme determinado
à fls. 182.Intime-se. - ADV: SIDNEI BISPO DOS SANTOS (OAB 372466/SP), ALMIR CONCEIÇÃO DA SILVA (OAB 205028/SP)
Processo 0023493-21.2009.8.26.0477 (477.01.2009.023493) - Execução de Alimentos - Alimentos - L.C.S.V. - E.A.S.V. Vistos.Fls. 102: Intime-se o autor, por intermédio de sua patrona, via imprensa oficial, a promover o regular andamento do feito,
em até 05(cinco) dias, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 485, III, do CPC.Intime-se. - ADV: LUCIMARA
MENDONÇA DOS SANTOS SILVA (OAB 175145/SP), PATRÍCIA MACHADO FERNANDES (OAB 156509/SP)
Processo 0025311-03.2012.8.26.0477 (477.01.2012.025311) - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer I.J.S. - D.R.S. - Vistos.Fls. 108/109: Manifeste-se o executado sobre a contraproposta de acordo da exequente, em até 10 dias.
Sem prejuízo, oficie-se com urgência à empresa indicada às fls. 78, determinando que efetue descontos mensais na folha de
pagamento do executado, da quantia equivalente a 36% do salário mínimo nacional vigente ao tempo da prestação, a título
de alimentos, em favor da autora. Os depósitos deverão ser efetuados na conta bancária indicada às fls. 7.Intime-se. - ADV:
TATIANY GLEYCE DOS SANTOS CATÔNIO (OAB 288886/SP), RENATA KAREN DOMINGUES (OAB 168375/SP)
Processo 0025552-74.2012.8.26.0477 (477.01.2012.025552) - Procedimento Comum - Fabrizio Marques Correa - Daniela
Carneiro Guerra - Certidão a fls. “Que o interessado fique ciente de que os autos foram desarquivados e encontram-se em
cartório onde permanecerão pelo prazo de 30 dias, e que, nada sendo requerido, retornarão ao arquivo. Para os casos de ter
sido requerida a vista fora de cartório, com a procuração do requerente, defira-se pelo prazo de 10 dias.” - ADV: CRISTINA
BORGES DA COSTA (OAB 321021/SP), MARCIA MEIRELLES DE PAULA CONCEICAO (OAB 125777/SP)

2ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO WILSON JULIO ZANLUQUI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDNA DOMINGUES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0030/2018
Processo 0000319-65.2018.8.26.0477 (processo principal 0025391-64.2012.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Dissolução - P.B.G. - VISTOS. Fls. 22/23: A requerente deverá promover a inclusão do pólo passivo seguindo o passo a passo
constante no r.despacho de fls. 16, não bastando peticionamento nos autos.Aguarde-se providências da autora. Int. - ADV:
ROSA CAROLINA FLORES LOUTFY (OAB 291673/SP)
Processo 0000747-47.2018.8.26.0477 (processo principal 0025391-64.2012.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Dissolução - P.B.G. - VISTOS. Fls. 15: Cumpra a requerente integralmente o r. despacho de fls. 15. Int. - ADV: ROSA CAROLINA
FLORES LOUTFY (OAB 291673/SP)
Processo 0001163-15.2018.8.26.0477 (processo principal 0026691-61.2012.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Alimentos - L.F.V.S. - VISTOS.Emende o(a) autor(a) a inicial, em quinze dias, para atender a cota ministerial de fls. 19, sob
pena de indeferimento. Com a emenda, ou na inércia, tornem conclusos. Int. - ADV: ANTONIO MESSIAS SALES JUNIOR (OAB
346457/SP), SUELI MARIA BEZERRA DE MORAES (OAB 171004/SP)
Processo 0002868-82.2017.8.26.0477 (processo principal 0003054-28.2005.8.26.0477) - Cumprimento de sentença L.H.J.N.R.P.M.J.C.S.J. - Deixo de expedir Mandado de Prisão, tendo em vista não constar nos autos o RG e o CPF do requerido.
- ADV: CARLOS EDUARDO GOMES RIBEIRO (OAB 367613/SP), IZILDA DOURADO CARNIO (OAB 143189/SP)
Processo 0004608-75.2017.8.26.0477 (processo principal 0020961-40.2010.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - Giani
Dimitrolas - Deixo de expedir oficios de praxe para localizar o requerido, tendo em vista não constar nos autos o RG e CPF do
mesmo. - ADV: ALESSANDRA KATUCHA GALLI (OAB 260286/SP)
Processo 0005148-26.2017.8.26.0477 (processo principal 0000996-18.2006.8.26.0477) - Cumprimento de sentença
- Dissolução - Letícia Souza da Silva Barbosa Santos - Manifeste-se a parte interessada em cinco dias, em termos de
prosseguimento do feito, sob pena de extinção e/ou arquivamento dos autos. - ADV: DOUGLAS LUIZ ABREU SOTELO (OAB
232969/SP)
Processo 0005417-65.2017.8.26.0477 (processo principal 0007804-29.2012.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Revisão - A.A.G.C. - A.A.C. - Vistos.Ante a existência de pedido contraposto realizado pelo executado, anoto que determinado
pedido é evidentemente inapropriado, vez que a essência destes autos não trata de questão a ser elucidada através de
processo de conhecimento.Logicamente, o princípio desta demanda não é pleitear o direito objetivo respaldado em dispositivos
legais, mas sim, em trazer eficácia ao título executivo instrumentalizado em sentença condenatória nos autos de ação de
alimentos (fls. 35/37).Muito embora o rito da execução permita a defesa do executado, ainda que limitada vez que não poderá
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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