TJSP 15/02/2018 - Pág. 64 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 15 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2516
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Obrigação de Fazer / Não Fazer - Manoel Pedro da Silva - Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos.Considerando que o pedido do
exequente está em desacordo com o titulo executivo, indefiro o pedido de reconsideração, ficando mantida decisão proferida.
. Intime-se e aguarde-se manifestação do exequente . - ADV: PATRICIA FREYER (OAB 348302/SP), GUSTAVO DAL BOSCO
(OAB 348297/SP), ANDRE LUIS SALIM (OAB 306387/SP)
Processo 0008007-31.2017.8.26.0019 (processo principal 0000758-73.2010.8.26.0019) - Cumprimento de sentença
- Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria Izabel Moreira - Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos.A não apresentação dos
documentos determinados no despacho de fls. 57 implica na aplicação do determinado na sentença. Assim, julgo EXTINTO o
presente incidente de cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, do CPC.Em razão do princípio da causalidade, são
devidos honorários advocatícios nos termos do art. 85, § 1º, do CPC, que, por sua vez, já foram arbitrados de forma global,
incluindo-se o presente feito, nos autos do cumprimento de sentença nº. 0007867-94.2017.8.26.0019, bem como em relação ao
pagamento das custas finais. P.R.I., arquivando-se oportunamente. - ADV: GUSTAVO DAL BOSCO (OAB 348297/SP), ANDRE
LUIS SALIM (OAB 306387/SP), PATRICIA FREYER (OAB 348302/SP)
Processo 0008008-16.2017.8.26.0019 (processo principal 0000758-73.2010.8.26.0019) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria Aparecida Moreira Miano - Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos.A não apresentação
dos documentos determinados no despacho de fls. 57 implica na aplicação do determinado na sentença. Assim, julgo EXTINTO
o presente incidente de cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, do CPC.Em razão do princípio da causalidade,
são devidos honorários advocatícios nos termos do art. 85, § 1º, do CPC, que, por sua vez, já foram arbitrados de forma global,
incluindo-se o presente feito, nos autos do cumprimento de sentença nº. 0007867-94.2017.8.26.0019, bem como em relação ao
pagamento das custas finais. P.R.I., arquivando-se oportunamente. - ADV: ANDRE LUIS SALIM (OAB 306387/SP), GUSTAVO
DAL BOSCO (OAB 348297/SP), PATRICIA FREYER (OAB 348302/SP)
Processo 0008011-68.2017.8.26.0019 (processo principal 0000758-73.2010.8.26.0019) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Lucídio da Silva - Banco Santander (Brasil) S/A - Tendo em vista a satisfação da obrigação
imposta ao executado manifestada pela parte exequente às fls. 206/207, julgo EXTINTO o presente incidente de cumprimento
de sentença, nos termos do art. 924, II, do CPC. Em razão do princípio da causalidade, são devidos honorários advocatícios
nos termos do art. 85, § 1º, do CPC, que, por sua vez, já foram arbitrados de forma global, incluindo-se o presente feito, nos
autos do cumprimento de sentença nº. 0007867-94.2017.8.26.0019, bem como em relação ao pagamento das custas finais.P.I.,
arquivando-se oportunamente. - ADV: ANDRE LUIS SALIM (OAB 306387/SP), PATRICIA FREYER (OAB 348302/SP), GUSTAVO
DAL BOSCO (OAB 348297/SP), DAL BOSCO ADVOGADOS (OAB 1405/RS)
Processo 0008012-53.2017.8.26.0019 (processo principal 0000758-73.2010.8.26.0019) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ronaldo Amaral Pazzin dos Reis - Banco Santander (Brasil) S/A - Tendo em vista a satisfação
da obrigação imposta ao executado manifestada pela parte exequente às fls. 68/69, julgo EXTINTO o presente incidente de
cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, do CPC. Em razão do princípio da causalidade, são devidos honorários
advocatícios nos termos do art. 85, § 1º, do CPC, que, por sua vez, já foram arbitrados de forma global, incluindo-se o presente
feito, nos autos do cumprimento de sentença nº. 0007867-94.2017.8.26.0019, bem como em relação ao pagamento das custas
finais.P.I., arquivando-se oportunamente. - ADV: DAL BOSCO ADVOGADOS (OAB 1405/RS), GUSTAVO DAL BOSCO (OAB
348297/SP), PATRICIA FREYER (OAB 348302/SP), ANDRE LUIS SALIM (OAB 306387/SP)
Processo 0008014-23.2017.8.26.0019 (processo principal 0000758-73.2010.8.26.0019) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - José Bonfim Lima Clemente - Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos.A não apresentação dos
documentos determinados no despacho de fls. 56 implica na aplicação do determinado na sentença. Assim, julgo EXTINTO o
presente incidente de cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, do CPC.Em razão do princípio da causalidade, são
devidos honorários advocatícios nos termos do art. 85, § 1º, do CPC, que, por sua vez, já foram arbitrados de forma global,
incluindo-se o presente feito, nos autos do cumprimento de sentença nº. 0007867-94.2017.8.26.0019, bem como em relação ao
pagamento das custas finais. P.R.I., arquivando-se oportunamente. - ADV: ANDRE LUIS SALIM (OAB 306387/SP), PATRICIA
FREYER (OAB 348302/SP), GUSTAVO DAL BOSCO (OAB 348297/SP)
Processo 0008015-08.2017.8.26.0019 (processo principal 0000758-73.2010.8.26.0019) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Manoel Cezar Dias Furtado - Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos.A não apresentação dos
documentos determinados no despacho de fls. 58 implica na aplicação do determinado na sentença. Assim, julgo EXTINTO o
presente incidente de cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, do CPC.Em razão do princípio da causalidade, são
devidos honorários advocatícios nos termos do art. 85, § 1º, do CPC, que, por sua vez, já foram arbitrados de forma global,
incluindo-se o presente feito, nos autos do cumprimento de sentença nº. 0007867-94.2017.8.26.0019, bem como em relação ao
pagamento das custas finais. P.R.I., arquivando-se oportunamente. - ADV: ANDRE LUIS SALIM (OAB 306387/SP), PATRICIA
FREYER (OAB 348302/SP), GUSTAVO DAL BOSCO (OAB 348297/SP)
Processo 0008169-26.2017.8.26.0019 (apensado ao processo 1000542-85.2016.8.26.0019) (processo principal 100054285.2016.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios - Valdecir Duzzi - Joanina Silveira Rosa - O executado
deverá reapresentar os comprovantes do recolhimento das custas finais de fls. 30/31 que se encontram ilegíveis. - ADV: RAFAEL
POSSOBON (OAB 258275/SP), RODRIGO FORNAZIERO CAMPILLO LORENTE (OAB 278437/SP)
Processo 0009480-52.2017.8.26.0019 (processo principal 0019900-63.2010.8.26.0019) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Elisabeth Racy Zarif - Luiz Carlos Pereira Estamparia Me - - Ednilson Guimarães e Silva - Vistos.Procedase à tentativa de penhora de valores por meio do sistema Bacenjud, em nome dos executados Luis Carlos Pereira Estamparia
ME, CNPJ nº 07.655.862/0001-00 e Ednilson Guimarães e Silva, CPF 046.145.328-29, até o valor do débito, qual seja, R$
58.693,15 (fls.37), observando-se as guias recolhidas a fls. 31 e 38. Caso o valor bloqueado seja inferior a R$ 50,00, procedase ao imediato desbloqueio, independentemente de intimação das partes, por se tratar de valor ínfimo frente ao valor do débito.
Em caso positivo, intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu (sua) procurador(a), do bloqueio on line realizado, bem como
de que terá o prazo de 05 (cinco) dias para manifestação nos termos do art. 854, § 3° do CPC, comprovando que a quantia
bloqueada é impenhorável e/ou que houve excesso de bloqueio, sob pena de conversão em penhora.Decorrido o prazo acima
em silêncio, fica convertido o bloqueio em penhora, procedendo-se a transferência do valor bloqueado para conta judicial, e
expedindo-se mandado de levantamento em favor do(a) exequente.Int.(Manifeste-se a exequente acerca da pesquisa realizada
junto ao BacenJud: negativa.) - ADV: LUIZ CARLOS SCAGLIA (OAB 59676/SP), GUSTAVO HENRIQUE DE OLIVEIRA SCAGLIA
(OAB 262654/SP), HUGO RICARDO PINA DOS SANTOS (OAB 295678/SP), MARCO ALEXANDRE (OAB 191988/SP)
Processo 0009747-58.2016.8.26.0019 (processo principal 0001246-28.2010.8.26.0019) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Invalidez Permanente - Jair do Nascimento de Jesus - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Isto posto,
e do mais que dos autos consta, ACOLHO PARCIALMENTE a impugnação à execução oposta por Instituto Nacional do Seguro
Social - INSS contra Jair do Nascimento de Jesus, e HOMOLOGO os cálculos apresentados à fls. 02 em relação aos honorários
advocatícios, fixando-os em R$ 576,33, para outubro de 201, que deverá ser atualizado até a data do seu efetivo pagamento.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º