TJSP 16/02/2018 - Pág. 1110 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 16 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2517
1110
autorizado o arrombamento e a requisição de de auxílio policial se necessário for conforme o disposto no artigo 846 do CPC
, o bloqueio RENAJUD, desde que recolhida a respectiva taxa e ainda os benefícios dos parágrafos 1º e 2º do artigo 212 do
CPC.Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para
momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Efetivada a medida cite-se o requerido para até em quinze (15) dias , contestar a ação obrigatoriamente através de advogado
,ou ainda, no prazo de cinco (5) dias do cumprimento da liminar , promover o pagamento integral da dívida pendente segundo
os valores apresentados na inicial, caso pretenda a restituição do bem livre de ônus.A ausência de contestação implicará
revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Expeça-se mandado , competindo ao autor
providenciar os meios necessários junto ao oficial de justiça encarregado do ato. Intime-se. Jaú, 01 de fevereiro de 2018. - ADV:
MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
Processo 1000786-38.2016.8.26.0302 - Prestação de Contas - Oferecidas - Tutela e Curatela - A.R.M.F. - Vistos.Ciência às
partes do retorno dos autos da Superior Instância.Cumpra-se o V Acórdão que negou provimento ao recurso. Expeça-se o edital
determinado às fls. 80 e oportunamente, arquivem-se os autos. Int.Jaú, 13 de dezembro de 2017. - ADV: MARIA FERNANDA
FORTE MASCARO DO PINHO (OAB 264558/SP)
Processo 1000789-22.2018.8.26.0302 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento
- Cinira Pereira Missassi - Urbanizemais Loteadora e Incorporadora de Bauru Eireli - - Fabio Martins - Fls. 17/20 - Cartas
Precatórias à disposição da parte autora, no sistema Saj, para impressão e distribuição, comprovando-se nos autos. - ADV:
ANDRÉ CAPOBIANCO MORANDO (OAB 375020/SP), SILVIO CESAR SERESUELA (OAB 374842/SP)
Processo 1000792-16.2014.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Omni SA Credito
Financiamento e Investimento - BERALDO MARTINS JUNIOR - Sistemas BACENJUD, INFOJUD E SIEL: Informações prestadas
à disposição nos autos para leitura. Vistas dos autos ao autor para manifestar-se, em termos de prosseguimento, no prazo de 10
(dez) dias. - ADV: JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP)
Processo 1000849-29.2017.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Fiança - Integração Empreendimentos Ltda Vistos.Pedido de fls. 60 : Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de
Processo Civil. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via
BACENJUD , a pesquisa e indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado
na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, providencie a serventia no prazo de 24 horas, a liberação de
eventual indisponibilidade excessiva bem como o necessário para a intimação da parte executada nos termos do § 2º do artigo
854 do CPC. Rejeitada ou não apresentada manifestação da parte executada , proceda-se a ordem de depósito judicial do
montante indisponível independente de nova determinação judicial , intimando-se na sequência a parte exequente, para nova
manifestação.Providencie-se e expeça-se o necessário.Int. - ADV: PEDRO ALONSO NETO (OAB 156955/SP)
Processo 1000849-29.2017.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Fiança - Integração Empreendimentos Ltda Vista ao exequente em prosseguimento, tendo em vista resultado negativo da pesquisa BACENJUD (fls. 70/73) - ADV: PEDRO
ALONSO NETO (OAB 156955/SP)
Processo 1000854-17.2018.8.26.0302 - Procedimento Comum - Guarda - Q.H.S. - Vistos. Trata-se de ação de guarda cc
alimentos, , com pedido de tutela provisória de urgência, movida por Q H D S em face de W D B . Conforme consulta junto ao
sistema SAJ, foi possível constatar que o requerido já distribuiu ação de alimentos em face da autora, processo nº 100046617.2018, em trâmite pela 2ª Vara Local. O parágrafo 3º, artigo 55 do NCPC dispõe que serão reunidos para julgamento conjunto os
processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente,mesmo
sem conexão entre eles.Isto posto, adotadas as cautelas de praxe, encaminhem-se os autos ao Cartório do Distribuidor para que
providencie nova distribuição desta ação , por dependência ao processo nº 1000466-17.2018. Intime-se. Jaú, 07 de fevereiro de
2018. - ADV: BRUNO DADALTO BELLINI (OAB 270321/SP)
Processo 1000904-43.2018.8.26.0302 - Procedimento Comum - Perdas e Danos - Frans Robertson de Souza - - Rosângela
Aparecida Gonçalves - Defiro gratuidade. Indefiro a tutela de urgência pleiteada ante a ausência de fumus boni juris, já que os
autores não trouxeram aos autos qualquer indício do pagamento que alegam ter realizado aos requeridos. Designo audiência de
conciliação pelo CEJUSC para o dia 12 de abril de 2018 às 16:45 horas.Cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo para contestação
(de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio
às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.Fiquem
as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por
meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato
atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do
valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte
autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar
se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica,
inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada
reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção) Intime-se. - ADV:
PAULO EDUARDO CAMPELLO HENRIQUE (OAB 363041/SP)
Processo 1000919-12.2018.8.26.0302 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.K.C.F. - A.A.F. - Vistos. DEFIRO
à parte autora os benefícios da gratuidade processual, conforme o disposto no artigo 98 do Código de Processo Civil. Anote-se.
Comprovado nos autos a relação de parentesco arbitro alimentos provisórios em 30% dos rendimentos líquidos do requerido,
quando empregado e em 30% de um salário mínimo, quando desempregado, devidos pelo requerido à autora , a partir de
sua citação, a teor do disposto no artigo 13, §2°, da Lei n° 5.478/68, e designo audiência única de conciliação, instrução
e julgamento, nos termos da Lei nº 5.478/68, para o dia 12 de junho de 2018 , às 09:30 horas .Outrossim, defiro a guarda
provisória da autora à sua genitora. Cite-se o réu e intime-se o autor para que compareçam à audiência, acompanhados de
seus advogados e testemunhas, estas independentemente de prévio depósito de rol. A ausência do autor importa em extinção
da ação e arquivamento dos autos. A ausência do réu importa em confissão e revelia. Na audiência, se não houver acordo,
poderá o réu contestar, desde que o faça por intermédio de advogado e na forma digital de acordo com o artigo 7º da Resolução
551/2011 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se. Jaú, 07 de fevereiro de 2018. (ATO ORDINATÓRIO:
Precatória digital expedida, ag. ass., à disposição do requerente no SAJ para impressão, instrução com as fls. necessárias,
encaminhamento, distribuição e acompanhamento do(s) ato(s) deprecado(s), comprovando a distribuição da mesma nos
autos em 15 (quinze) dias, em cumprimento ao Comunicado CG Nº 2290/2016. ATO ORDINATÓRIO: Aguarda a requerente
comparecer em cartório, no prazo de 05 (cinco) dias, munidos de seus documentos, para expedição e assinatura de termo de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º