TJSP 16/02/2018 - Pág. 1483 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 16 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2517
1483
Processo 1003437-52.2017.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Ctm Construções e Revestimento Ltda
- Cvl Spe Empreendimentos Imobiliários Limeira Ltda - Intimação do(a) procurador(a) do(a) exequente de que está liberado para
impressão, pelo prazo de 05 (cinco) dias, a certidão a que se refere o Art. 828 do CPC expedida. - ADV: LEANDRO CONTREIRA
(OAB 282151/SP), JOAQUIM VAZ DE LIMA NETO (OAB 254914/SP)
Processo 1003460-66.2015.8.26.0320/01">1003460-66.2015.8.26.0320/01 (apensado ao processo 1003460-66.2015.8.26.0320) - Cumprimento de sentença
- Obrigação de Fazer / Não Fazer - Carlos Alexandre Venzer - Breno F. Alvarenga - Intimação do procurador do exequente a
comparecer em Cartório para retirar o mandado de levantamento expedido sob n.º 681/2017 - ADV: PATRICK FERREIRA VAZ
(OAB 223036/SP), HILARIO DE AVILA FERREIRA (OAB 121443/SP), BARCELIDES FERREIRA VAZ (OAB 97418/SP)
Processo 1003460-66.2015.8.26.0320/01">1003460-66.2015.8.26.0320/01 (apensado ao processo 1003460-66.2015.8.26.0320) - Cumprimento de sentença
- Obrigação de Fazer / Não Fazer - Carlos Alexandre Venzer - Breno F. Alvarenga - Vistas dos autos ao exequente para:( X )
manifestar-se, em 05 dias, sobre os depósitos judiciais efetuados às fls. 30, 32 e 36/40. - ADV: HILARIO DE AVILA FERREIRA
(OAB 121443/SP), BARCELIDES FERREIRA VAZ (OAB 97418/SP), PATRICK FERREIRA VAZ (OAB 223036/SP)
Processo 1003777-98.2014.8.26.0320/01">1003777-98.2014.8.26.0320/01 (apensado ao processo 1003777-98.2014.8.26.0320) - Cumprimento de
sentença - Empreitada - ASSOCIAÇÃO DE PROPRIETARIOS DO PARQUE RESIDENCIAL ROLAND MODULO II - EQUALIZA
CONSTRUÇÕES E COMERCIO LTDA - Intimação do procurador do exequente a comparecer em Cartório para retirar o mandado
de levantamento expedido sob n.º 53/2018 - ADV: ELISANGELA ROSSETO MACHION (OAB 210623/SP), LUIS FELIPE CAMPOS
DA SILVA (OAB 184146/SP)
Processo 1003910-09.2015.8.26.0320 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Roseli
Aparecida Borges Gomes - Aymoré, Crédito, Financiamento e Investimento S/A - - Santander Brasil Seguros e Previdência S/A
- Intimação do procurador da requerente a comparecer em Cartório para retirar o mandado de levantamento expedido sob n.º
67/2018 - ADV: LUÍS HENRIQUE HIGASI NARVION (OAB 154272/SP), BENJAMIM FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 245779/
SP)
Processo 1004049-87.2017.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A Vistos.Cumpra-se o 2º parágrafo do despacho de fls. 141.Int. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1004606-45.2015.8.26.0320 - Procedimento Sumário - Seguro - André Sanches Batista - SEGURADORA LÍDER
DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A - Intimação do procurador do requerente a comparecer em Cartório para retirar
o mandado de levantamento expedido sob n.º 62/2018 - ADV: ALEXANDRE SANCHES BATISTA (OAB 341200/SP), CELSO DE
FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), BÁRBARA SANCHES BATISTA CRUAÑES (OAB 247590/SP)
Processo 1004726-88.2015.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Rosa Maria
Caetano Pertile - Banco do Brasil SA - Vistas dos autos ao autor para:( X ) manifestar-se, em 15 dias, sobre a impugnação de
fls. 94/107. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), GUSTAVO AMATO PISSINI (OAB 261030/SP),
DANIELLE RIBEIRO DE MENEZES BONATO (OAB 286086/SP)
Processo 1004749-97.2016.8.26.0320 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Juliany Bombonato Silva - Clodomiro
Aparecido Rossi - - Alma Aparecida Castro Rossi e outro - Vistos.Cumpra-se o último parágrafo do despacho de fls. 125.Após,
arquivem-se os autos.Int. - ADV: ODIRLEY BUENO DE OLIVEIRA (OAB 305073/SP), TELMA SOFIA MACHADO DA SILVA (OAB
200520/SP)
Processo 1004752-18.2017.8.26.0320 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Matheus Othon de Souza Gazin
- Vistos.Fls. 355/357: Indefiro o pedido de tutela antecipada visando a declaração de rescisão antecipada do contrato, diante
do seu caráter irreversível. Necessário que se estabeleça a relação processual para a constituição do direito reclamado.Defiro
a citação postal no endereço informado. Expeça-se o necessário.Intime-se. - ADV: BÁRBARA SANCHES BATISTA CRUAÑES
(OAB 247590/SP)
Processo 1004753-08.2014.8.26.0320 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Acidentário - Paulo Cesar de Souza - ISTO
POSTO, com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, julgo EXTINTO O PROCESSO. Desnecessário
o cumprimento do primeiro parágrafo do despacho de fls. 212. Transitada em julgado a presente decisão, arquivem-se os
presentes, fazendo-se as anotações necessárias.P. I. - ADV: MARIANA FRANCO RODRIGUES (OAB 279627/SP)
Processo 1004891-38.2015.8.26.0320 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Ambulatorio Letizio Prestação de
Serviços Médicos Ltda. - Vistos. Fls. 110: Observe-se. Após, adite-se o mandado para integral cumprimento. Int. - ADV: JOSE
ANTONIO ESCHER (OAB 35917/SP), MARIA FERNANDA BISCARO (OAB 215286/SP)
Processo 1004906-07.2015.8.26.0320 - Procedimento Comum - Obrigações - Olinda Rafael - Maria Tereza Lemos e outros
- Vistos.A autora não promoveu a regular citação dos demais requeridos, como lhe foi determinado, de maneira que estão
ausentes os pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.Ante o exposto, com fundamento
no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo.Sucumbente, condeno a autora no pagamento
das custas, despesas processuais e em honorários advocatícios a favor do patrono da corré Maria Teresa Aparecida Lemos, que
fixo em R$ 500,00, condicionada a cobrança ao disposto no art. 98, § 3º, do CPC.Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão
de honorários tão somente a favor do patrono da corré Maria Teresa, uma vez que a advogada da autora não faz jus a expedição
da certidão de honorários, de acordo com o Enunciado nº 8 da Assessoria de Convênios da DPE, que diz: “nos casos de
extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 267 do CPC e seus incisos, o(a) advogado(a) pertencente
ao convênio que esteja patrocinando os interesses da parte autora, não faz jus à expedição de certidão de honorários, salvo
incisos III (quando a atuação for pelo réu), VIII, IX ou X do referido artigo”. Oportunamente, arquivem-se os autos.P. I. - ADV:
TÚLIO RODOLFO ANGELOCCI FILHO (OAB 378701/SP), GRAZIELA CRISTINA DESCHAMPS (OAB 327851/SP)
Processo 1005514-05.2015.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. M.H.S.S.M. - Intimação do(a) procurador(a) do(a) requerente de que está liberado para impressão, pelo prazo de 05 (cinco)
dias, o ofício expedido, devendo ser instruído com os documentos pertinentes. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO
(OAB 99999/DP), MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1006348-08.2015.8.26.0320/01 - Cumprimento de sentença - Cheque - Paula Cristina Bueno Batista - Paula Cristina
Bueno Batista - Vistos.Fls. 23: Adite-se o mandado para integral cumprimento, ficando, desde já, autorizado a realização da
citação por hora certa, desde que o Oficial de Justiça vislumbre no cumprimento do ato, a presença dos requisitos estabelecidos
no art. 252 do CPC.Int. - ADV: PAULA CRISTINA BUENO BATISTA (OAB 345573/SP)
Processo 1006376-05.2017.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Iriane Aparecida Dias
Moraes Epp - Vistos.Manifeste-se a exequente, no prazo de 10 (dez) dias, informando acerca do cumprimento do acordo.
Quedando-se inerte, será considerado cumprido o acordo e extinto o feito.Int. - ADV: SELMA ISIS PEIGO (OAB 328308/SP)
Processo 1006448-89.2017.8.26.0320 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Brasil Batistella Construtora
e Incorporadora Ltda - CLARO S/A - Sucessoria por incorporação de Empresa Brasileira de Telecomunicações - Embratel
S.A. - Ante o exposto e do mais que dos autos constam, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código
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