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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 16 de fevereiro de 2018 - Página 1750

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TJSP 16/02/2018 - Pág. 1750 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/02/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 16 de fevereiro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2517

1750

Julgamento: 02/05/2013, Câmaras Cíveis / 14ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 10/05/2013)Fl. 45: defiro. Expeça-se o
necessário.Intime-se. (sessão de conciliação designada para o dia 28/05/2018, às 10:20 horas, a ser realizada no CEJUSC,
ficando o(a) patrono(a) do(a) autor(a) intimado(a) a providenciar o comparecimento de seu(sua) assistido(a)) (Fica(m) o(a)(s)
autor(a)(es) intimado(a)(s) a providenciar(em), no prazo de 5 (cinco) dias, a impressão pela internet da(s) Carta(s) Precatória(s)
expedida(s), devendo providenciar a(s) sua(s) distribuição(ões) através do peticionamento eletrônico, nos termo do Comunicado
CG nº 1951/2017 (Processo 2015/88481 SPI), de 22/08/2017. Fica ainda intimado(a) a comprovar nos autos, no prazo de 10
(dez) dias, a(s) distribuição(ões) da(s) precatória(s) (Caso haja audiência designada na(s) precatória(s), esta(s) deverá(m)
ser(em) distribuída(s) com, no mínimo, 90 (noventa) dias de antecedência da data da audiência designada, sob pena de não
cumprimento da mesma).) - ADV: MARCIO ALVES DA SILVA (OAB 366123/SP)
Processo 1001074-72.2016.8.26.0338 - Procedimento Comum - Responsabilidade da Administração - Benício Silva Filho
- Pelo exposto, com fundamento no poder geral de cautela, nos termos do artigo 49, do Código Civil, nomeio o requerente,
Benício Silva Filho, qualificado nos autos, como administrador provisório da Igreja Batista Boas Novas em Mato Dentro, até
que seja efetivado o registro da ata de assembleia envolvendo a eleição dos cargos para a gestão atual.Lavre-se o respectivo
termo. O requerente deverá encaminhar cópia da presente decisão, para averbação, ao Oficial do Cartório de Registro das
Pessoas Jurídicas. No mais, aguardem-se informações a respeito da averbação da assembleia realizada, pelo prazo de 30
(trinta) dias. Não havendo informação em tal sentido, esta decisão será revogada.Providencie-se o necessário.Intime-se. - ADV:
MARTINIANO FOLHA DUARTE (OAB 127587/SP)
Processo 1001167-98.2017.8.26.0338 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Francisco Leandro Neto - - Maria Luisa
Giadans Corbillon Leandro - Vistos.Fls. 46/47: recebo como emenda à inicial. Anote-se.Emendem, os autores, a petição inicial,
no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de indeferimento, para:a) indicar o número da matrícula/transcrição que será atingida por
esta ação (pesquisando junto ao Registro de Imóveis local e seus antecessores);b) inserir o titular de domínio no polo passivo da
ação, requerendo sua citação;c) juntar certidões do distribuidor em seu nome, no nome dos antecessores da posse e no nome
do titular de domínio, para que se verifique a existência de ações possessórias/ reivindicatórias sobre o imóvel usucapiendo,
juntando certidões dos feitos porventura apontados;d) indicar/corrigir o valor da causa, que deve corresponder ao valor venal do
imóvel, ou, excepcionalmente, ao valor da avaliação, comprovando-se por meio idôneo;e) documentos comprobatórios da posse
(comprovante de pagamento de IPTU, de luz, de água), 2 documentos mais antigos e 2 mais recentes;f) apresentar matrícula/
transcrição atualizada que será atingida com esta ação.Destarte, tratam-se de documentos indispensáveis à propositura da
ação.No mesmo prazo, deverá complementar as diligências de oficial de justiça, uma vez que os confrontantes e o titular do
domínio devem ser citados pessoalmente.Intime-se. - ADV: DORIVAL APARECIDO VERONESSI (OAB 66104/SP)
Processo 1001560-57.2016.8.26.0338 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Espólio de Cayetano Ortiz
Martinez e outro - Vistos.Encaminhem-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência de conciliação, nos termos do
artigo 334 do CPC.Cite-se e intime-se a ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização
da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição
inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial
e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC
fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na
audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga
de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo
sancionada com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem
estar acompanhadas de seus advogados. Decorrido o prazo para contestação, intimem-se os autores para que, no prazo de 15
(quinze) dias úteis, apresentem manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverão informar se querem produzir
outras provas ou se desejam o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverão se manifestar em réplica, inclusive com
contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com
a contestação ou no seu prazo, deverão apresentar resposta à reconvenção).Intime-se. (sessão de conciliação designada para
o dia 22/03/2018, às 10:50 horas, a ser realizada no CEJUSC, ficando o(a) patrono(a) do(a) autor(a) intimado(a) a providenciar
o comparecimento de seu(sua) assistido(a)) (Carta de Citação e Intimação do Requerido Expedida e Encaminhada) - ADV:
DANIEL HENRIQUE CHAVES AUERBACH (OAB 314482/SP)
Processo 1001638-17.2017.8.26.0338 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - S.S.C. - Vistos.Fls. 42/44:
recebo como emenda à inicial. Anote-se.Ante a ausência dos requisitos do artigo 300 do CPC, especialmente o perigo de dano
ou risco ao resultado útil do processo, INDEFIRO a tutela de urgência pleiteada.Encaminhem-se os autos ao CEJUSC para
designação de audiência de mediação, nos termos do artigo 334 do CPC.Cite-se e intime-se o réu. O prazo para contestação
(de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio
às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem
as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por
meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato
atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida
ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Decorrido o prazo para contestação, intime-se
a autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá
informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar
em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo
formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a autora apresentar resposta à reconvenção).Servirá a
presente, por cópia digitada, como mandado, com as prerrogativas constantes no §2º, do artigo 212 do CPC. Cumpra-se na
forma e sob as penas da lei.Intime-se. (sessão de conciliação designada para o dia 05/06/2018, às 16:10 horas, a ser realizada
no CEJUSC, ficando o(a) patrono(a) do(a) autor(a) intimado(a) a providenciar o comparecimento de seu(sua) assistido(a)) (Carta
de Citação e Intimação do Requerido Expedida e Encaminhada) - ADV: ADRIANA MOREIRA NUNES GODOI (OAB 128523/SP)
Processo 1001738-69.2017.8.26.0338 - Procedimento Comum - Fornecimento de Energia Elétrica - Napaplastic Comercio
de Plasticos Eireli - Elektro Eletricidade e Serviços S/A - Vistos.Especifiquem, as partes, as provas que pretendem produzir
e o que com elas pretendem demonstrar, no prazo de 10 (dez) dias, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado do
pedido. Requerimentos genéricos não serão aceitos e poderão acarretar, assim como a ausência da especificação, o julgamento
do processo no estado em que se encontra.Nesse sentido:APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DEPÓSITOS
REALIZADOS POR INTERMÉDIO DE ENVELOPES PRETENSAMENTE NÃO CREDITADOS NA CONTA DO DESTINATÁRIO.
ÔNUS DA PROVA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA. 1. Correto o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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