TJSP 16/02/2018 - Pág. 1898 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 16 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2517
1898
conclusos para análise do pedido de autorização para alienação do veículo.Intime-se. - ADV: CAROLINA RIGOLI ROSSI (OAB
250378/SP), MARIA FERNANDA MORETTO (OAB 288353/SP), CLEARY PERLINGER VIEIRA (OAB 37907/SP), RAQUELINE
TALITA ALBERTO PEREIRA LOZANO (OAB 317223/SP)
Processo 1003685-05.2015.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Ademir
Schiavetto - Banco do Brasil S/A - Vistos.Ciência às partes acerca do decidido nos autos do agravo de instrumento n. 225631948.2015.8.26.0000.No mais, aguarde-se a solução do agravo n. 2256716-10.2015.8.26.0000.Intime-se. - ADV: FELIPE GRADIM
PIMENTA (OAB 308606/SP), TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI
(OAB 178033/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/
SP)
Processo 1003746-89.2017.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - A.C.S.
- Vistos.Providencie a serventia a requisição, junto ao sistema SIEL, de informações acerca do atual endereço do réu.Int.. - ADV:
MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1003746-89.2017.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - A.C.S.
- Em face do endereço do réu obtido junto ao SIEL (fls. 98), manifeste-se a autora em prosseguimento, no prazo de dez dias. ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1003791-64.2015.8.26.0347 - Procedimento Comum - Obrigações - Carlos Antonio Alves - Banco Itaú S/A - Marcelo Aparecido Siqueira - Em face dos endereços do réu Marcelo Aparecido Siqueira obtidos junto aos sistemas INFOJUD,
SIEL e BACEN JUD (fls. 230, 231 e 234/235), manifeste-se o autor, no prazo de dez dias. - ADV: DIEGO RAFAEL ERCOLE
(OAB 338137/SP), ANDRÉIA DE SOUZA PINOTTI (OAB 210612/SP), TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/
SP), CLAUDIO DE ANDRADE PACI (OAB 270857/SP), MURILO CAMOLEZI DE SOUZA (OAB 274157/SP), LUÍS HENRIQUE
HIGASI NARVION (OAB 154272/SP), MAURICIO JOSE ERCOLE (OAB 152418/SP)
Processo 1003815-58.2016.8.26.0347 - Procedimento Comum - Previdência privada - Maria Aparecida da Silva - Instituto
Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos.Manifeste-se o Instituto/réu sobre o recurso de apelação interposto pela autora,
fls. 178/185, atentando-se para o prazo previsto no artigo 1.010, parágrafo 1º, do CPC.Oportunamente, remetam-se os autos
ao EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, com nossas homenagens.Int. - ADV: FABIANO
FERNANDES SEGURA (OAB 246992/SP), PAMILA HELENA GORNI (OAB 283166/SP)
Processo 1003912-24.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Fleidesio Oliveira Me - Construtora
Bema Ltda - Vistos.Considerando que a emenda dos pedidos repercute sobre o valor da causa, deverá o autor retificá-lo, no
prazo de quinze dias, observando o disposto nos artigos 291 e 292 do Código de Processo Civil.Ademais, deverá complementar
o recolhimento da taxa judiciária devida em razão da distribuição da ação.Intime-se. - ADV: ALEXANDRE BARBIERI NETO
(OAB 31189/PR)
Processo 1003939-07.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum - Bancários - José Maciel Monteiro - Banco Bradesco S/A Vistos.Deverá o requerido, por seu patrono e no prazo de quinze dias, trazer aos autos eventuais contratos celebrados com o
autor.Após, tornem conclusos.Int. - ADV: HUGO SANTINI VICTURI (OAB 389207/SP), ADRIANO CESAR ULLIAN (OAB 124015/
SP), LUANA MERMEJO RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 268278/SP)
Processo 1004197-85.2015.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Papelaria Risque Rabisque Ltda. Me - BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS TDA - I.) Ciência às partes acerca da
retirada da restrição do veículo placas FNF7210 junto ao sistema RENAJUD (fls. 127/128). II.) Em face das diligências efetivadas
junto aos sistemas RENAJUD, INFOJUD e BACEN JUD (fls. 129 - encontrado apenas o veículo placas FNF7210, objeto do
pedido de desbloqueio deferido a fls. 126; fls. 130/131 - não foi localizada declaração de renda em nome da executada referente
ao último exercício; fls. 132/133 - penhora de ativos financeiros negativa), manifeste-se o exequente em prosseguimento, no
prazo de dez dias. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), SÉRGIO LUIS FERREIRA DE MENEZES
(OAB 178298/SP), LUIZ JOAQUIM BUENO TRINDADE (OAB 81762/SP), CAMILA AYAKO SANCHES TOKIMATU (OAB 369441/
SP)
Processo 1004313-23.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Eric Chagas - Triangulo
do Sol Auto Estradas SA - Vistos.Fls. 141: rol de testemunhas apresentado pela parte ré.Dê-se ciência às partes acerca do
ofício oriundo do E. Tribunal (fls. 153/155 - determinou-se o processamento do recurso somente no efeito devolutivo).Acresço
à decisão atacada (fls. 132/133) que o autor é proprietário de 50% (cinquenta por cento) de empresa, conforme consta das
declarações de rendas juntadas a fls. 22/25. Ademais, na referida decisão, ainda que implicitamente, facultou-lhe a possibilidade
de parcelamento das custas.Prestei, nesta data, informações que seguem.Encaminhem-se, com cópia das peças necessárias,
com urgência.No mais, aguarde-se a realização da audiência.Int.. - ADV: CRISTIANO AUGUSTO MACCAGNAN ROSSI (OAB
121994/SP), FABIO BUSNARDI FERNANDES (OAB 356676/SP)
Processo 1004313-23.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Eric Chagas - Triangulo
do Sol Auto Estradas SA - Vistos.Fls. 161/163: ciente.Aguarde-se a realização da audiência.Int.. - ADV: CRISTIANO AUGUSTO
MACCAGNAN ROSSI (OAB 121994/SP), FABIO BUSNARDI FERNANDES (OAB 356676/SP)
Processo 1004343-58.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum - Direito de Vizinhança - Carlos Divalde Miniussi - Joaquim
e Claudia Morgado Construtora e Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Vistos.Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer c.c.
Perdas e Danos, Indenização por Danos Morais e Pedido de Tutela Provisória de Urgência, ajuizada por Carlos Divalde Miniussi
em face de Joaquim e Cláudia Morgado Construtora e Empreendimentos Imobiliários Ltda., partes qualificadas nos autos.
Preliminarmente, verifico que, através das decisões de fls. 122/123 e 132, o pedido de tutela de urgência foi parcialmente
deferido, para determinar à empresa requerida que providenciasse o necessário à regularização, mesmo que de forma provisória,
da parte hidráulica do edifício descrito na petição inicial, visando à contenção ou desvio das águas pluviais em terreno do
autor, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 500,00. Verifico, ainda, que o pedido referente ao embargo da obra não foi
deferido, ao menos por ora.No mais, é fato incontroverso a construção de edifício, pela empresa requerida, em imóvel vizinho ao
do requerente. São questões de fato controvertidas as alegações trazidas pelas partes, em especial, 1) se a construção da parte
hidráulica do “Edifício Bela Cintra” ocorreu de acordo com as normas técnicas vigentes; 2) se houve a destinação correta das
águas pluviais por ocasião da construção do mencionado edifício; 3) a ocorrência dos alegados danos materiais; 4) se houve
abalo moral indenizável.Será observada a regra geral sobre a distribuição dos ônus da prova (artigo 373, “caput”, NCPC).Para o
deslinde da controvérsia, defiro a produção de prova pericial.Para tanto, nomeio o Sr.ADALBERTO CRISTIANO TOMÁZ, perito
cadastrado perante este Juízo, podendo ser contatado através do e-mail: [email protected]. Fixo o prazo de trinta dias
para entrega do laudo.Intime-se o expert acerca de sua nomeação, o qual deverá apresentar, no prazo de cinco dias, a estimativa
de seus honorários.Incumbe às partes, no prazo de quinze dias, arguir impedimento ou suspeição do perito, se for o caso,
formular quesitos e indicar assistente técnico. Defiro a expedição de ofício à empresa Águas de Matão, requisitando a remessa
do estudo e projeto de drenagem e escoamento das águas pluviais para o sistema público de drenagem da obra em discussão,
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