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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 16 de fevereiro de 2018 - Página 1996

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TJSP 16/02/2018 - Pág. 1996 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/02/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 16 de fevereiro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2517

1996

Processo 1004103-66.2017.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - P.A.L. - A.S.L. - (Decisão de fl. 91- “
fls. 87/88. Defiro o pedido de redesignação de audiência de instrução e julgamento. Verifica-se pelo documento juntada às fls.
89, que aquela fora designada anteriormente a audiência destes autos. Assim, redesigno a audiência para o dia 03 de abril de
2018, às 14:30 min, nos mesmos termos da decisão de fls. 79/80. Dê-se baixa na pauta. Providencie a Serventia o necessário.
Intime-se.”) - ADV: NEDY TRISTÃO RODRIGUES (OAB 254369/SP), RAFAEL DA SILVA ARAUJO (OAB 220687/SP)
Processo 1004830-25.2017.8.26.0348 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.E.S. - Vistos, Fls. 52/54: Trata-se de embargados
de declaração alegando omissão no ponto em que indica.Conheço e acolho os embargos para suprir a referida omissão e
constar nos termos da parte dispositiva da sentença o seguinte:”Reservado a cada um dos consortes o percentual de 50%
(cinqüenta por cento) sobre o valor dos bens a partilhar, e o veículo automotor, por já se encontrar em poder do autor, seja
descontado o valor conforme tabela FIPE em eventual alienação, atribuindo à Requerida a diferença que lhe cabe.”P.I.C. - ADV:
ROBERTO GALINDO DOS SANTOS (OAB 225083/SP), ROSEMEIRE GALINDO DOS SANTOS BATISTA (OAB 364314/SP)
Processo 1004834-62.2017.8.26.0348 - Procedimento Comum - Guarda - E.N.O. - V.C.N.O. e outro - Diga a parte autora
acerca da Certidão supra. - ADV: TALITA SILVA NOGUEIRA (OAB 399907/SP), ROBERTO IZIDORO DE SOUSA (OAB 359276/
SP), GILBERTO DA SILVA (OAB 88451/SP)
Processo 1005800-25.2017.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Alimentos - K.L.S.L. - J.E.L. - Em cumprimento ao quanto
disposto pelo artigo 196, inciso XI, das NSCGJ, fica a parte autora intimada, por intermédio do(a) patrono(a) constituído(a), a
promover o andamento do feito no prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, será expedida carta de
intimação à parte autora, para que supra a omissão no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485,
III e § 1º do Código de Processo Civil. - ADV: MARTA ZORAIDE DE MORAES (OAB 191021/SP)
Processo 1006646-42.2017.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Fixação - H.R.C.M. - - V.R.C.M. - A.R.M.G. - “Manifestese a parte autora sobre o pagamento efetuado (fl. 163) - prazo de 3 dias”. - ADV: ANDREIA PAIVA MONTEIRO (OAB 388612/
SP), CLEBER FELIPE LOPES GALHARDI (OAB 385359/SP)
Processo 1006994-60.2017.8.26.0348 - Procedimento Comum - Guarda - W.J.A. - E.C.S. - Vistos.- Fls. 141:142: a questão
será apreciada quando da eventual designação de audiência de instrução e julgamento, o que ocorrerá após a realização do
estudo social, tal qual determinado às fls. 118/119, parte final.No mais, aguarde-se a realização do estudo determinado.Intimese. - ADV: SONIA REGINA DE MORAIS PRATES (OAB 352318/SP), ROBERTO CARLOS DA SILVA (OAB 345321/SP), MARIA
FERNANDA DIAS SANTANA (OAB 347757/SP)
Processo 1007494-29.2017.8.26.0348 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Maria Aparecida Severio de Souza
- Daniele Aparecida de Souza e outros - Vistos.Fl. 76: para análise do pedido de assistência judiciária gratuita, providencie a
inventariante a juntada de cópias das três últimas declarações de imposto de renda ou, em caso de isenção, comprovante de
regularidade do CPF junto a Receita Federal, bem como dos três últimos comprovantes de rendimentos, ou cópias da carteira
profissional, comprovando eventual situação de hipossuficiência.Sem prejuízo, justifique o requerimento no curso da demanda,
tendo em vista que foram recolhidas as custas iniciais.Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício.Int. ADV: RENATO CAPARRÓS (OAB 167850/SP), RAQUEL CAPARRÓS (OAB 193637/SP)
Processo 1008574-28.2017.8.26.0348 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maria de Lourdes Bacilieri Beniveni
- - Valéria Cristina Beniveni da Rocha - - Mario Luiz Beniveni - - Darlyson Rodrigo Beniveni - - Gabriely Beniveni - Vistos.Fl.
94: defiro o prazo requerido.Int. - ADV: CAMILA ROSA LOPES PRIMAC (OAB 277563/SP), DANIELA GABARRON CALADO
ALBUQUERQUE (OAB 279094/SP)
Processo 1009379-15.2016.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - J.L.S. Manifeste-se o autor, em quinze dias, sobre o Ofício de fls. 116/131. - ADV: SONIA REGINA DE MORAIS PRATES (OAB 352318/
SP)
Processo 1009432-59.2017.8.26.0348 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.X.A. - - R.X.A. - - I.X.A. - Diga a parte autora
acerca da Certidão supra. - ADV: GUILHERME MELCHIADES DIAS (OAB 379948/SP)
Processo 1009719-22.2017.8.26.0348 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Alex Sandro Maciel Goes - - Eliane
Lucia de Medeiros Rodrigues Silva - - Juliano Maciel Goes - - Claudio Fernandes de Medeiros - - Odirlei Maciel de Goes
- - Ana Maria Maciel de Góes - - Aristeu Aparecido Goes - - Irene Maria de Medeiros - - Clodoaldo Lucio de Medeiros - Milton Rodrigues de Medeiros - - Wanderlei Rodrigues de Medeiros - Vistos.1. Recebo a emenda à inicial às fls. 120/131.2.
Defiro o processamento em conjunto do feito na forma de ARROLAMENTO COMUM dos bens deixados pelo falecimento de
Aparecida Piquis Isay, Lúcio Theodoro de Medeiros e Aristeu Maciel Goês.3. Considerando o pedido de fl. 1/14, bem como a
comprovação de parentesco entre a requerente e os falecidos, nomeio inventariante Eliane Lúcia de Medeiros Rodrigues Silva,
RG nº 20.340.408, CPF nº 140.324.478-29, independentemente de compromisso e declarações. A presente decisão valerá como
CERTIDÃO DE INVENTARIANTE para todos os efeitos jurídicos e legais.4. Para fins de citação dos herdeiros não representados
(art. 626, do CPC), determino que a inventariante realize as diligências necessárias para localizar e qualificar os herdeiros: i)
filhos de Maria Aparecida Isay dos Santos; ii) Rodolfo Ernesto João Herbet Izay, viúvo de Aparecida Piquis Isay. Sem prejuízo da
retificação das declarações de bens e herdeiros e do plano de partilha.5. Ainda, em que pese a informação às fls. 123/124 sobre
a herdeira-filha Conceição, é necessário, por meio de ação própria, a retificação do assento de Aparecida Piquis Izay a fim de
excluir o referido nome do rol de filhos.6. Concedo o prazo de 60 (sessenta) dias para o cumprimento das determinações supra.
Após, manifeste-se a inventariante independentemente de nova intimação.7. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo.
Intime-se. - ADV: MOACIR ALVES DA SILVA (OAB 100834/SP)
Processo 1009964-33.2017.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.V.P. - Providencie, a parte autora,
o endereço da empregadora do réu para encaminhamento de Ofício conforme determinado à fl. 100, no prazo de cinco dias. ADV: RAFAEL JUNIOR OLIVEIRA (OAB 296539/SP)
Processo 1009988-61.2017.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.S.S.B. - Diga o requerente acerca
da Certidão supra. - ADV: ALEXANDRE DOS SANTOS PESSOA (OAB 283689/SP)
Processo 1010969-90.2017.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Alimentos - E.C.S.S. - Vistos.1. Processe-se em
segredo de justiça. Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade processual. Anote-se.2. Cite-se a parte executada para
pagamento da dívida no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação de multa de dez por cento e de honorários advocatícios em
igual percentual (artigo 523, §1º, Código de Processo Civil).3. Decorrido o prazo para cumprimento da obrigação, prossiga-se
nos termos do artigo 523, §3º, Código de Processo Civil, expedindo-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos
bastem para o pagamento do valor principal atualizado, das custas e dos honorários advocatícios. Prazo de quinze dias.4. Se o
caso, a cópia desta decisão, acompanhada com os documentos necessários, valerá como ofício e/ou mandado a ser entregue
pelas partes à atual e futuras empregadoras do alimentante para que seja realizado o desconto em folha (20% dos rendimentos
líquidos do executado desde que não seja inferior à 40 do salário mínimo nacional). O interessado pode verificar a autenticidade
deste documento e imprimi-lo em consulta ao site do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso no link: http://esaj.tjsp.jus.br/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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