TJSP 16/02/2018 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 16 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2517
2009
depois do vencimento da última prestação.Publicada em audiência, intimados os presentes, registre-se.” - ADV: RENATO DOS
REIS GREGHI (OAB 271988/SP)
Processo 1007523-16.2016.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Dubloco Industria e Comercio
de Materiais de Construção Ltda Me - Presumido o cumprimento do acordo, ante a inércia do(a) autor(a), proceda-se à baixa
definitiva do feito, observando-se as comunicações necessárias. - ADV: RENATO DOS REIS GREGHI (OAB 271988/SP)
Processo 1009219-53.2017.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Thiago
Quintilhano da Silva - Mitsui Sumitomo Seguros S/A - Vistos.Tendo-se em vista que o autor foi devidamente intimado para a
audiência de conciliação realizada (fls. 209), por meio de seu patrono constituído (fls. 18/19), mas deixou de comparecer, JULGO
EXTINTA a presente ação, com fundamento no art. 51, inciso I, da Lei 9099/95, e, condeno o (a) autor (a) ao pagamento das
custas no importe de 1% (um por cento) sobre o valor dado à causa, nos termos do artigo 4º, I, da Lei Estadual n.º 11.608/2003,
observado o valor mínimo de 5 UFESPs, conforme previsto em seu § 1º (Enunciado 28 do FONAJE).Com o trânsito em julgado,
e em termos, arquivem-se os autos observando-se as formalidades de estilo. P.I.C. - ADV: THAIS GOMES DE MELO FREIRE
(OAB 328321/SP), TAMARA KOSICKI VICENTE CORRÊA (OAB 354703/SP)
Processo 1009302-69.2017.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Edivaldo
Espedito Melo Silva - Comercial Zena Moveis- Sociedade Limitada - - Industria e Comércio Copas Ltda - Diante do exposto,
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da parte autora para condenar a parte ré, solidariamente, a devolver a
quantia de R$690,00, valor este que deve ser corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora de 1% ao mês devidos
desde o desembolso. Ponho fim ao processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem custas ou honorários advocatícios, na forma do art. 55 da lei 9.099/95. Para fins de recurso inominado: As partes poderão
interpor recurso contra a sentença em 10 dias, nos termos dos arts. 41 e seguintes, da Lei n. 9.099/95. O recurso deverá
ser interposto por advogado e deverá vir acompanhado do preparo, em até 48 horas seguintes à interposição, sob pena de
deserção, nos termos do art. 4º e seus incisos e parágrafos da Lei Estadual nº 11.608/03, não havendo prazo suplementar para
sua apresentação ou complementação. Para fins de execução da sentença condenatória: Transitada em julgada a sentença,
deverá o(a) devedor (a) cumprir voluntariamente a condenação, no prazo de 15 dias, independente de citação ou intimação
para esse fim, sob pena da incidência da multa de 10% sobre o valor total da condenação, nos termos do disposto no art. 52,
inciso V, da Lei n. 9.099/95 c.c. art. 523, do Código de Processo Civil, independente de nova intimação. Os autos deverão ser
arquivados no prazo de 30 (trinta) dias após o trânsito em julgado da sentença, caso não haja pedido de execução do julgado
pelo(a,s) interessado(a,s). P.I.C. - ADV: CHRISTIANE GALDINO PORCINO (OAB 149628/RJ), ERNANI SHINJIRO NAGATANI
(OAB 334923/SP), RAFAEL DE ASSIS DA SILVA (OAB 364290/SP)
Processo 1009993-20.2016.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro - Vanessa dos Santos Araújo Associação Protetora de Veículos Automotores - Proauto - COMPARECER EM CARTÓRIO PARA RETIRAR MANDADO DE
LEVANTAMENTO EXPEDIDO NO PRAZO DE DEZ DIAS, APÓS ESTA PUBLICAÇÃO. - ADV: FÁBIO PIRES ALONSO (OAB
184670/SP), RACHEL CRISTINA INHAN (OAB 60813/MG)
Processo 1011587-35.2017.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Alisson dos Santos - Telefonica
Brasil S/A - Alisson dos Santos - Vistos.Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.No mais, aguarde-se a
realização de audiência. Intime-se. - ADV: THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU
(OAB 111887/SP), ALISSON DOS SANTOS (OAB 391835/SP)
Processo 1011969-28.2017.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Paulo
Rodrigues da Silva - Claro S.A. - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para condenar a
ré na reparação de danos morais no valor de R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais), valor este que deve ser atualizado e
acrescido de juros de mora de 1% ao mês devidos desde a publicação da sentença (inteligência da Súmula 362 do STJ quando a
obrigação se tornou positiva e líquida). Sem custas ou honorários advocatícios, na forma do art. 55 da lei 9.099/95. Para fins de
recurso inominado: As partes poderão interpor recurso contra a sentença em 10 dias, nos termos dos arts. 41 e seguintes, da Lei
n. 9.099/95. O recurso deverá ser interposto por advogado e deverá vir acompanhado do preparo, em até 48 horas seguintes à
interposição, sob pena de deserção, nos termos do art. 4º e seus incisos e parágrafos da Lei Estadual nº 11.608/03, não havendo
prazo suplementar para sua apresentação ou complementação. Para fins de execução da sentença condenatória: Transitada
em julgada a sentença, deverá o(a) devedor (a) cumprir voluntariamente a condenação, no prazo de 15 dias, independente de
citação ou intimação para esse fim, sob pena da incidência da multa de 10% sobre o valor total da condenação, nos termos do
disposto no art. 52, inciso V, da Lei n. 9.099/95 c.c. art. 523, do Código de Processo Civil, independente de nova intimação.
Os autos deverão ser arquivados no prazo de 30 (trinta) dias após o trânsito em julgado da sentença, caso não haja pedido
de execução do julgado pelo(a,s) interessado(a,s). P.R.I.C. - ADV: DEISE DE MELLO FERRAZ PAGLIARIN (OAB 108212/SP),
JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP), DULCE DE MELLO FERRAZ (OAB 134887/SP)
RELAÇÃO Nº 0018/2018
Processo 0000096-53.2014.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato BANCO FIAT - Fl. retro: Defiro conforme requerido, expeça-se mandado de levantamento em favor do banco requerido devendo
constar o nome do patrono indicado.Após a expedição, intime-se para retirada, no prazo de 10 (dias), após a publicação.Após,
arquivem-se os autos com baixa definitiva na distribuição. (REETIRAR MANDADO DE LEVANTAMENTO EXPEDIDO NO PRAZO
DE DEZ DIAS APÓS ESTA PUBLICAÇÃO) - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 0001228-14.2015.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - JEAN
CLEBER VENCESLAU ROSA - SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA - (RETIRAR O MANDADO DE LEVANTAMENTO EXPEDIDO EM
NOME DA PATRONA INDICADA NOS AUTOS, NO PRAZO DE DEZ DIAS, SOB PENA DE ENTRANHAMENTO E ARQUIVAMENTO
DOS AUTOS) - ADV: ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP)
Processo 0001287-02.2015.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - ROSIELSON VITOR
ZEFERINO - BROTHERS SOM E ACESSORIOS - Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento no prazo de cinco
dias, sob pena de extinção.Mauá, 30 de janeiro de 2018. - ADV: ROSANGELA MARIA VIEIRA DA SILVA (OAB 184849/SP),
ELANE MARIA SILVA (OAB 147244/SP)
Processo 0006238-73.2014.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - TELEMAR NORTE
E LESTE S.A. e outro - “ INTIMO VOSSA SENHORIA , PARA NO PRAZO DE DEZ DIAS, INFORMAR DADOS DA CONTA
BANCÁRIA PARA EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO PARA TRANSFERÊNCIA DE VALORES”. - ADV: HELDER MASSAAKI KANAMARU
(OAB 111887/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP)
Processo 0008173-95.2007.8.26.0348 (348.01.2007.008173) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do
contrato e devolução do dinheiro - Thais Karina Alves Passos - Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no
prazo de dez dias, sob pena de extinção. - ADV: ORLANDO DE SOUZA (OAB 214867/SP), KARINA MARCOS DE MOURA DIAS
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