TJSP 16/02/2018 - Pág. 2068 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 16 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2517
2068
Santana - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DO PARANAPANEMA - Vistos.Intime(m)-se o(a) Requerente(s) para réplica
no prazo legal.Int. - ADV: RENATO RAMOS (OAB 251136/SP), GIOVANA EVA MATOS FARAH (OAB 368597/SP), LEANDRO
VIEIRA DOS SANTOS (OAB 372107/SP)
Processo 1000886-85.2017.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações Municipais Específicas Cícero Claudinei Mendonça - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DO PARANAPANEMA - Diante da notícia da propositura
de Ação Direta de Inconstitucionalidade em março de 2017 (fls. 233/248), concedo ao requerido o prazo de 15 dias para juntar
cópia de eventual decisão proferida nos autos da ADIN 2064288-30.2017.8.26.0000 pelo E. Tribunal de Justiça do estado de
São Paulo.Int. - ADV: ADRIANO CARLOS RAVAIOLI (OAB 291726/SP), GIOVANA EVA MATOS FARAH (OAB 368597/SP)
Processo 1000888-89.2016.8.26.0357/02 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Willian
Toledo da Silva - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.Pág. 22/24: manifeste-se o requerente.Int. - ADV: CARLOS
MOURA DE MELO (OAB 156632/SP), RAFAEL BARUTA BATISTA (OAB 251353/SP)
Processo 1000893-77.2017.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Servidores Ativos - Cicero Erinaldo da
Silva - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DO PARANAPANEMA - Vistos.Intime(m)-se o(a) Requerente(s) para réplica
no prazo legal.Int. - ADV: RENATO RAMOS (OAB 251136/SP), GIOVANA EVA MATOS FARAH (OAB 368597/SP), LEANDRO
VIEIRA DOS SANTOS (OAB 372107/SP)
Processo 1000902-39.2017.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações Municipais Específicas José Avelino dos Santos - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DO PARANAPANEMA - Do exposto, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE o pedido, o que faço para: a) determinar à requerida que, no prazo de 15 dias do trânsito em julgado, e sob
pena de multa diária, proceda a implantação da promoção por grau de amplitude no percentual 10%, correspondente ao nível
“B”, calculada sobre o vencimento do servidor, com os devidos reflexos no pagamento de 13º, férias, adicionais, gratificações e
horas extras; b) condenar a requerida ao pagamento das parcelas da promoção por antiguidade pretéritas, consistente em 10%
(progressão para o nível “B”) de 22 de setembro de 2012 (cinco anos da propositura desta ação) até o efetivo apostilamento,
com os devidos reflexos no 13º, férias, adicionais, gratificações e horas extras percebidas no período. Os valores deverão ser
atualizados monetariamente pelo IPCA-E, conforme Tabela Prática do Tribunal de Justiça desde a data em que cada verba
deveria ter sido paga, bem como deverão incidir juros de mora a partir da citação nos termos da Lei n° 11.960/2009. Deixo de
condenar o vencido em custas e honorários de advogado, diante do disposto no artigo 55 da Lei 9.099/95.P.R.I. - ADV: ISAIAS
APARECIDO DOS SANTOS (OAB 238101/SP), GIOVANA EVA MATOS FARAH (OAB 368597/SP)
Processo 1000916-23.2017.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Servidores Ativos - José Mendes dos
Santos - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DO PARANAPANEMA - Vistos.Intime(m)-se o(a) Requerente(s) para réplica
no prazo legal.Int. - ADV: GIOVANA EVA MATOS FARAH (OAB 368597/SP), RENATO RAMOS (OAB 251136/SP), LEANDRO
VIEIRA DOS SANTOS (OAB 372107/SP)
Processo 1000928-37.2017.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Hermes dos
Santos Fonseca - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - AUTOS COM VISTA ao(à) Procurador(a) do autor(a) para início ao
Cumprimento de Sentença, lembrando que tal expediente tramitará exclusivamente em meio eletrônico, devendo ser observado
o disposto nos artigos 1.285 à 1.289, das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral da Justiça. - ADV: JOSIANE CRISTINA
CREMONIZI GONÇALES (OAB 249113/SP), HOMERO DE ALMEIDA SOBRINHO (OAB 339424/SP)
Processo 1000951-80.2017.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional de Produtividade - Danilo
Pardini - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DO PARANAPANEMA - Do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, o que
faço para:a) determinar à requerida que, no prazo de 15 dias do trânsito em julgado, e sob pena de multa diária, proceda a
implantação da promoção por grau de amplitude no percentual 10%, correspondente ao nível “A”, calculada sobre o vencimento
do servidor, com os devidos reflexos no pagamento de 13º, férias, adicionais, gratificações e horas extras; b) condenar a
requerida ao pagamento das parcelas da promoção por antiguidade pretéritas, consistente em 5% (progressão para o nível
“A”) de 13 de outubro de 2012 (cinco anos da propositura desta ação) até o efetivo apostilamento, com os devidos reflexos no
13º, férias, adicionais, gratificações e horas extras percebidas no período. Os valores deverão ser atualizados monetariamente
pelo IPCA-E, conforme Tabela Prática do Tribunal de Justiça desde a data em que cada verba deveria ter sido paga, bem como
deverão incidir juros de mora a partir da citação nos termos da Lei n° 11.960/2009. Deixo de condenar o vencido em custas
e honorários de advogado, diante do disposto no artigo 55 da Lei 9.099/95.P.R.I. - ADV: ADRIANO CARLOS RAVAIOLI (OAB
291726/SP), GIOVANA EVA MATOS FARAH (OAB 368597/SP)
Processo 1000953-50.2017.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional de Produtividade - Luiz Pinheiro
dos Santos - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DO PARANAPANEMA - Vistos.Intime(m)-se o(a) Requerente(s) para
réplica no prazo legal.Int. - ADV: ADRIANO CARLOS RAVAIOLI (OAB 291726/SP), GIOVANA EVA MATOS FARAH (OAB 368597/
SP)
Processo 1000954-35.2017.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional de Produtividade - Juliana
Leandro Lopes Sá - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DO PARANAPANEMA - Do exposto, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE o pedido, o que faço para: a) determinar à requerida que, no prazo de 15 dias do trânsito em julgado, e sob
pena de multa diária, proceda a implantação da promoção por grau de amplitude no percentual 10%, correspondente ao nível
“B”, calculada sobre o vencimento do servidor, com os devidos reflexos no pagamento de 13º, férias, adicionais, gratificações
e horas extras; b) condenar a requerida ao pagamento das parcelas da promoção por antiguidade pretéritas, consistente em
5% (progressão para o nível “A”) de 13 de setembro de 2012 (cinco anos da propositura desta ação) a 10 de janeiro de 2013
e 10% (progressão para o nível “B”) a partir de 11 de janeiro de 2013 até o efetivo apostilamento, com os devidos reflexos no
13º, férias, adicionais, gratificações e horas extras percebidas no período. Os valores deverão ser atualizados monetariamente
pelo IPCA-E, conforme Tabela Prática do Tribunal de Justiça desde a data em que cada verba deveria ter sido paga, bem como
deverão incidir juros de mora a partir da citação nos termos da Lei n° 11.960/2009. Deixo de condenar o vencido em custas
e honorários de advogado, diante do disposto no artigo 55 da Lei 9.099/95.P.R.I. - ADV: ADRIANO CARLOS RAVAIOLI (OAB
291726/SP), GIOVANA EVA MATOS FARAH (OAB 368597/SP)
Processo 1000955-20.2017.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional de Produtividade - Cícero
Claudinei Mendonça - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DO PARANAPANEMA - Do exposto, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE o pedido, o que faço para: a) determinar à requerida que, no prazo de 15 dias do trânsito em julgado, e sob
pena de multa diária, proceda a implantação da promoção por grau de amplitude no percentual 25%, correspondente ao nível
“E”, calculada sobre o vencimento do servidor, com os devidos reflexos no pagamento de 13º, férias, adicionais, gratificações
e horas extras; b) condenar a requerida ao pagamento das parcelas da promoção por antiguidade pretéritas, consistente em
20% (progressão para o nível “D”) de 13 de outubro de 2012 (cinco anos da propositura desta ação) a 02 de março de 2013;
e 25% (progressão para o nível “E”) a partir de 3 de março de 2013 até o efetivo apostilamento, com os devidos reflexos no
13º, férias, adicionais, gratificações e horas extras percebidas no período. Os valores deverão ser atualizados monetariamente
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