Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 16 de fevereiro de 2018 - Página 2068

  1. Página inicial  > 
« 2068 »
TJSP 16/02/2018 - Pág. 2068 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/02/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 16 de fevereiro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2517

2068

Santana - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DO PARANAPANEMA - Vistos.Intime(m)-se o(a) Requerente(s) para réplica
no prazo legal.Int. - ADV: RENATO RAMOS (OAB 251136/SP), GIOVANA EVA MATOS FARAH (OAB 368597/SP), LEANDRO
VIEIRA DOS SANTOS (OAB 372107/SP)
Processo 1000886-85.2017.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações Municipais Específicas Cícero Claudinei Mendonça - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DO PARANAPANEMA - Diante da notícia da propositura
de Ação Direta de Inconstitucionalidade em março de 2017 (fls. 233/248), concedo ao requerido o prazo de 15 dias para juntar
cópia de eventual decisão proferida nos autos da ADIN 2064288-30.2017.8.26.0000 pelo E. Tribunal de Justiça do estado de
São Paulo.Int. - ADV: ADRIANO CARLOS RAVAIOLI (OAB 291726/SP), GIOVANA EVA MATOS FARAH (OAB 368597/SP)
Processo 1000888-89.2016.8.26.0357/02 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Willian
Toledo da Silva - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.Pág. 22/24: manifeste-se o requerente.Int. - ADV: CARLOS
MOURA DE MELO (OAB 156632/SP), RAFAEL BARUTA BATISTA (OAB 251353/SP)
Processo 1000893-77.2017.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Servidores Ativos - Cicero Erinaldo da
Silva - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DO PARANAPANEMA - Vistos.Intime(m)-se o(a) Requerente(s) para réplica
no prazo legal.Int. - ADV: RENATO RAMOS (OAB 251136/SP), GIOVANA EVA MATOS FARAH (OAB 368597/SP), LEANDRO
VIEIRA DOS SANTOS (OAB 372107/SP)
Processo 1000902-39.2017.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações Municipais Específicas José Avelino dos Santos - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DO PARANAPANEMA - Do exposto, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE o pedido, o que faço para: a) determinar à requerida que, no prazo de 15 dias do trânsito em julgado, e sob
pena de multa diária, proceda a implantação da promoção por grau de amplitude no percentual 10%, correspondente ao nível
“B”, calculada sobre o vencimento do servidor, com os devidos reflexos no pagamento de 13º, férias, adicionais, gratificações e
horas extras; b) condenar a requerida ao pagamento das parcelas da promoção por antiguidade pretéritas, consistente em 10%
(progressão para o nível “B”) de 22 de setembro de 2012 (cinco anos da propositura desta ação) até o efetivo apostilamento,
com os devidos reflexos no 13º, férias, adicionais, gratificações e horas extras percebidas no período. Os valores deverão ser
atualizados monetariamente pelo IPCA-E, conforme Tabela Prática do Tribunal de Justiça desde a data em que cada verba
deveria ter sido paga, bem como deverão incidir juros de mora a partir da citação nos termos da Lei n° 11.960/2009. Deixo de
condenar o vencido em custas e honorários de advogado, diante do disposto no artigo 55 da Lei 9.099/95.P.R.I. - ADV: ISAIAS
APARECIDO DOS SANTOS (OAB 238101/SP), GIOVANA EVA MATOS FARAH (OAB 368597/SP)
Processo 1000916-23.2017.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Servidores Ativos - José Mendes dos
Santos - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DO PARANAPANEMA - Vistos.Intime(m)-se o(a) Requerente(s) para réplica
no prazo legal.Int. - ADV: GIOVANA EVA MATOS FARAH (OAB 368597/SP), RENATO RAMOS (OAB 251136/SP), LEANDRO
VIEIRA DOS SANTOS (OAB 372107/SP)
Processo 1000928-37.2017.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Hermes dos
Santos Fonseca - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - AUTOS COM VISTA ao(à) Procurador(a) do autor(a) para início ao
Cumprimento de Sentença, lembrando que tal expediente tramitará exclusivamente em meio eletrônico, devendo ser observado
o disposto nos artigos 1.285 à 1.289, das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral da Justiça. - ADV: JOSIANE CRISTINA
CREMONIZI GONÇALES (OAB 249113/SP), HOMERO DE ALMEIDA SOBRINHO (OAB 339424/SP)
Processo 1000951-80.2017.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional de Produtividade - Danilo
Pardini - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DO PARANAPANEMA - Do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, o que
faço para:a) determinar à requerida que, no prazo de 15 dias do trânsito em julgado, e sob pena de multa diária, proceda a
implantação da promoção por grau de amplitude no percentual 10%, correspondente ao nível “A”, calculada sobre o vencimento
do servidor, com os devidos reflexos no pagamento de 13º, férias, adicionais, gratificações e horas extras; b) condenar a
requerida ao pagamento das parcelas da promoção por antiguidade pretéritas, consistente em 5% (progressão para o nível
“A”) de 13 de outubro de 2012 (cinco anos da propositura desta ação) até o efetivo apostilamento, com os devidos reflexos no
13º, férias, adicionais, gratificações e horas extras percebidas no período. Os valores deverão ser atualizados monetariamente
pelo IPCA-E, conforme Tabela Prática do Tribunal de Justiça desde a data em que cada verba deveria ter sido paga, bem como
deverão incidir juros de mora a partir da citação nos termos da Lei n° 11.960/2009. Deixo de condenar o vencido em custas
e honorários de advogado, diante do disposto no artigo 55 da Lei 9.099/95.P.R.I. - ADV: ADRIANO CARLOS RAVAIOLI (OAB
291726/SP), GIOVANA EVA MATOS FARAH (OAB 368597/SP)
Processo 1000953-50.2017.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional de Produtividade - Luiz Pinheiro
dos Santos - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DO PARANAPANEMA - Vistos.Intime(m)-se o(a) Requerente(s) para
réplica no prazo legal.Int. - ADV: ADRIANO CARLOS RAVAIOLI (OAB 291726/SP), GIOVANA EVA MATOS FARAH (OAB 368597/
SP)
Processo 1000954-35.2017.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional de Produtividade - Juliana
Leandro Lopes Sá - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DO PARANAPANEMA - Do exposto, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE o pedido, o que faço para: a) determinar à requerida que, no prazo de 15 dias do trânsito em julgado, e sob
pena de multa diária, proceda a implantação da promoção por grau de amplitude no percentual 10%, correspondente ao nível
“B”, calculada sobre o vencimento do servidor, com os devidos reflexos no pagamento de 13º, férias, adicionais, gratificações
e horas extras; b) condenar a requerida ao pagamento das parcelas da promoção por antiguidade pretéritas, consistente em
5% (progressão para o nível “A”) de 13 de setembro de 2012 (cinco anos da propositura desta ação) a 10 de janeiro de 2013
e 10% (progressão para o nível “B”) a partir de 11 de janeiro de 2013 até o efetivo apostilamento, com os devidos reflexos no
13º, férias, adicionais, gratificações e horas extras percebidas no período. Os valores deverão ser atualizados monetariamente
pelo IPCA-E, conforme Tabela Prática do Tribunal de Justiça desde a data em que cada verba deveria ter sido paga, bem como
deverão incidir juros de mora a partir da citação nos termos da Lei n° 11.960/2009. Deixo de condenar o vencido em custas
e honorários de advogado, diante do disposto no artigo 55 da Lei 9.099/95.P.R.I. - ADV: ADRIANO CARLOS RAVAIOLI (OAB
291726/SP), GIOVANA EVA MATOS FARAH (OAB 368597/SP)
Processo 1000955-20.2017.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional de Produtividade - Cícero
Claudinei Mendonça - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DO PARANAPANEMA - Do exposto, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE o pedido, o que faço para: a) determinar à requerida que, no prazo de 15 dias do trânsito em julgado, e sob
pena de multa diária, proceda a implantação da promoção por grau de amplitude no percentual 25%, correspondente ao nível
“E”, calculada sobre o vencimento do servidor, com os devidos reflexos no pagamento de 13º, férias, adicionais, gratificações
e horas extras; b) condenar a requerida ao pagamento das parcelas da promoção por antiguidade pretéritas, consistente em
20% (progressão para o nível “D”) de 13 de outubro de 2012 (cinco anos da propositura desta ação) a 02 de março de 2013;
e 25% (progressão para o nível “E”) a partir de 3 de março de 2013 até o efetivo apostilamento, com os devidos reflexos no
13º, férias, adicionais, gratificações e horas extras percebidas no período. Os valores deverão ser atualizados monetariamente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

«12»
  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo