TJSP 16/02/2018 - Pág. 2218 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 16 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2517
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dias, sob pena de extinção por abandono. Intime-se.Mogi das Cruzes, 14 de fevereiro de 2018. - ADV: FÁBIO DE SOUZA (OAB
200186/SP)
Processo 1000612-12.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Seguro - Walid Abdel Hadi Ibrahim - Itaú Seguros de Auto
e Residência S.A. - Ciência à parte contrária acerca da interposição de recurso de apelação. Nos termos do art. 1.010, § 1º,
do Código de Processo Civil, fica o apelado intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Superadas
as formalidades previstas na lei, os autos serão remetidos ao Tribunal independentemente de juízo de admissibilidade. - ADV:
MARCELO FARIA RAMBALDI (OAB 72150/SP), ADILSON MONTEIRO DE SOUZA (OAB 120095/SP)
Processo 1001208-93.2017.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Daycoval S/A - Grayce do Nascimento Vian - CIÊNCIA ao autor da liberação do mandado de busca e apreensão e citação, para
remessa à Central de mandados. O requerente deverá entrar em contato com o Oficial de Justiça, no prazo de cinco dias. - ADV:
MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1001598-29.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Luah Comércio de Roupas e
Acessórios Ltda - Ursula Fabiana Coelho - Vistos.A exequente deverá emendar a inicial no prazo de quinze dias, sob pena de
extinção, para juntar planilha de cálculo com exclusão de custas e honorários advocatícios, vez que os honorários serão fixados
na forma do artigo 827, do CPC, e as custas serão arbitradas na sentença, na forma do artigo 82, §2º, do CPC. Por conseguinte,
deverá retificar o valor dado à causa valor.Intime-se. - ADV: RENATA DALLA LOURENÇO RUIZ COSTA (OAB 278842/SP)
Processo 1001602-66.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Amanda
Marquesi da Cruz - Domenech Maia Incorporadora Spe Ltda - - Primos Almeida - Vistos.Defiro à autora os benefícios da justiça
gratuita. Anotado.Indefiro o pedido de tutela de urgência (antecipada), consistente em que seja determinado às requeridas que
procedam ao depósito judicial do valor pago pela autora na contratação de compra do imóvel objeto desta ação, eis que, ao
menos nesta fase prematura do feito, não há qualquer indício de que, caso seja procedente o pedido, não irão as requeridas
proceder à devolução do valor pretendido pela autora. Ademais, conforme afirma a autora, o contrato está ainda vigente, não se
podendo falar neste momento em devolução dos valores pagos.Isto posto, considerando que, na específica hipótese dos autos,
não se revela útil neste momento a designação de audiência de tentativa de conciliação, porque esta é - pelo que a experiência
forense demonstra em lides desta natureza - hipótese improvável, o que sobrecarregaria a pauta sem qualquer proveito útil
para as partes e para a rápida solução da lide, deixo, por ora, de designar audiência de tentativa de conciliação.Assim, citemse e intimem-se os réus, por correio, para que estes querendo ofereçam contestação no prazo de 15 dias, com termo inicial na
forma do art. 335, III, do CPC, sob pena de revelia.Quando houver mais de um réu, o dia do começo do prazo para contestar
corresponderá à última das datas a que se referem os incisos I a VI do art. 231 do CPC.Decorrido o prazo, certifique-se e tornem
conclusos. Int. - ADV: EVERTON TOLEDO (OAB 314493/SP)
Processo 1001630-34.2018.8.26.0361 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Jailson de Brito - - Maria da
Conceição de Brito - - Antonio Olimpio de Brito - Rosana de Brito Oliveira - Vistos.Ciente da distribuição por dependência
aos autos do processo número 1013488-96.2017.8.26.0361.Defiro aos requerentes os benefícios da justiça gratuita. Anotado.
Emendem os autores a inicial no prazo de quinze dias, sob pena de extinção, para indicar a parte ré, qualificando-a, nos
termos do artigo 319, II, do CPC.Sem prejuízo, certifique-se nos autos principais a distribuição desta ação.Intime-se. - ADV:
CLAUDINEY CORREIA ALVES (OAB 387263/SP), RAFAEL TORO DOS SANTOS (OAB 277329/SP)
Processo 1001637-26.2018.8.26.0361 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Rodolfo Basílio BANCO BRADESCO S/A - Vistos.Para apreciação do pedido de justiça gratuita, junte o embargante comprovante de rendimentos
atual e cópia da última declaração de imposto de renda. Tais documentos deverão ser cadastrados pelo patrono do autor, no
sistema SAJ, como “DOCUMENTOS SIGILOSOS’. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.No mesmo prazo acima e sob
pena de extinção, emende o autor a inicial para juntar as peças processuais relevantes à compreensão e deslinde dos embargos
à execução e, ainda, deverá indicar exatamente qual o valor entende ser devido, juntando a respectiva planilha de cálculo, na
forma do artigo 917, §3º, do CPC, não se havendo de falar, portanto, ao menos não nesta fase do processo, em obtenção de tal
valor mediante nomeação de perícia judicial para tanto.Intime-se. - ADV: ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA (OAB 132648/SP),
RAFAEL SONNEWEND ROCHA (OAB 271826/SP), GEAN KLEVERSON DE CASTRO SILVA (OAB 332194/SP)
Processo 1001686-67.2018.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento - Inadimplemento - Sandra Cristina de Siqueira Joaquim Jesuino de Oliveira da Silva - Vistos.Não é possível, ao menos por ora, deferir a liminar, porque o contrato de locação
está provido de garantia (caução em dinheiro). Se tal garantia está exaurida ou extinta, tal deve ser melhor apreciado após ter
início o contraditório.Como a liminar foi indeferida, não há necessidade de o autor depositar a caução (o que aliás era também
um requisito prévio para concessão da liminar).Isto posto, cite-se o locatário, nos termos do artigo 62, incisos I e II, da Lei nº
8.245/91, com redação dada pela Lei 12.112//2009, para que, querendo, conteste ou efetue, no prazo de 15 (quinze) dias, o
pagamento do débito atualizado, independentemente de cálculo e mediante depósito judicial, nos termos do art. 62, inciso II da
Lei de Locação.Não sendo contestada a ação, a parte ré será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de
fato formuladas pelo(s) autor(es) (art. 344 do Código de Processo Civil).Cientifiquem-se eventuais sublocatários e ocupantes do
imóvel, devendo o Sr. Oficial de Justiça certificar a respeito.Em caso de purgação da mora, arbitro os honorários advocatícios
em 20% sobre o débito corrigido.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da
Lei.Intimem-se. - ADV: WELLINGTON DA SILVA SANTOS (OAB 188824/SP)
Processo 1001827-86.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Jair
Rocha dos Santos - Bandeirante Energia S/A - - Estillo Negocios Ltda - Vistos.Defiro a prioridade de tramitação por idade,
ante o documento de fls. 09.Para apreciação do pedido de justiça gratuita, deverá o autor apresentar cópia de sua última
declaração de imposto de renda ou documento que comprove a ausência da respectiva entrega somada à regularidade de seu
CPF, e outros documentos afins, capazes de demonstrar a alegada hipossuficiência econômica.Indefiro a tutela de urgência
antecipada, por não se vislumbrar, neste momento de cognição sumária, probabilidade do direito alegado, uma vez inexistente
qualquer documento que comprove o término da locação na data indicada pelo autor, além do fato de que a fatura relativa ao
débito negativado está em seu nome (fls. 12).Intime-se. - ADV: FRANCISCO ALVES DE LIMA (OAB 55120/SP)
Processo 1001849-47.2018.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco J Safra
S/A - Sergio Benedito dos Santos - Vistos. Indefiro a tramitação deste feito em segredo de justiça, eis que a ação de busca e
apreensão não invoca o interesse público, nos termos do artigo 189, I, do Código de Processo Civil, que justifique excepcionar
a regra constitucional da publicidade do processo. No mais, emende o autor a inicial no prazo de quinze dias, sob pena de
indeferimento, para o fim de esclarecer a divergência do valor apontado como devido, relativo às parcelas vencidas e vincendas,
e o valor do débito apontado na planilha de fls. 31, correspondente, inclusive, ao valor da causa. Intime-se. - ADV: JOSÉ
CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1001903-13.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Hermany Reinaldo Ceciliato - Bradesco
Saúde S/A - Vistos. Para apreciação do pedido de justiça gratuita, junte o autor comprovante de rendimentos atual e cópia
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