TJSP 16/02/2018 - Pág. 2223 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 16 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2517
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Int. - ADV: ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB 30890/PR)
Processo 1014454-59.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A Rogerio Martins da Silva Junior - Vistos, Tendo em vista a manifestação de fls. 68, antes mesmo da citação da parte executada,
JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 775, parágrafo único, do Código de Processo
Civil.Custas pela parte exequente. Sem honorários, pois sequer houve a citação.P.R.I. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ
(OAB 73055/SP)
Processo 1014787-11.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Compra e Venda - Cristiane Gomes de Oliveira - José Genildo
de Oliveira - FICA DEFERIDO O PRAZO DE CINCO DIAS PARA JUNTADA DE PROCURAÇÃO, CONFORME REQUERIDO
PELO RÉU EM AUDIÊNCIA.NO MAIS, AGUARDE-SE O PRAZO LEGAL DE DEFESA. - ADV: MAURÍCIO LOPES DA SILVA (OAB
259879/SP), EDSON PEREIRA REIS (OAB 263855/SP)
Processo 1014840-60.2015.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Obrigações - Associação dos Proprietários Em
Residencial Fazenda Rodeio - Jeremias Ferreira da Silva - Vistos.Somente nesta data em razão da indisponibilidade de acesso
aos sistemas conveniados. Fl. 42: Defiro a pesquisa de bens junto ao sistema Renajud. Segue resultado. Manifeste-se a parte
exequente em termos de prosseguimento. Havendo interesse nos veículos mencionados, apresente certidão de objeto e pé dos
autos noticiados. Concedo o prazo de trinta dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se.Mogi das Cruzes, 14
de fevereiro de 2018. - ADV: ANDRE NORIO HIRATSUKA (OAB 231205/SP)
Processo 1015056-84.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Renato Borges Pereira dos Santos - Michelle Borges Coutinho da Silva - Hesa 133 Investimentos Imobiliários Ltda. - Ciência à parte contrária acerca da interposição
de recurso de apelação. Nos termos do art. 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil, fica o apelado intimado para apresentar
contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Superadas as formalidades previstas na lei, os autos serão remetidos ao Tribunal
independentemente de juízo de admissibilidade. - ADV: JULIO NICOLAU FILHO (OAB 105694/SP), PAULO SYLVESTRIN DO
CARMO (OAB 353728/SP), GABRIELA KIAPINE SILVA (OAB 374613/SP)
Processo 1015236-37.2015.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios - Solange Luiza da Silva Donizetti Macedo de Campos - Solange Luiza da Silva - Ciência ao Dr. Benedito de Moraes de que o mandado de levantamento
de n° 61/2018 encontra-se disponível para retirada em Cartório em até cinco dias. - ADV: BENEDITO DE MORAES (OAB
150723/SP), SOLANGE LUIZA DA SILVA (OAB 263526/SP)
Processo 1015277-33.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Condomínio - Associação dos Adquirentes de Lotes Em
Aruã - Joaquim Ferreira da Silva Primo - Vistos.Ciência do trânsito em julgado do v. Acórdão.Dê o autor integral cumprimento à
decisão de fls. 82, na forma e prazo ali determinados, sob pena de extinção.Intime-se. - ADV: SOLANO CLEDSON DE GODOY
MATOS (OAB 201508/SP)
Processo 1015423-74.2017.8.26.0361 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
- José Carlos Alexandre - - Sidneia Bagatin Alexandre - Flavio Nacimento Fernandes - Vistos.Estão presentes os pressupostos
processuais e as condições da ação, pelo menos, em tese. Não há nulidades ou irregularidades a sanar, nem preliminares a serem
analisadas. DECLARO O FEITO SANEADO.Trata-se de matéria de direito e de fato, sendo que estes exigem essencialmente a
prova documental, já oportunizada, não tendo o condão a prova oral de trazer quaisquer esclarecimentos relevantes para seu
deslinde.Dessa forma, indefiro a produção de prova oral e declaro encerrada a instrução.Concedo às partes o prazo sucessivo
de 15 dias para apresentação de memoriais, a começar pela parte autora. Decorrido o prazo, certifique-se e tornem conclusos
para sentença.Intime-se. - ADV: LUIS FELIPE DOS SANTOS MOURA RODRIGUES (OAB 288331/SP), ROBERTO DE ANDRADE
JUNIOR (OAB 126159/SP), DIALA CRISTIANE F DOS S BEZERRA DE OLIVEIRA (OAB 222730/SP)
Processo 1016569-53.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Myriam Rodrigues Ferreira Telefonica Brasil S/A - Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal da requerente para apresentação da réplica e, nos termos do
art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Especifiquem
provas, justificando-as, no prazo de 15 dias. Após, conclusos para saneador ou julgamento antecipado conforme o caso. - ADV:
ELIAS CORRÊA DA SILVA JUNIOR (OAB 296739/SP), MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP), DOUGLAS DOS
REIS (OAB 385690/SP)
Processo 1018041-26.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - DIREITO CIVIL - Bifum Brasil Alimentos Ltda (Bifum Produtos
Alimentícios Ltda) - Comercial e Atacado Multi Sociedade Ltda Epp - Vistos.Somente nesta data em razão da indisponibilidade
de acesso aos sistemas conveniados. Defiro a pesquisa de endereço em nome do sócio da empresa requerida junto ao cadastro
da Receita Federal. Segue resultado da pesquisa realizada junto ao sistema Infojud. Comprove a parte autora o recolhimento
da diligência do Sr. Oficial de Justiça. Concedo o prazo de quinze dias. Após, cite-se a empresa requerida para, em querendo,
oferecer contestação no prazo de 15 dias, sob pena de revelia. O presente por cópia serve de mandado de citação. Intime-se.
Cumpra-se oportunamente. Mogi das Cruzes, 14 de fevereiro de 2018. - ADV: CARLOS MOLTENI NETO (OAB 166130/SP)
Processo 1018641-13.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Leonardo Fernandes
- BANCO PANAMERICANO - Vistos.Recebo a petição de fl. 38 como emenda à inicial. Quanto ao pedido de tutela de urgência
(antecipada) para que seja permitido o depósito judicial da parcela tida por incontroversa, verifico presentes os requisitos
autorizadores para seu deferimento. Assim sendo, defiro o depósito judicial no valor mensal de R$ 970,73, no mesmo tempo e
modo contratados, comprovando-se nestes autos. Com a ressalva, contudo - em que pesem as considerações tecidas pela parte
autora acerca de serem as cobranças dissonantes com o que fora contratado - de que tal depósito não tem o condão de afastar
os efeitos da mora, eis que o valor foi obtido por cálculo feito unilateralmente pela parte autora; pelo mesmo motivo, não há
que se falar em deferimento da manutenção da posse do bem em favor do autor caso haja a incidência da mora.Nesse sentido:
Ementa “AGRAVO. PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA INDEFERIDO. INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR NOS ÓRGÃOS DE
PROTEÇÃO AO CRÉDITO. Direito do credor enquanto o agravante permanecer em mora. Depósito dos valores incontroversos,
autorizado com observação. Manutenção do autor na posse do bem e proibição de ajuizamento de ação de busca e apreensão.
Inadmissibilidade. Direito de ação. Garantia constitucional. RECURSO NÃO PROVIDO “Processo AI 21249531720148260000
SP 2124953-17.2014.8.26.0000. Órgão Julgador 20ª Câmara de Direito Privado. Publicação 28/08/2014. Julgamento 25 de
Agosto de 2014. Relator Alberto Gosson.Anoto, ainda, que a inversão do ônus da prova é regra de julgamento, para o que,
desde já, ficam as partes alertadas, facultando-se ampla produção de prova. No mais, considerando que, na específica hipótese
dos autos, não se revela útil neste momento a designação de audiência de tentativa de conciliação, porque esta é pelo que
a experiência forense demonstra em lides desta natureza hipótese improvável, o que sobrecarregaria a pauta sem qualquer
proveito útil para as partes e para a rápida solução da lide, deixo, por ora, de designar audiência de tentativa de conciliação.
Assim, cite-se e intime-se o réu para querendo oferecer contestação no prazo de 15 dias, com termo inicial na forma do art.
335, III, do CPC, sob pena de revelia.Decorrido o prazo, certifique-se e tornem conclusos. Intime-se. - ADV: JOAO ORTIZ
HERNANDES (OAB 47984/SP)
Processo 1019514-13.2017.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º