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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 16 de fevereiro de 2018 - Página 2247

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TJSP 16/02/2018 - Pág. 2247 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/02/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 16 de fevereiro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2517

2247

Processo 1003114-21.2017.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Alimentos - T.S.R. - Vistos.Pág. 97: defiro.Oficie-se na
forma requerida pela parte exequente. Intime-se. - ADV: ELTONIZ RODRIGUES MARTINS (OAB 381998/SP)
Processo 1005145-48.2016.8.26.0361/01">1005145-48.2016.8.26.0361/01 (apensado ao processo 1005145-48.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença
- Fixação - G.S.F. - P.R.C.F. - Manifeste-se a parte exequente nos termos da decisão de fls. 118, considerando decurso do prazo
para pagamento da dívida ou impugnação do débito pela parte executada. - ADV: SANDRA APARECIDA MONTEIRO (OAB
217419/SP), SONIA MELLO FREIRE (OAB 73593/SP)
Processo 1005455-88.2015.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Fixação - F.A.S. e outro - B.R.F. - Vistos.Fls.
101/102: Ciente.Sem perder de vista os termos da decisão de fls. 97, apesar do executado ter apresentado cópia de sua carteira
profissional, com indicação do último registro (fls. 105), bem como cópia de comprovante de novo depósito judicial (fls. 107),
observo que este não trouxe aos autos um demonstrativo pormenorizado de seu débito.Desse modo, antes de entrar no mérito
do pedido de expedição de alvará de soltura, providencie o executado a juntada aos autos de levando completo de seu débito, já
considerando os depósitos realizados, tendo por base os termos fixados em sentença.Sem prejuízo, manifeste-se a exequente,
conforme determinado às fls. 97, agora considerando o depósito de fls. 107.Com a juntada do cálculo tornem os autos conclusos
para decisão.Intimem-se e cumpra-se. - ADV: MARCOS SANCHEZ (OAB 106188/SP), GLEISON HEIJI FUJIMOTO (OAB
338174/SP), ADRIANO RODRIGUES COSTA (OAB 152715/SP), GABRIEL DE SOUZA (OAB 129090/SP)
Processo 1006983-89.2017.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Alimentos - R.S.R. e outro - L.J.M.R. - VistosRafael dos
Santos Russo e outro, qualificados na inicial, ajuizaram ação de cumprimento de sentença, em face de Luciano Jose Mateus
Russo. Devidamente intimada a se manifestar sobre a impugnação ao cumprimento de sentença, quedou-se inerte a parte
autora.A parte autora foi intimada, pessoalmente, e por intermédio de seu Patrono a promover o regular andamento ao feito, mas
se quedou inerte (fls. 103). É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO.Devidamente intimada a promover regular andamento
ao feito, quedou-se inerte a parte autora, circunstância indicativa do abandono da causa.Ante o exposto, evidenciado o abandono
da causa, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, o que faço com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de
Processo Civil. Condeno o(s) réu(s) ao pagamento de despesas processuais e honorários advocatícios ao(à) patrono(a) da parte
autora que arbitro em 10% sobre o valor atribuído à causa, corrigido desde o ajuizamento da demanda, atendidos os requisitos
do art. 85, § 2º, I a IV, do Código de Processo Civil. Por ser sucumbente beneficiário da assistência judiciária, fica suspensa
a exigibilidade do crédito até a fluência do prazo de cinco anos, a contar da sentença final; se até lá não houver alteração da
situação de necessidade, extinta estará a obrigação, nos termos do art. 98, § 3ºdo CPC. Expeça-se certidão de honorários a(o)
patrono(a) da parte ré.Após o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, proceda a serventia, à atualização do presente
feito no SAJ-PG/5 (artigos 53 e 54 das NSCGJ), cadastrando-se o seu objeto se for o caso, e arquivem-se os autos com baixa
definitiva no SAJ. PI - ADV: DJACY GILMAR PEREIRA DA SILVA (OAB 222141/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1011703-02.2017.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - Vanderlei Sanches Oddi - Vistos.Recebo a
petição de págs. 102/103 e os documentos que a acompanharam como emenda à inicial. Retifique-se o valor da causa. Ante
a concordância de todos os herdeiros, defiro a expedição de alvará autorizando o inventariante VANDERLEI SANCHES ODDI,
portador do RG nº 17.909.315 SSP/SP, CPF nº 108.613.338-29, para levantamento e encerramento de contas em nome da
inventariada: LAURA MARFIL SANCHES ODDI, portadora do RG nº 25.205.216-X SSP/SP, CPF nº 324.990-088-57, falecida no
dia 05 de dezembro de 2013.Providencie a parte inventariante o recolhimento da taxa judiciária como determinado à pág. 97 (De
R$ 50.001,00 até R$ 500.000,00: 100 UFESPs - R$ 2.570,00).Servirá cópia desta decisão como alvará, com prazo de validade
de 360 (trezentos e sessenta) dias.CUMPRA-SE, observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV: ELISETE APARECIDA
PRADO SANCHES (OAB 104773/SP), ALBERTO PRADO SANCHES (OAB 94920/SP)
Processo 1016567-83.2017.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Antonio Durval da Silva - - Tereza Maria Durval
da Silva - Dê ciência à parte autora sobre o ofício-resposta do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Mogi das Cruzes (páginas
118/132). Cite-se e cientifique-se, observando-se nos termos do artigo 246, § 3º : os confinantes serão citados pessoalmente,
exceto quando tiver por objeto unidade autônoma de prédio em condomínio, caso em que tal citação é dispensada. Devem ser
citados: 1.titulares de domínio (indicados pelos Cartórios de Registro de Imóveis, art. 319, II, do Código de Processo Civil);
2.confrontantes tabulares (indicados pelos Cartórios de Registro de Imóveis, arts. 319, II e 246, §, 3º, do Código de Processo
Civil - pág. 147- itens “a”,”b” e “c”);3.confrontantes de fato indicados pela parte autora na inicial (ocupantes ou possuidores dos
imóveis confrontantes); 4. eventuais ocupantes ou possuidores do imóvel usucapiendo, não indicados na inicial. Faça constar
no(s) mandado(s) que caso o Oficial de Justiça constate que o(s) atual(s) morador(es) do(s) imóvel(eis) não seja(m) aquele
inserido no mandado, deverá qualificar e citar o(s) atual(ais) morador(es). A citação por edital somente será realizada após
esgotadas todas as diligências para citação pessoal, sob pena de nulidade, nos termos do Art. 256, § 3º do Novo Código de
Processo Civil: O réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive
mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias
de serviços públicos. Assim, determino a utilização do sistema INFOJUD, ao BACENJUD e RENAJUD para verificação dos
endereços do réu não localizados para citação pessoal, mediante o prévio recolhimento da taxa judiciária, se a parte não for
beneficiária da justiça gratuita. Com o pagamento, a ser feito em 05 (cinco) dias ou em se tratando de parte beneficiária da
justiça gratuita, efetue-se a ordem de consulta. Se informado endereço(s) ainda não diligenciado(s) prossiga-se com a citação.
Por fim, caso todas as diligências determinadas acima se mostrem infrutíferas, expeça-se a citação por edital, com prazo de
vinte dias, nos termos do artigo 257 e 259, I do Novo CPC. Atentando a serventia que deverá constar no edital a advertência
de que será nomeado curador especial em caso de revelia. O edital deverá ser publicado no DJE ( parte beneficiária da Justiça
Gratuita) tendo em vista que, pelo momento, não existem os sítios eletrônicos mencionados no art.257, II, do NCPC.Decorrido
o prazo do edital sem manifestação, abra-se vista à Defensoria Pública para que atue como Curador Especial ou indique
profissional que o faço. Ressaltando que para as hipóteses do art.259, I não há necessidade de nomeação de curador especial,
pois consiste em requisito legal de publicidade e não de formação do processo.Após o integral cumprimento desta decisão
em atenção ao princípio da economia e da celeridade processual, a parte autora será intimada para se manifestar sobre a
conclusão do ciclo citatório, oportunidade em que deverá fazê-lo em ÚNICA PETIÇÃO. Assim, há melhor organização dos atos
processuais, evitando-se indesejado tumulto processual. - ADV: FERNANDO FERRO ELISIARIO PEREIRA (OAB 347723/SP)
Processo 1016722-86.2017.8.26.0361 - Interdição - Tutela e Curatela - Alexandra Galdino Macerox - Recolha a parte
Requerente as custas referentes a diligência com o oficial de justiça, no prazo de 05 dias. - ADV: JOÃO FERNANDO RIBEIRO
(OAB 196473/SP)
Processo 1018327-67.2017.8.26.0361 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Família - M.L.S.G. - - C.M.S.P.S.
- Vistos.Para análise do pedido de Assistência Judiciária Gratuita formulado pelos autores, foi determinado que no prazo de
quinze dias os mesmos juntassem aos autos os documentos elencados nos itens “a” a “e” da decisão proferida à pág. 18/20
e devidamente publicada à pág. 22. Os autores quedaram-se inertes, conforme certificado pela serventia à pág. 23, motivo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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