TJSP 16/02/2018 - Pág. 2313 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 16 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2517
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dos juizados especiais (Enunciado 74 do FOJESP; Comunicado Conjunto Presidência e CGJ nº 380/2016). O prazo para a
interposição de recurso inominado é de 10 dias, conforme Enunciado 46 da ENFAM.Após o trânsito em julgado, aguarde-se
pelo prazo de trintas dias para o desentranhamento de documentos, o que desde já é deferido. Após, decorrido o prazo ou
desentranhados eventuais documentos, encaminhem-se os autos à destruição. Na hipótese de autos digitais, com o trânsito em
julgado arquivem-se os autos.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. “. - ADV: SHIRLEIDE DE MACEDO VITORIA (OAB 198312/
SP)
Processo 0017590-81.2017.8.26.0361 (processo principal 1005321-90.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Defeito, nulidade ou anulação - Irismeire Clara da Conceição Oliveira - Cnova Comércio Eletrônico S.A. e outro - Manifeste-se o
autor acerca da impugnação apresentada pela parte executada, às fls. 116/118 no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.
- ADV: RODRIGO GONZALEZ (OAB 158817/SP), ANA PAULA CASTREZANA DE SOUZA (OAB 357780/SP)
Processo 0017638-40.2017.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução
do dinheiro - Word Sat do Brasil - Vistos.1. Tendo em vista que não consta prazo para cumprimento do acordo, intime-se a
requerida para cumprimento das obrigações no prazo de quinze dias, com a respectiva comprovação nos autos.2. Com ou sem
atendimento, manifeste-se o autor em termos de prosseguimento.3. No silêncio do autor, presumirei que as obrigações foram
devidamente cumpridas.Int. - ADV: CARLA GHOSN DO PRADO (OAB 141433/SP)
Processo 0017794-28.2017.8.26.0361 (processo principal 1002277-63.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Washington de Almeida - Cedro Consutoria Imobiliária Ltda e outros - Certifico e dou fé que, em
cumprimento a sentença de fls. 28, expedi as seguintes guia: nº 120/2018 à 125/2018, para o autor, e para as rés: nº 126/2018
para Tecnisa Mogi Investimentos Imobiliários Ltda, nº 127/2018 para Cury Construtora e Incorporadora S/A, nº 128/2018 para
Cedro Consultoria Imobiliária Lrda., nº 129/2018 para Moron Investimentos Imobiliários Ltda, e nº 130/2018 para CCISA08
Consultoria Imobiliária Ltda. Deverá os patronos retirar as guia no 5º dia útil, após esta publicação. - ADV: SANDRA PASSOS
GARCIA (OAB 122115/SP), LEANDRO MANZ VILLAS BOAS RAMOS (OAB 246728/SP)
Processo 1001305-59.2018.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Entregar - Andrea Cristina Mendes Geraldo
Garcia - Vistos.O presente processo deveria ter sido distribuído por dependência ao processo nº. 1014016-67.2016. Assim, a fim
de regularizar os autos, proceda a z. Serventia ao apensamento destes no processo mencionado, com as anotações de praxe.
Após, venham conclusos. Intime(m)-se. - ADV: LEONARDO PINTO DE SIQUEIRA (OAB 367720/SP)
Processo 1001402-59.2018.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Antonio
de Paula Martinhão - Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 12/06/2018 às 13:30h a se realizar no
Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Mogi das Cruzes, POSTO CENTRAL, localizado no interior
da UMC (UNIVERSIDADE DE MOGI DAS CRUZES), sito na Av. Cândido Xavier de Almeida e Souza, nº 200, prédio 3, térreo,
sala 10, fone: 4798-7233. Certifico, ainda, que as partes devem comparecer munidas de documentos de identificação. - ADV:
THIAGO DE BORGIA MENDES PEREIRA (OAB 234863/SP)
Processo 1001402-59.2018.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Antonio
de Paula Martinhão - Vistos.Fl. 49. Recebo a emenda à inicial. Observe-se. Aguarde-se a audiência de conciliação já designada.
Intime(m)-se. - ADV: THIAGO DE BORGIA MENDES PEREIRA (OAB 234863/SP)
Processo 1001804-43.2018.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Raimundo
Pinto de Moraes - Vistos.1. A parte autora deve promover a emenda da inicial para trazer aos autos a completa qualificação
da(s) parte(s) requerida(s) conforme art. 319, II, CPC e art. 9º, II da Resolução n. 551/2011 do E. Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo, que regulamenta o processo eletrônico. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.2. Com ou sem manifestação,
tornem.Int - ADV: CAMILA MARIANO LANA (OAB 315830/SP), ADILSON RIBEIRO (OAB 323292/SP)
Processo 1003597-51.2017.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Ligia Carla Militão
de Oliveira - Qualicorp Administradora de Benefícios S/A - Ligia Carla Militão de Oliveira - Vistos.1. Ciente da decisão proferida
em sede recursal. 2. Manifeste-se a parte autora acerca do cumprimento das obrigações. Prazo: 10 dias.3. Decorrido no silêncio,
presumirei cumpridas as obrigações e extinguirei a ação.Int. - ADV: ALESSANDRO PICCOLO ACAYABA DE TOLEDO (OAB
167922/SP), LIGIA CARLA MILITÃO DE OLIVEIRA (OAB 270022/SP), RENATA SOUSA DE CASTRO VITA (OAB 24308/BA)
Processo 1004812-62.2017.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria de
Paula Souza - Banco Itaucard S/A - Ante o exposto, EXTINGO o processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, V, do
CPC, em razão da litispendência.Não há incidência de custas processuais e honorários nesta fase de primeiro grau de jurisdição
por força do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.Importante ressaltar que nos Juizados Especiais Cíveis a contabilização de prazos
é de forma contínua e não em dias úteis, nos termos do Comunicado Conjunto nº 380/2016, item 2.2, letra “d”, do Tribunal de
Justiça de São Paulo, publicado no DJE em 21/03/2016, página 1.Após o trânsito em julgado, aguarde-se pelo prazo de trintas
dias para o desentranhamento de documentos, o que desde já é deferido. Após, decorrido o prazo ou desentranhados eventuais
documentos, encaminhem-se os autos à destruição. Na hipótese de autos digitais, com o trânsito em julgado arquivem-se os
autos.P.R.I. - ADV: OSWALDO LEMES CARDOSO (OAB 122895/SP), LUÍS HENRIQUE HIGASI NARVION (OAB 154272/SP)
Processo 1006097-90.2017.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Claudevan
Dias da Silva - Vistos.1. Tendo em vista que a requerida mudou-se sem avisar este juízo, reputo eficaz sua intimação, nos
termos do artigo 19, § 2º da Lei 9.099/95.2. Remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal.Int. - ADV: JOSÉ CARLOS GAROFFO
JUNIOR (OAB 372638/SP)
Processo 1008741-40.2016.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transmissão - Ernestino Acelino Pereira
- Vistos.1. Fls. 124: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de vinte dias.2. Decorrido, manifeste-se a parte exequente em
termos de prosseguimento.3. Decorrido no silêncio, tornem para extinção, independentemente de nova intimação. Int. - ADV:
ANTONIO CARLOS ALVES DE MIRA (OAB 156058/SP)
Processo 1010458-53.2017.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Vanderli Machado de Lima Vistos.Fls. 52/53. O d. Patrono deve atentar que o procedimento para correto cadastramento deve ser realizado junto aos autos
do cumprimento de sentença (dependente nº. 0001368-04.2018) e não nestes autos principais que estão, de fato, arquivados.
Eventuais novas petições direcionadas a estes autos principais serão desconsideradas. Intime(m)-se. - ADV: MARCELA
CORRÊA DE SOUZA (OAB 323642/SP), FÁBIO GUSMÃO DE MESQUITA SANTOS (OAB 198743/SP)
Processo 1010592-80.2017.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Leandro
Coelho Miranda - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A e outro - Vistos.Ciente da decisão proferida
em sede recursal. Intime-se a parte executada para pagamento voluntário, no prazo de quinze dias.Não havendo cumprimento,
deverá a parte exequente apresentar os cálculos, como cumprimento de sentença, inclusive com a multa prevista no art. 523,
§1º, do CPC, independente de nova intimação.Nos termos do art. 193 do Código de Processo Civil, lido em conjunto com o art.
917, inciso I, § 3° das NSCGJ, a execução de sentença proferida em processos digitais poderá tramitar por meio eletrônico
em autos apartados após o trânsito em julgado. Diante disso, e desde que a parte exequente tenha advogado nos autos, o
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