TJSP 16/02/2018 - Pág. 2495 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 16 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2517
2495
2018. - ADV: HANAÍ SIMONE THOMÉ SCAMARDI (OAB 190663/SP), LARISSA DE AZEVEDO JOIA (OAB 275720/SP), SERVIO
TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP)
Processo 1000107-89.2016.8.26.0382 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Dagmar
Aparecida da Silva - BANCO DO BRASIL S/A - Diante do exposto, ACOLHO EM PARTE a impugnação apresentada pelo
executado, para unicamente excluir do cálculo indicado pela parte exequente o valor dos honorários advocatícios. No mais,
como o montante depositado nos autos é suficiente para a integração quitação do débito cobrado, JULGO EXTINTA a execução,
com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Após o trânsito em julgado, diga a exequente, em 05 dias,
se pretende a transferência bancária do valor que lhe é devido de R$ 2.856,81, depositados às fls. 74, mais seus acréscimos
legais, devendo indicar os dados completos da conta. Em caso de não manifestação, expeça-se a guia de levantamento
respectiva. Igualmente, após o trânsito em julgado, diga o executado em 05 dias, se pretende a transferência bancária do
valor que lhe é devido de R$ 285,68, mais seus acréscimos legais, devendo indicar os dados completos da conta. Em caso
de não manifestação, expeça-se-lhe a guia de levantamento respectiva.Tendo a parte exequente sucumbido em parte mínima
de seus pedidos, arcará a parte executada com as custas e despesas processuais, nos termos do artigo 86, § único, do
Código de Processo Civil, o que deverá ser calculado pela serventia, após o trânsito em julgado e intimado o procurador do
executado para pagamento, sob pena de inscrição em dívida pública. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.I.C. Neves Paulista, 14 de fevereiro de 2018. - ADV: HANAÍ SIMONE THOMÉ SCAMARDI (OAB 190663/SP), JORGE LUIZ
REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), LARISSA DE AZEVEDO JOIA (OAB 275720/SP)
Processo 1000108-74.2016.8.26.0382 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Alberto
Pacheco - Banco do Brasil S/A - Diante do exposto, REJEITO a impugnação apresentada pelo executado e como o montante
depositado nos autos é suficiente para a integração quitação do débito cobrado, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento
no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Após o trânsito em julgado, diga o exequente, em 05 dias, se pretende a
transferência bancária do valor que lhe é devido de R$ 8.671,39, depositados às fls. 97, mais seus acréscimos legais, devendo
indicar os dados completos da conta. Em caso de não manifestação, expeça-se a guia de levantamento respectiva. Sucumbente,
arcará a parte executada com as custas e despesas processuais, o que deverá ser calculado pela serventia, após o trânsito em
julgado e intimado o procurador do executado para pagamento, sob pena de inscrição em dívida pública. Após, arquivem-se os
autos com as cautelas de praxe. P.I.C. Neves Paulista, 14 de fevereiro de 2018. - ADV: WILSON DIAS DA SILVA (OAB 230907/
SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), MARCELO OLIVEIRA
ROCHA (OAB 113887/SP), MARIA TEREZA PIMENTA DA SILVA (OAB 252152/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/
SP)
Processo 1000110-44.2016.8.26.0382 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Anisio
Pessolatto Zulim - Diante do exposto, REJEITO a impugnação apresentada pelo executado e como o montante depositado nos
autos é suficiente para a integração quitação do débito cobrado, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no artigo 924,
inciso II, do Código de Processo Civil.Após o trânsito em julgado, diga o exequente, em 05 dias, se pretende a transferência
bancária do valor que lhe é devido de R$ 16.337,20, depositados às fls. 70, mais seus acréscimos legais, devendo indicar os
dados completos da conta. Em caso de não manifestação, expeça-se a guia de levantamento respectiva. Sucumbente, arcará a
parte executada com as custas e despesas processuais, o que deverá ser calculado pela serventia, após o trânsito em julgado
e intimado o procurador do executado para pagamento, sob pena de inscrição em dívida pública. Após, arquivem-se os autos
com as cautelas de praxe. P.I.C. Neves Paulista, 14 de fevereiro de 2018. - ADV: FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP),
JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), MARIA TEREZA PIMENTA DA SILVA (OAB 252152/SP), WILSON DIAS DA
SILVA (OAB 230907/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1000111-29.2016.8.26.0382 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Antonia
Gonçalves Pagotto e outros - Banco do Brasil S/A - Diante do exposto, REJEITO a impugnação apresentada pelo executado e
como o montante depositado nos autos é suficiente para a integração quitação do débito cobrado, JULGO EXTINTA a execução,
com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Após o trânsito em julgado, diga a exequente Antonia
Gonçalves Pagotto, em 05 dias, se pretende a transferência bancária do valor que lhe é devido de R$ 25.214,40, depositados às
fls. 139, mais seus acréscimos legais, devendo indicar os dados completos da conta. Em caso de não manifestação, expeça-se
a guia de levantamento respectiva. Sucumbente, arcará a parte executada com as custas e despesas processuais, o que deverá
ser calculado pela serventia, após o trânsito em julgado e intimado o procurador do executado para pagamento, sob pena de
inscrição em dívida pública. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. Neves Paulista, 14 de fevereiro de
2018. - ADV: FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), MARIA TEREZA PIMENTA DA SILVA (OAB 252152/SP), WILSON
DIAS DA SILVA (OAB 230907/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA
SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 1000112-14.2016.8.26.0382 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Antonio
Pierobom - Banco do Brasil S/A - Diante do exposto, REJEITO a impugnação apresentada pelo executado e como o montante
depositado nos autos é suficiente para a integração quitação do débito cobrado, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento
no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Após o trânsito em julgado, diga o exequente, em 05 dias, se pretende a
transferência bancária do valor que lhe é devido de R$ 49.564,74, depositados às fls. 73, mais seus acréscimos legais, devendo
indicar os dados completos da conta. Em caso de não manifestação, expeça-se a guia de levantamento respectiva. Sucumbente,
arcará a parte executada com as custas e despesas processuais, o que deverá ser calculado pela serventia, após o trânsito em
julgado e intimado o procurador do executado para pagamento, sob pena de inscrição em dívida pública. Após, arquivem-se os
autos com as cautelas de praxe. P.I.C. Neves Paulista, 14 de fevereiro de 2018. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA
(OAB 226496/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), WILSON DIAS DA SILVA (OAB 230907/SP), MARIA
TEREZA PIMENTA DA SILVA (OAB 252152/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP)
Processo 1000113-96.2016.8.26.0382 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Celio Ortega
- Banco do Brasil S/A - Diante do exposto, REJEITO a impugnação apresentada pelo executado e como o montante depositado
nos autos é suficiente para a integração quitação do débito cobrado, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no artigo
924, inciso II, do Código de Processo Civil.Após o trânsito em julgado, diga o exequente, em 05 dias, se pretende a transferência
bancária do valor que lhe é devido de R$ 5.339,84, depositados às fls. 167, mais seus acréscimos legais, devendo indicar os
dados completos da conta. Em caso de não manifestação, expeça-se a guia de levantamento respectiva. Sucumbente, arcará a
parte executada com as custas e despesas processuais, o que deverá ser calculado pela serventia, após o trânsito em julgado
e intimado o procurador do executado para pagamento, sob pena de inscrição em dívida pública. Após, arquivem-se os autos
com as cautelas de praxe. P.I.C. Neves Paulista, 14 de fevereiro de 2018. - ADV: RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/
SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), WILSON DIAS DA SILVA (OAB 230907/SP), MARIA TEREZA
PIMENTA DA SILVA (OAB 252152/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP)
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