TJSP 16/02/2018 - Pág. 2593 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 16 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2517
2593
Pública. Para a advogada nomeada, arbitro honorários no valor correspondente ao máximo previsto em Tabela OAB/Defensoria
Pública. Com o trânsito em julgado, expeça-se a certidão, com cópia nos autos.Defiro o pedido formulado pela autora na inicial
e antecipo a tutela jurisdicional para que o Município de Orlândia forneça à autora procedimento cirúrgico indicado na inicial
e laudo médico (artroplastia total de quadril) e constante do relatório de fls. 32, sob pena de multa diária a ser fixada caso
descumprida a ordem judicial.Submeto a presente sentença ao Duplo Grau de Jurisdição, posto que ilíquida (Súmula n.º 490, do
STJ), além de se tratar de procedimento de alto custo.Determino que a serventia afixe a tarja vermelha (processo sentenciado
- art. 192, inc. VII, Seção II, das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça).Publique-se e intimem-se. - ADV:
RICARDO DE ASSIS MAURÍCIO (OAB 161474/SP), ANDRÉA GRANVILE GARDUSSI (OAB 161059/SP)
Processo 0003869-40.2011.8.26.0404 (404.01.2011.003869) - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Rogério
Alves Taveira - - Eliana Cristina Ribas de Menezes - Wilson Caldeira Quintal - - Simone Cristina de Jesus Carvalho - Vistos
em saneador.1. Trata-se de Ação de Rescisão de Compromisso de Compra e Venda de Imóvel c.c. Indenização por Perdas e
Danos e Reintegração de Posse. Inicialmente, ajuizada a ação apenas em face de Wilson Caldeira de Quintal, o réu foi citado
por edital e apresentou defesa por negativa negal, mediante defensora nomeada (fls. 112/114 e 120/121). Posteriormente, o
réu compareceu espontaneamente nos autos para requerer nulidade dos atos processuais já praticados, haja vista que sua
ex-convivente não teria sido incluída no polo passivo da ação (fls. 175/178). Afastada a nulidade e determinada a inclusão
no polo passivo da Sra. Simone Cristina de Jesus Carvalho (fls. 237/238), a ré apresentou contestação (fls. 242/245),
posteriormente ratificada pela procuradora constituída nos autos (fls. 299/301). Na réplica (fls. 262), como matéria preliminar,
sustentaram os autores a revelia da ré e opuseram impugnação aos benefícios da gratuidade da justiça. As partes falaram
sobre provas a produzir (fls. 273, 275/276 e 278/279). É o essencial para fins de saneamento.A alegação envolvendo revelia
da ré Simone Cristina de Jesus Carvalho foi decidida pela Egrégia Superior Instância em sede de agravo de instrumento
interposto pelos autores, restando afastada a questão (fls. 331/334).No mais, rejeito a impugnação aos benefícios da gratuidade
da justiça. Com efeito, a impugnação está desprovida de documentos a comprovar que a ré Simone Cristina é detentora de
vasto patrimônio, ao contrário, sinaliza a viabilidade da gratuidade. Entrementes, apresentada cópia da CTPS (fls. 284/287),
presumida a hipossuficiência a garantir a gratuidade (CPC, art. 99, § 3º). Isso porque, comprovou-se que ela exerce a função
de recepcionista, com baixa remuneração mensal (fls. 287). Logo, restou demonstrado ser pessoa não detentora de confortável
situação financeira ou patrimônio incompatível com o benefício concedido. Dessa forma, ao adverso, no caso, aos autores,
caberia a prova documental de que a ré declarou falsamente a condição de hipossuficiente, do que não se desincumbiu. Posto
isto, rejeito a impugnação, o que faço para manter os benefícios da assistência judiciária gratuita à ré Simone Cristina de
Jesus Carvalho. 2. Nos limites das alegações, manifestado o interesse na produção de prova oral, designo o dia 20 de março
de 2018, às 13 horas e 30 minutos para audiência de conciliação, instrução, debates e julgamento. Intimem-se os autores,
pessoalmente, para depoimento pessoal, consignando que a ausência implicará em confissão quanto à matéria de fato.3. Fixo
o prazo comum de 15 (quinze) dias úteis para apresentação de rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível:
nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de
trabalho), com prévio recolhimento das diligências de oficial de justiça, sob pena de preclusão, salvo parte beneficiária da
AJG.As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em
quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. Cabe aos
advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada (observadas as regras do artigo 455
do CPC).Caso seja arrolada testemunha residente em outra comarca e não haja compromisso de que a respectiva pessoa
comparecerá na audiência aqui designada, expeça-se carta precatória para inquirição, com prazo de 60 (sessenta) dias para
cumprimento do ato (na sequência intimando-se as partes quanto à expedição da carta precatória e para que a parte que arrolou
a testemunha comprove em cinco dias a respectiva distribuição junto ao juízo deprecado).4. Faculto a juntada de documentos
NOVOS, intimando-se o adverso daquilo que for juntado pela parte contrária. Prazo: 15 (quinze) dias. 5. Intimem-se (na íntegra)
e cumpra-se. - ADV: DANIEL MURICI ORLANDINI MÁXIMO (OAB 217139/SP), FERNANDA TRITTO ARAUJO DE OLIVEIRA
(OAB 221198/SP), CARINA APARECIDA ARCHANGELO COTIAN (OAB 178760/SP), LUZIA MARILENA ONOFRE (OAB 48632/
SP), VALDIR APARECIDO FERREIRA (OAB 256162/SP)
Processo 0004015-76.2014.8.26.0404 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - D.I.A.S. - M.R.S. Manifeste-se a parte autora em cinco dias , sobre a resposta do Ofício vindo da polícia com relatório do inquérito policial. - ADV:
DECIO HENRY ALVES (OAB 205860/SP), GUSTAVO DE ALMEIDA SILVA OLIVEIRA (OAB 330450/SP)
Processo 0004193-93.2012.8.26.0404/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Diego de Carvalho João Paulo Moretti - - Banco Itaucard Sa - - Banco Panamericano - manifeste-se a parte autora em cinco dias , sobre o mandado
de penhora juntado, cumprido negativo. - ADV: DENISE LEONARDI DOS REIS (OAB 266766/SP), MAURICIO DE OLIVEIRA
(OAB 80414/SP), WASHINGTON FARIA DE SIQUEIRA (OAB 50879/SP), ADRIANO AUGUSTO FÁVARO (OAB 160360/SP)
Processo 0004280-49.2012.8.26.0404 (404.01.2012.004280) - Procedimento Comum - Reajustes de Remuneração,
Proventos ou Pensão - Flávio Henrique Bragheto Granvile - Fazenda do Estado de São Paulo Fesp - Vistos.Conforme fls. 238,
permaneça estes autos em Cartório, INTACTOS.Fica a observação que a juntada de eventuais manifestações e documentos
serão indeferidas.Int. - ADV: PATRICIA ULSON ZAPPA LODI (OAB 150264/SP), RICARDO MARCHI (OAB 20596/SP)
Processo 0004332-74.2014.8.26.0404 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Aparecida Segato - - Jatir Jose Segato - Maria Angelica Segatto - Maria Cecília Felippe Segato - Dr. Igor retirar o formal de partilha dos autos, em cinco dias. - ADV:
IGOR CEZAR CINTRA BATISTA (OAB 275689/SP)
Processo 0004770-76.2009.8.26.0404 (404.01.2009.004770) - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Paulo
Automóveis Comércio de Veículos Ltda Epp - Banco Hsbc Brasil - Vistos.Cumpra-se o V. Acórdão, arquivando-se os autos com
as formalidades legais. Int. - ADV: VINICIUS BUGALHO (OAB 137157/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0004773-65.2008.8.26.0404 (404.01.2008.004773) - Embargos à Execução - Cédula de Produto Rural - Álvaro
Alves - - Vanda da Silva Nogueira Alves - Cooperativa dos Agricultores da Região de Orlândia Carol - 1- Diante do acordo
celebrado na execução, que abrangeu estes Embargos, os embargantes reconheceram o valor da dívida de R$316.000,00, se
comprometendo efetuar o pagamento de forma parcelada. Portanto, face isso, ausente interesse de agir superveniente; Julgo
Extinto estes embargos À Execução, Sem Resolução do Mérito, o que faço com fundamento nos arts. 485, X c.c. o art. 493,
ambos do CPC.3- Deixo de arbitrar honorários sucumbenciais, haja vista que já foram resolvidos no precitado acordo, conforme
cláusula 03.2. Publique-se, Intime-se e, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as formalidades legais. - ADV:
ANTONINO FALCHETTI (OAB 73230/SP), ROBERTA MUNIZ PIOTTO DE OLIVEIRA (OAB 205778/SP), PÉRSIO AUGUSTO DA
SILVA (OAB 185135/SP), JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP)
Processo 0004890-85.2010.8.26.0404/01 - Cumprimento de sentença - Família - Associação Comercial e Industrial de
Orlândiaacio - Roberto Dias dos Santos Júnior - - Gilberto Paschoin - Vistos.1. Para deslinde da controvérsia e apuração de
eventual saldo devedor perante a prestadora de serviços médicos (Unimed Alta Mogiana), foi determinada a realização de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º