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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 16 de fevereiro de 2018 - Página 3000

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TJSP 16/02/2018 - Pág. 3000 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/02/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 16 de fevereiro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2517

3000

SIQUEIRA (OAB 254579/SP), LAIS FONTOLAN VILHENA (OAB 354589/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB
303021/SP), FERNANDO MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 260137/SP), CELSO ARANHA (OAB 41859/SP)
Processo 0000385-55.2010.8.26.0435/01 - Cumprimento de sentença - Elza Maria Argenton Queiroz - Companhia Jaguari
de Energia - Representante legal da exequente retirar guia de levantamento em cartório. - ADV: JOSE ANTONIO QUEIROZ
(OAB 80374/SP), IZABEL VICENTE DE OLIVEIRA (OAB 128404/SP), MICHELLE SILVA RODRIGUES (OAB 342713/SP), ELZA
MARIA ARGENTON QUEIROZ (OAB 116378/SP), ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI (OAB 153176/SP), ALBERTO LUIZ DE
OLIVEIRA (OAB 64566/SP)
Processo 0000451-98.2011.8.26.0435/01 - Cumprimento de sentença - Licenças - Barroso Muzzi Barros Guerra e Associados
- Município de Pedreira - Vistos.Aguarde-se o pagamento.Intime-se. - ADV: PAULO CESAR RAVAGNANI (OAB 297526/SP),
MARCELO AUGUSTO DEGELO (OAB 185671/SP), LILIANE NETO BARROSO (OAB 276488/SP), CELSO DALRI (OAB 84777/
SP), PAULA REGINA GUERRA DE RESENDE COURI (OAB 340947/SP)
Processo 0000455-38.2011.8.26.0435 (435.01.2011.000455) - Execução de Título Extrajudicial - Maxi Ferro & Aço Indústria
e Comércio de Produtos Siderurgicos Ltda Epp e outros - *Exequente manifestar-se sobre Certidão Oficial de Justiça de fls.
156/170 dos autos: CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO: CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento
ao mandado nº 435.2017/006094-3 dirigi-me ao endereço indicado, porém ali não encontrei e DEIXEI DE PENHORAR BENS
DOS EXECUTADOS Maxi Ferro Aço Indústria e Comércio de Produtos Siderúrgicos Ltda EPP E BENEDITO APARECIDO
CAMATTA para garantir a execução no valor de R$ 64.663,42. Certifico ainda que no local diligenciado está ativa também a
empresa Maxi Dobras Ind. E Com. de Produtos Siderúrgicos Ltda EPP, CNJP 02.421.038/0001-63, sendo que a esta empresa
estão consignados em forma de comodato os maquinários encontrados no local, pertencentes de fato à empresa SOUFER
INDUSTRIAL LTDA. Certifico ainda que os bens ali encontrados já pertenceram à empresa Maxi Dobras Ind. E Com. de Produtos
Siderúrgicos Ltda EPP, mas foram adjudicados em razão de processo judicial de execução pela atual possuidora dos bens,
exequente no processo 451/2011 (435.01.2011.001806-7), a quem os maquinários foram entregues e por ela ATUALMENTE
consignados em forma de comodato à empresa executada. Afirmou ainda o Sr. Benedito Aparecido Camatta, representante
legal, que nada ali, nem mesmo matéria prima, pertence à executada neste processo em epígrafe, Maxi Ferro Aço Indústria e
Comércio de Produtos Siderúrgicos Ltda EPP, e que também ele próprio não possui bens passíveis de penhora para garantir a
presente execução. Sendo assim, não tendo encontrado bens, deixei de proceder à penhora e devolvo o r. Mandado cumprido
negativo para as medidas cabíveis. Certifico por fim que juntei a esta certidão algumas cópias do processo de execução acima
citado relativas às informações obtidas na diligência. O referido é verdade e dou fé. - ADV: ALESSANDRO MOREIRA DO
SACRAMENTO (OAB 166822/SP), MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP)
Processo 0000494-30.2014.8.26.0435 - Procedimento Comum - Inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio,
orientação e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, ao próprio idoso o à pessoa de sua convivência que
lhe cause perturbação - M.A.A.C. - M.P. - - W.E.C. - Vistos.Fls. 152/153: Manifeste a requerente, no prazo de 05 dias.Intime-se.
(Petição do requerido). - ADV: JULIANA CANELA (OAB 235845/SP), RAQUEL DO NASCIMENTO PESTANA CASCEELLO (OAB
152359/SP), MARCELO AUGUSTO DEGELO (OAB 185671/SP)
Processo 0000864-77.2012.8.26.0435/01 - Cumprimento de sentença - J K L Oliveira Comércio de Sucatas Ltda Epp - - José
Aparecido de Oliveira - - Keber Fernando de Oliveira - - Rosimeire Gonçalves Almeida de Oliveira e outros - Vistos.Tendo em
vista que a parte ativa possui advogado nos autos, providencie, no prazo de 05 dias, cálculo atualizado da dívida.Na inércia,
aguarde-se por mais 30 dias.Após, certifique-se e intime-se o autor, via AR, para que se manifeste no feito, no prazo de 05
dias, sob pena de extinção, nos temos do art. 485, III e § 1º do Código de Processo Civil.Intime-se. - ADV: JOSÉ EUGENIO
PICCOLOMINI FILHO (OAB 251609/SP), JOSE EUGENIO PICCOLOMINI (OAB 44630/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP),
MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 0000920-81.2010.8.26.0435 (435.01.2010.000920) - Procedimento Comum - Condomínio - Sérgio Aparecido
Bordegari e outro - Vistos.Trata-se de AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE VALORES POR DÍVIDA LÍQUIDA E CERTA c.c. PEDIDO
DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL que CONJUNTO RESIDENCIAL SANTO ANTONIO move em face de
SÉRGIO APARECIDO BORDEGARI.Às fls. 644, foi determinada a manifestação da parte exequente acerca da integral satisfação
da obrigação, alertado que o silêncio seria considerado como plena quitação.Ocorre que apesar de devidamente intimado,
pessoalmente (fls. 650) e por meio de seu patrono (fls. 645), o exequente permaneceu inerte (fls. 651), sendo presumida assim
a plena quitação da obrigação objeto desta ação.Sendo assim, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no
artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Certifique-se se as custas finais já foram recolhidas. Em caso negativo, intime-se,
para recolhimento, em cinco dias.No silêncio oficie-se à Fazenda Estadual para inscrição na dívida ativa.Oportunamente, em
não havendo mais providências a serem tomadas, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.Publique-se e Intime-se.
Recolher 4% do valor da causa a título de preparo em caso de recurso e R$ 29,50 a título de porte de remessa e retorno dos
autos ao Tribunal. - ADV: RUBENS FORCATO (OAB 170427/SP), ALCIDES GRITTI JUNIOR (OAB 264379/SP)
Processo 0001265-71.2015.8.26.0435 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - D.G.F. - E.F. - Vistos.
Manifeste-se a exequente acerca da petição e documentos de fls. 110/112.Com a manifestação ou na inércia, tornem conclusos.
Intime-se. - ADV: ANA BEATRIZ DE SOUZA (OAB 379609/SP), MARY HELEN ASSIS CANDIA CORAÇA (OAB 328253/SP)
Processo 0001293-44.2012.8.26.0435 (435.01.2012.001293) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - J L M Fomento
Mercantil e Comercial Ltda - Vistos.Decorrido o prazo de um não da suspensão deferida às fls. 197, manifeste-se o exequente
em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que de direito.Na inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os
autos com as cautelas de praxe.Intime-se. - ADV: CARLOS ROBERTO VERZANI (OAB 71223/SP)
Processo 0001738-62.2012.8.26.0435 (435.01.2012.001738) - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Mirian Regiane
Mazieiro Correa da Silva - Unimed Amparo Cooperativa de Trabalho Médico - Vistos.Diante do que consta na certidão exarada
às fls. 312 e da impossibilidade de se averiguar a origem da petição, intime-se a parte subscritora da referida petição protocolada
sob nº FPDA.13.00001485-3, para que apresente cópia da mesma.No mais, cumpra-se o despacho de fls. 310.Intime-se. ADV: PEDRO JOSE CASTELLO (OAB 100574/SP), RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP), LUCIANA CAMPREGHER
DOBLAS BARONI (OAB 250474/SP)
Processo 0001964-38.2010.8.26.0435 (435.01.2010.001964) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - G.H.P. - O.P. - *Ciência
à requerente de que os autos foram desarquivados, estando disponível em cartório para carga/consulta. - ADV: JULIANA
BENEDETTI (OAB 248874/SP), JULIANA VACARO DE SOUZA MARTINS (OAB 240620/SP)
Processo 0002139-90.2014.8.26.0435 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco S/A
- Certifico e dou que fora verificado haver custas finais pertinentes da presente execução a ser recolhida no valor de R$ 208,01
(duzentos e oito reais e um centavo), a qual deverá ser recolhida pelos executados. Manifestem-se, no prazo de 10(dez) dias,
providenciando o recolhimento necessário, sob pena de não o fazendo ser expedida certidão para Inscrição na Dívida ativa do
Estado. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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