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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 16 de fevereiro de 2018 - Página 7

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TJSP 16/02/2018 - Pág. 7 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/02/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 16 de fevereiro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2517

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Claudio Valdemar Martins e outros - Para a expedição da certidão de honorários, no prazo de 05 dias, junte aos autos o ofício de
indicação pelo convênio que contenha o número do Registro Geral de Indicação. - ADV: TAILA SOARES BUZZO (OAB 326358/
SP)
Processo 0002105-76.2013.8.26.0233/01 - Cumprimento de sentença - Obrigações - Irmãos Ruscito Ltda - Autor, manifestese sobre certidão de fls. 84. - ADV: IACI MOURA FABBRI PETRILLI (OAB 51848/SP)
Processo 0002134-73.2006.8.26.0233 (233.01.2006.002134) - Monitória - Ademir Sebastião de Oliveira - Dina Maria Nicolau
- JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Custas pela autor.P.I. Oportunamente, com as cautelas de praxe, arquivem-se. - ADV: FABIANA SANTOS LOPEZ FERNANDES
DA ROCHA (OAB 217209/SP), JOAO BENEDITO MENDES (OAB 143540/SP)
Processo 0002159-81.2009.8.26.0233 (233.01.2009.002159) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Inouye e
Forgerini Ltda e outro - Vistos, Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 27.183 do Registro de Imóveis de São
Carlos (fls. 162), em nome de Arnaldo Guarati.Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente
de outra formalidade.Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição.Providencie-se a averbação
da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio
do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida.Não sendo possível a penhora eletrônica,
fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à
parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário.Registre-se que a utilização do sistema online não
exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das
exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente,
por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora.
Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es)
hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil.Havendo qualquer
registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário
para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade.Caberá à parte exequente indicar o endereço
e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade.Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que
no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento.Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem
no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários,
servindo a média como referência.Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da
existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se
deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação.Em caso de inércia por
prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.Int. - ADV: JORGE LUIZ BIANCHI (OAB 91164/SP)
Processo 0002177-63.2013.8.26.0233/01 - Cumprimento de sentença - Pagamento - Irmãos Ruscito Ltda - Manifeste-se a
parte autora em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias. - ADV: IACI MOURA FABBRI PETRILLI (OAB 51848/
SP)
Processo 0002485-41.2009.8.26.0233 (apensado ao processo 0001400-30.2003.8.26.0233) (processo principal 000140030.2003.8.26.0233) (233.01.2003.001400/7) - Habilitação de Crédito (Inativa) - Recuperação judicial e Falência - Instituto
Nacional do Seguro Social - Rbs Pavimentadora Ltda - Kpmg Corporate Finance Ltda - Vistos.Ante a manifestação de fl. 56,
verso, homologo por sentença o pedido de desistência da ação.Julgo extinta a presente, sem apreciação de mérito, com
fundamento no art. 485, VIII, c.c. art. 775, ambos do Código do Processo Civil.Transitada esta em julgado, uma vez feita às
anotações e comunicações necessárias, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe.P.I. - ADV: MAURÍCIO AMARO
DA SILVA (OAB 302275/SP), OSANA MARIA DA ROCHA MENDONÇA (OAB 122930/SP), ISABEL CRISTINA BAFUNI (OAB
224760/SP), EDGAR FRANCISCO NORI (OAB 63522/SP)
Processo 0002780-73.2012.8.26.0233 (233.01.2012.002780) - Procedimento Comum - Compra e Venda - Marcio Roberto
Domingos Pereira e outro - João Valentim Chiuzuli e outro - JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, condenando o
réu João Valentim Chiuzuli ao pagamento da importância de R$ 30.000,00, acrescida de correção monetária desde a data
de vencimento das parcelas de acordo com os índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e
de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação. Afasto o pleito indenizatório. Sucumbente na parte essencial, arcará o
requerido com as custas e despesas processuais e com honorários advocatícios de 10% do valor da condenação atualizado.
Interposta apelação, intime-se para apresentação de contrarrazões, com as cautelas de estilo, remetam-se os autos à Superior
Instância.P.I. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: AMAURY PEREIRA DINIZ (OAB 60108/SP), PRISCILA CRISTINA DOS
SANTOS CHIUZULI (OAB 348933/SP), MARCO LEANDRO DE OLIVEIRA PAULA (OAB 312872/SP)
Processo 0002871-95.2014.8.26.0233 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A Credito, Financiamento e Investimento - JULGO PROCEDENTE o pedido declarando rescindido o contrato e consolidando nas
mãos da autora o domínio e a posse plena do bem, cuja apreensão liminar torno definitiva, cabendo às repartições competentes,
quando for o caso, expedir novo certificado de registro de propriedade em nome da autora, ou de terceiro por ela indicado, livre
de ônus da propriedade fiduciária. Condeno o réu ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios
que arbitro em 10% sobre o valor da causa, atualizado a partir do ajuizamento.Caso haja interposição de apelação, viabilizada a
apresentação de contrarrazões, subam os autos à Superior Instância com as cautelas de praxe e as homenagens do Juízo.P.I.
Oportunamente, arquivem-se. - ADV: PASQUALI PARISI E GASPARINI JUNIOR (OAB 4752/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO LETÍCIA LEMOS ROSSI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS EDUARDO ROCHA PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0101/2018
Processo 0001262-72.2017.8.26.0233 (apensado ao processo 1000769-78.2017.8.26.0233) (processo principal 100076978.2017.8.26.0233) - Incidente de Falsidade - Bancários - Zaíra da Silba Bertelli - Determino a suspensão do processo principal.
Certifique a serventia (certificar no feito principal).Cite-se a parte que produziu (juntou) o(s) documento(s) a responder, no prazo
legal de 15 (quinze) dias (CPC, artigo 432), ciente de que não se procederá ao exame pericial se esta concordar em retirar
o(s) documento(s) e a parte contrária não se opuser ao desentranhamento.Intime-se. - ADV: PAULO SERGIO MUNHOZ (OAB
126461/SP)
Processo 1000009-95.2018.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Fls.
37 e 40: No prazo legal, manifeste-se o Exequente, que deverá observar os novos valores referentes às taxas judiciais em vigor
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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