TJSP 19/02/2018 - Pág. 447 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 19 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2518
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devidamente atualizado, sob pena de ser acrescido de multa e de honorários advocatícios de 10% cada, e penhora de bens
(endereço de fls. 103 dos autos principais). Faculta-se a apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo
de 15 dias após decorrido o prazo para pagamento voluntário, na forma do art. 525 do CPC.Intime-se. - ADV: MARCO AURELIO
GONZALEZ PERES (OAB 212303/SP)
Processo 0080484-03.2017.8.26.0100 (processo principal 0018877-57.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Previdência privada - ‘Fundação CESP - Hemetério Olivera - Vistos.Recebo a impugnação à execução, na forma prevista no
artigo 525 do Código de Processo Civil, com efeito suspensivo, diante do depósito efetuado em garantia.A impugnada para
apresentação de resposta no prazo legal.Intime-se. - ADV: ROBERTO EIRAS MESSINA (OAB 84267/SP), LEANDRO MELONI
(OAB 30746/SP), LUIS FERNANDO FEOLA LENCIONI (OAB 113806/SP)
Processo 0082328-85.2017.8.26.0100 (processo principal 0018877-57.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Previdência privada - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de Sao Paulo - Vistos.Determino à exequente a correção do cadastro
processual para inclusão da parte executada no polo passivo, no prazo de 10 dias, sob as penas da Lei.Para a inclusão de
partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico
\> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau.O manual com
os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/
PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 0082551-38.2017.8.26.0100 (processo principal 1094779-62.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Protesto Indevido de Título - Fernanda Alves Crespo - Renova Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S/A - Vistos.
Fls. 10: Em razão do recente recesso forense e da suspensão dos prazos processuais e publicações até o dia 19/01/2018, nos
termos do Comunicado Conjunto nº 2539/2017 (DJE de 16/11/2017), aguarde-se regular decurso do prazo.Intimem-se. - ADV:
GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), LUCINEUDO PEREIRA DE LIMA (OAB 314218/SP)
Processo 0083071-95.2017.8.26.0100 (processo principal 1010127-83.2014.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Corretagem - América Brasil Empreendimentos Imobiliários SPE LTDA. - - TOPAZIO BRASIL EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO
SPE LTDA. - Douglas Moreti - - Martina Ciardi Moreti - Vistos.Fls. 21/24: manifeste-se o exequente, observando apenas que
a execução promovida nos autos do Processo nº 0053218-41.2017.8.26.0100 (na qual o ora executado é credor) é de caráter
provisório, estando pendente o julgamento de Recurso Especial.Intime-se. - ADV: CARLA MALUF ELIAS (OAB 110819/SP),
RUBENS CARMO ELIAS FILHO (OAB 138871/SP), REGINA CELIA LUCHINI (OAB 232006/SP)
Processo 0083117-84.2017.8.26.0100 (processo principal 0109335-62.2011.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Maria
Jose Rodrigues - Carlos Eduardo Brandão - - Soc. Port. Benef. Sao Caetano do Sul. -Hospital Nossa Sen. Fatima, Na Pessoa
de Seu Representante Legal - Vistos.Recebo a impugnação à execução, na forma prevista no artigo 525 do Código de Processo
Civil, sem efeito suspensivo.Ao impugnado para apresentação de resposta no prazo legal.Intime-se. - ADV: MARCELO JOSE
CORREIA (OAB 157489/SP), MARCELO BENIGNO FREIRE DE BARROS (OAB 183151/SP), SVETLANA JIRNOV RIBEIRO
(OAB 130649/SP)
Processo 0083153-29.2017.8.26.0100 (processo principal 0072733-38.2012.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Editora Nacional de Telecomunicaçoes Ltda - Associação Princesa Isabel de Educação e Cultura - Associação Princesa Isabel de Educação e Cultura - Apiec - Vistos.I) Fls. 53: Exclua-se o nome da advogada que renunciou do
sistema, mantendo-se os demais advogados da executada.II) Aguarde-se o pagamento voluntário.Intime-se. - ADV: MONIQUE
MICHELLE SOUTHGATE MACHADO (OAB 200892/SP), JOSÉ GILSON FARIAS PEREIRA (OAB 183406/SP), MÁRCIA DOS
SANTOS BARÃO (OAB 15274/PR)
Processo 0083153-29.2017.8.26.0100 (processo principal 0072733-38.2012.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Editora Nacional de Telecomunicaçoes Ltda - Associação Princesa Isabel de Educação e Cultura - Associação Princesa Isabel de Educação e Cultura - Apiec - Vistos.Fls 56/57: Manifeste-se a exequente. Intime-se. - ADV:
MÁRCIA DOS SANTOS BARÃO (OAB 15274/PR), MONIQUE MICHELLE SOUTHGATE MACHADO (OAB 200892/SP), JOSÉ
GILSON FARIAS PEREIRA (OAB 183406/SP)
Processo 0083153-29.2017.8.26.0100 (processo principal 0072733-38.2012.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Editora Nacional de Telecomunicaçoes Ltda - Associação Princesa Isabel de Educação e Cultura - Associação Princesa Isabel de Educação e Cultura - Apiec - Vistos.Defiro o pedido de bloqueio de ativos existentes em
nome de ASSOCIAÇÃO PRINCESA ISABEL DE EDUCAÇÃO E CULTURA - APIEC, CNPJ 50.954.213/0001-20, no valor de
R$ 40.238-33, desbloqueando-se valores em excesso ou irrisórios.Eventuais valores bloqueados ficam desde já penhorados,
independentemente da lavratura do termo.Ciência às partes.Se frutífero o bloqueio, após decorrido o prazo de cinco dias sem
impugnação, proceda-se à transferência dos valores para conta judicial à disposição do juízo.Manifeste-se o exequente em
termos de prosseguimento.Int. - ADV: JOSÉ GILSON FARIAS PEREIRA (OAB 183406/SP), MONIQUE MICHELLE SOUTHGATE
MACHADO (OAB 200892/SP), MÁRCIA DOS SANTOS BARÃO (OAB 15274/PR)
Processo 0083153-29.2017.8.26.0100 (processo principal 0072733-38.2012.8.26.0100) - Cumprimento de sentença
- Prestação de Serviços - Editora Nacional de Telecomunicaçoes Ltda - Associação Princesa Isabel de Educação e Cultura
- - Associação Princesa Isabel de Educação e Cultura - Apiec - Ciência às partes da penhora via Bacenjud. - ADV: JOSÉ
GILSON FARIAS PEREIRA (OAB 183406/SP), MONIQUE MICHELLE SOUTHGATE MACHADO (OAB 200892/SP), MÁRCIA
DOS SANTOS BARÃO (OAB 15274/PR)
Processo 0083665-12.2017.8.26.0100 (processo principal 1089550-92.2014.8.26.0100) - Cumprimento de sentença
- Pagamento Indevido - PARTIFIB PROJETOS IMOBILIARIOS SUMMER LTDA - - Amaral e Nicolau Advogados - FABIO
GUIMARAES GORGONIO - Vistos.Fls. 13/16: I) Acolho os embargos de declaração para anular a sentença de fls. 11, proferida
equivocadamente.Diante da divergência dos valores indicados pelo exequente a fls. 02 e o descrito na decisão de fls. 04/05,
intime-se novamente o executado, na pessoa de seu procurador, via publicação no DJE (art. 513, §2º, I do CPC), para pagamento
complementar do débito (R$ 319,78 - fls. 15), no prazo de 15 dias devidamente atualizado, sob pena de ser acrescido de multa
de 10%, honorários advocatícios também de 10% sobre o total (art. 523, caput e §1º e art. 85, §§1º e 2º do CPC), e penhora de
bens. Faculta-se a apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 dias após decorrido o prazo para
pagamento voluntário, na forma do art. 525 do CPC.II) Para apreciação do pedido de levantamento, informe o exequente se
recurso pendente transitou em julgado, comprovando-se.Intime-se. - ADV: JULIO NICOLAU FILHO (OAB 105694/SP), CLAUDIA
MARQUES DA CONCEIÇAO LOPES (OAB 187352/SP), BRUNO STEFANO DE OLIVEIRA CANHETE (OAB 310997/SP)
Processo 0085025-79.2017.8.26.0100 (apensado ao processo 1119315-40.2016.8.26.0100) (processo principal
1119315-40.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Dialogo Ibiapava
Empreendimentos Imobiliarios S/A - Rivair Trevizan - - Silvana Gomes Tonarelli Trevizan - Vistos.Satisfeita a obrigação, julgo
extinta a ação, em fase de cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.Transitada
em julgado e recebido o ofício do Banco do Brasil confirmando o depósito, expeça-se mandado de levantamento do valor de
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