TJSP 20/02/2018 - Pág. 1115 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 20 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2519
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com as homenagens de estilo.Int. - ADV: ANTÔNIO PARRA ALARCON JÚNIOR (OAB 166005/SP)
Processo 1001135-29.2016.8.26.0306 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - G.E.G.Z. Vistos.I - Primeiramente, diante das fls. 143-144, oficie-se à OAB local para que nomeie novo advogado em favor do Exequente.
Tendo em vista que a atual Defensora não mais patrocinará os interesses do exequente, fixo os honorários advocatícios de
forma proporcional à atuação, conforme tabela do Convênio OAB/DPE. Expeça-se a certidão.II - Com a nova nomeação do novo
procurador ao exequente, intime-se-o para se manifestar nos autos e requerer o que de direito.Int. Ciência ao Ministério Público.
- ADV: THAIZA HELENA ROSAN FORTUNATO (OAB 181234/SP)
Processo 1001144-88.2016.8.26.0306 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - R.R.S. e outros R.A.S. - Vistos.Fls. 151, 156 e 158: Tendo em vista o novo endereço do Executado (fl. 151), oficie-se à DELEGACIA DE POLÍCIA
DE PROMISSÃO/SP, para que providencie o cumprimento do Mandado de Prisão de fl. 121 em face do Executado. Instrua-se
com as cópias necessárias.Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: RICARDO MARTINEZ (OAB 283131/SP), FRANCISCO DE
ASSIS CATTELAN (OAB 81662/SP)
Processo 1001228-55.2017.8.26.0306 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.G.B. - V.M.J.B. - Vistos.Considerando a
manifestação de fl. 24, converto o Divórcio Litigioso em Divórcio Consensual.Nos termos constantes de fls. 1-3, a esta
incorporada, e considerando a desnecessidade de comprovação de lapso temporal da separação de fato, HOMOLOGO,
para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes nestes autos de AÇÃO DE DIVORCIO
CONSENSUAL ajuizada por A.G.B e V.M.J.B e, JULGO EXTINTO o processo, com julgamento de mérito, com fundamento no
artigo 487, inciso III, alínea b do Código de Processo Civil, bem como DECRETO O DIVÓRCIO do casal, com fundamento na
EC 66/2010, ficando desconstituído o vínculo conjugal. Arbitro os honorários advocatícios ao patrono do requerente no teto
fixado pela tabela em vigor para a espécie. Certificado o trânsito em julgado, expeça-se mandado de averbação e certidão
de honorários.Oportunamente, anote-se a extinção e, após, arquivem-se os autos, com as cautelas legais.P. R. I.C. - ADV:
FABIANO INGRACIA VICTAR (OAB 138792/SP), FRANKLIN PRADO SOCORRO FERNANDES (OAB 234907/SP)
Processo 1001231-10.2017.8.26.0306 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - O.R.F. - G.H.F. - III Do
DispositivoAnte o exposto, JULGO EXTINTO o presente feito (principal e reconvencional), com resolução de mérito (artigo 487,
inciso I, do CPC).Condeno cada parte a arcar com os honorários advocatícios da parte contrária, os quais arbitro em R$500,00
(quinhentos reais), conforme Art. 85 do NCPC, mas com as ressalvas dos benefícios da assistência judiciária gratuita que ora
defiro a ambas as partes.Fixo os honorários advocatícios no máximo do item respectivo da tabela do Convênio OAB Defensoria
aos procuradores nomeados por este processo. Com o trânsito em julgado, expeçam-se as certidões de praxe.Ciência ao
Ministério Público.P.R.I.C. - ADV: MARIA ISABEL FERREIRA CARUSI (OAB 96918/SP), FELIPE PALA AYRUTH (OAB 322395/
SP)
Processo 1001231-44.2016.8.26.0306 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - A.V.R. - Vistos.1) Considerando
a informação de fls. 105-108, pela derradeira vez, requisite-se ao IMESC data para realização de perícia. Designada a perícia,
intimem-se pessoalmente as partes para comparecimento, com a advertência expressa de que o não comparecimento do
requerido ao exame pericial do IMESC ocasiona a presunção relativa de paternidade, nos termos da Súmula 301 do STJ,
conforme julgados abaixo transcritos:Investigação de paternidade. Sentença de improcedência. Ausência do indigitado pai à
sede do IMESC para a realização do exame de DNA, apesar de regularmente intimado. Aplicação da presunção relativa de
paternidade. Inteligência da Súmula 301 do STJ e da Lei 12.004/09, e dos arts. 231 e 232, do CC. Pedido procedente. Fixação
de alimentos. Entendimentos acerca da relativização da coisa julgada. Sentença reformada. Recurso provido, com observações.
(APELAÇÃO CÍVEL COM REVISÃO n° 639.682-4/0-00, da Comarca de SÃO PAULO/SP; data do julgamento: 30.09.2009).
INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. NULIDADE PROCESSUAL. ALEGAÇÃO DE FALTA DE INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA
DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. REJEIÇÃO. Réu devidamente intimado por meio de seu procurador judicial. Preliminar
rejeitada. INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. Ausência injustificada para a prova pericial. Alegada viagem para o exterior
não comprovada. Prova testemunhal que reconhece a existência de relação amorosa entre o apelante e a genitora do apelado.
Presunção de paternidade (Súmula 301 do STJ) . Alegação de julgamento “extra petita”. Afastamento. Pedido de alimentos
expressamente deduzido no bojo da petição inicial. Sentença mantida. Recurso não provido (APELAÇÃO CÍVEL COM REVISÃO
n° 611.785-4/6-00, da Comarca de CAÇAPAVA/SP; data do julgamento: 09.09.2009).2) No mais, aguarde-se a realização do
exame pericial.Intime-se. Ciência ao MP. - ADV: ALEXANDRE MARTINS VIEIRA (OAB 340362/SP)
Processo 1001372-70.2017.8.26.0648 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1008637-74.2017.8.26.0438 - 3ª Vara) M.M.V.S. - - J.J.S. - Vistos.De proêmio, solicite-se ao Juízo deprecante a designação de nova data de audiência de conciliação,
considerando que aquela designada no ato deprecado não foi realizada, diante da constatação de novo endereço do requerido
e pela falta de tempo hábil para intimação. Após, cite-se e intime-se. Realizadas as diligências deprecadas, devolva-se com as
homenagens de estilo.Int. - ADV: AYRINI MANUELLA RODRIGUES GARCIA MARSON (OAB 387900/SP)
Processo 1001406-04.2017.8.26.0306 - Procedimento Comum - Guarda - P.S.E. - C.C.S. - Vistos.O requerido foi citado (fl.
109), mas se encontra recolhido em estabelecimento prisional. Desta feita, oficie-se à OAB local requisitando a nomeação de
curador especial para defender os interesses do requerido, ficando desde logo nomeado o que indicado for. Com a nomeação,
abra-se vista dos autos ao defensor nomeado para manifestação.Sem prejuízo, expeça-se novo termo de guarda provisória,
com data atualizada, para fins de regularização perante o INSS, conforme fl. 110. Ademais, há notícias nos autos de que a
requerida Daiane veio a óbito (v. fl. 74). Desta feita, manifeste-se a parte autora, juntando a certidão de óbito, se o caso. Int.
Ciência ao MP. - ADV: MARCOS JOSE CAMARIM (OAB 250485/SP), BRUNO BARBOSA ARAÚJO (OAB 13053/MS)
Processo 1001412-11.2017.8.26.0306 - Cumprimento de sentença - Alimentos - T.C.M.R. - - P.M.R. - C.M.R. - Vistos.I - Fls.
43/44: Indefiro, por hora, o pedido de prisão civil.II - Tendo em vista a atualização do cálculo remanescente, conforme planilha
de fl. 45, pela derradeira vez, intime-se o executado pessoalmente (endereço de fl. 27), para efetuar o pagamento do valor
remanescente de R$894,49 (oitocentos e noventa e quatro reais e quarenta e nove centavos), atualizado até o mês de outubro
de 2010 (fl. 45), referente às parcelas vencidas e não pagas, e, também, para que efetue o pagamento das demais vincendas até
a data do efetivo pagamento, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de ser-lhe decretada a prisão civil.III - Ciência ao Ministério
Público.IV - Int.José Bonifácio, 01 de fevereiro de 2018 - ADV: MARTHA GISELE SAURA DE MENDONÇA (OAB 161504/SP),
EDMILSON PEREIRA ALVES (OAB 309771/SP)
Processo 1001438-09.2017.8.26.0306 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.R.O.S. - Ante o exposto, JULGO
EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, com fulcro no Art. 485, III, do NCPC c/c Art. 7º, da Lei n.º 5478/68.Sem
fixação de verba de sucumbência.PRIC. - ADV: MATEUS FERNANDO MARQUI (OAB 376187/SP)
Processo 1001441-61.2017.8.26.0306 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Flávia Conceição de Almeida - Aparecida
da Conceição de Moraes Almeida - - Fernanda Moraes de Almeida - Vistos.I - Fls. 55/59: Providencie a Inventariante a cópia
da certidão de matrícula atualizada do imóvel a ser partilhado. Não obstante, providencie também a Inventariante a juntada do
comprovante do protocolo do ITCMD junto à Secretária da Fazenda do Estado de São Paulo, ambos no prazo suplementar de 30
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