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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 20 de fevereiro de 2018 - Página 112

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TJSP 20/02/2018 - Pág. 112 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 20/02/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 20 de fevereiro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2519

112

independentemente de penhora (art. 525, do NCPC).Int. - ADV: MARCELO PELEGRINI BARBOSA (OAB 199877/SP), LUÍS
HENRIQUE GUIDETTI (OAB 193163/SP)
Processo 0009149-62.2017.8.26.0248 (processo principal 4001763-49.2013.8.26.0248) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Cleonice Belizario - Vistos.Tendo em vista o depósito comprovado à fl. 117 dos autos principais, bem como
a concordância da parte exequente, julgo extinta a presente ação, com fundamento no art. 924, inciso II, do NCPC.Desde já,
defiro o levantamento do valor depositado à fl. 117 da ação principal pela exequente. Expeça-se mandado, observando-se que
o depósito encontra-se em conta afeta aos autos principais.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.P.R.I. - ADV: CAIO
FABRICIO CAETANO SILVA (OAB 282513/SP), LETICIA CAETANO SILVA (OAB 323058/SP)
Processo 0014449-49.2010.8.26.0248 (248.01.2010.014449) - Procedimento Comum - Nulidade / Inexigibilidade do Título
- Rodrigo Palma Zancam - - Patricia de Melo Zancam - Mrv Engenharia e Participacoes Sa - Ante a certidão supra, manifestese o executado. - ADV: ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHÔA COSTA (OAB 80055/MG), JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR
(OAB 142452/SP), RAFAEL MONDELLI (OAB 166110/SP), ÉDINA MARIA TORRES CANÁRIO (OAB 214290/SP), FABIANA
MANTOVANI FERNANDES MORAES SAMPAIO (OAB 225265/SP), MAYARA FREGNI HADICH (OAB 307771/SP), LEONARDO
FIALHO PINTO (OAB 108654/MG)
Processo 1000012-05.2018.8.26.0248 - Monitória - Cheque - Automec Comércio de Veículos Novos e Usados Ltda - Vistos.
Nos termos do art. 701 do NCPC, expeça-se o mandado monitório para pagamento, no prazo de 15 dias, da quantia postulada
na inicial, citando-se o(s) réu(s) de que, em igual prazo, poderá(ao) oferecer embargos (art. 702 do NCPC).Faça-se constar do
mandado a advertência que, no caso de não cumprir(em) o(s) réu(s) o mandado, nem tão pouco oferecer(em) os embargos,
constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, com a conversão do mandado inicial em mandado executivo e
prosseguimento da ação na forma prevista no livro I, Título II da Parte Especial do NCPC.Via digitalmente assinada da decisão
servirá como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Defiro os benefícios do artigo 212, parágrafos 1º e 2º, do
NCPC. Intime-se. - ADV: MAXIMILIANO ORTEGA DA SILVA (OAB 187982/SP)
Processo 1000053-11.2014.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Imefreitas Industria e Comercio LTDA Vistos. De conformidade com a nova redação dada pela Lei 11.382/06 às execuções por quantia certa contra devedor solvente,
cite-se o(a) executado(a) para, no prazo de três dias, efetuar o pagamento da dívida (art. 652 do CPC), sob pena de, decorrido
referido prazo, proceder o sr. Oficial de Justiça, munido da segunda via do mandado, a penhora e avaliação de bens, sobre
os quais fica desde já deferida eventual indicação pelo(a) exequente (art. 652, § 3º, do CPC). Quando da citação, deverá o
executado ser intimado do prazo de quinze dias para oferta de embargos, independente de penhora (art. 736 do CPC). Desde
já, arbitro os honorários advocatícios a serem pagos pelo(a) executado(a) em 10% sobre o valor da execução, reduzindo-o pela
metade na hipótese de pagamento integral no prazo legal (art. 652-A, parágrafo único). Servirá o presente, por cópia digitada,
como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Defiro os benefícios do artigo 172, parágrafos 1º e 2º, do CPC,
bem como ordem de arrombamento e reforço policial, se necessário. Intime-se. - ADV: HELIO CARLOS FERREIRA FILHO (OAB
270539/SP), ALINE RENNO MARTINS (OAB 290046/SP), WAGNER ALVES DE OLIVEIRA (OAB 200297/SP)
Processo 1000053-11.2014.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Imefreitas Industria e Comercio LTDA
- Dox Comércio de Válvulas Conexões Instrumentação e Acessórios Industriais Ltda. - Vistos. Baixo os autos em cartório para
juntada de petições e tornem, após, conclusos para deliberação. Int. - ADV: ALINE RENNO MARTINS (OAB 290046/SP), HELIO
CARLOS FERREIRA FILHO (OAB 270539/SP), WAGNER ALVES DE OLIVEIRA (OAB 200297/SP)
Processo 1000053-11.2014.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Imefreitas Industria e Comercio LTDA
- Dox Comércio de Válvulas Conexões Instrumentação e Acessórios Industriais Ltda. - Vistos. Baixo os autos em cartório para
juntada de petição e tornem imediatamente conclusos, sem interferência na ordem de antiguidade de processos encaminhados
à conclusão. Int. - ADV: WAGNER ALVES DE OLIVEIRA (OAB 200297/SP), ALINE RENNO MARTINS (OAB 290046/SP), HELIO
CARLOS FERREIRA FILHO (OAB 270539/SP)
Processo 1000053-11.2014.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Imefreitas Industria e Comercio LTDA
- Dox Comércio de Válvulas Conexões Instrumentação e Acessórios Industriais Ltda. - Vistos.Fls. 123/125: Em cinco dias,
deverão, os ilustres advogados, comprovar, documentalmente, que cientificaram a ré Dox Comércio de Válvulas, Conexões,
Instrumentação e Acessórios Industriais Ltda., na pessoa de seu representante legal, para que referida ré nomeie substituto, nos
termos do artigo 112, do NCPC, pois o documento juntado não se presta para tanto.Na inércia, permanecerão os respectivos
peticionários como Patronos da parte Dox Comércio de Válvulas, Conexões, Instrumentação e Acessórios Industriais Ltda..Em
não se cumprindo o acima determinado, tornem os autos ao arquivo.Int. - ADV: ALINE RENNO MARTINS (OAB 290046/SP),
HELIO CARLOS FERREIRA FILHO (OAB 270539/SP), WAGNER ALVES DE OLIVEIRA (OAB 200297/SP)
Processo 1000112-57.2018.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - AUTOMEC COMERCIO DE
VEICULOSLTDA - Vistos.Cite-se o(a) executado(a) para, no prazo de três dias, efetuar o pagamento da dívida (art. 829 do
NCPC), sob pena de, decorrido referido prazo, proceder o sr. Oficial de Justiça, munido da segunda via do mandado, a penhora
e avaliação de bens, sobre os quais fica desde já deferida eventual indicação pelo(a) exequente (art. 829, §§ 1º e 2º, do NCPC).
Quando da citação, deverá o executado ser intimado do prazo de quinze dias para oferta de embargos, independente de
penhora (arts. 914 e 915 do NCPC). Desde já, arbitro os honorários advocatícios a serem pagos pelo(a) executado(a) em 10%
sobre o valor da execução, reduzindo-o pela metade na hipótese de pagamento integral no prazo legal (art. 827 do NCPC).Via
digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Defiro os benefícios do
artigo 212, parágrafos 1º e 2º, do CPC, bem como ordem de arrombamento e reforço policial, se necessário.Intime-se. - ADV:
MAXIMILIANO ORTEGA DA SILVA (OAB 187982/SP)
Processo 1000131-63.2018.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Bradesco Financiamentos S/A - Vistos.1- Fls. 41: Defiro o prazo de trinta dias para cumprimento integral da decisão de fl. 39.2Transcorrido o prazo concedido, já muito superior ao que determina a Lei Processual Civil, o processo será extinto, por abandono,
se não cumpridas integralmente as determinações de emenda.Observa-se que o Juízo não deferirá requerimento de dilação de
prazo para cumprimento do despacho de emenda à inicial, salvo comprovado documentalmente pela parte interessada a sua
impossibilidade de cumpri-lo nos moldes determinados.A postura rigorosa ora adotada justifica-se por reiteradas determinações
descumpridas de emenda à inicial, sobrecarregando, desnecessariamente, os trabalhos da serventia, em Cartório.3- Com a
juntada, tornem conclusos com urgência. Intime-se. - ADV: FRANCISCO DUQUE DABUS (OAB 248505/SP), JOSE MARTINS
(OAB 84314/SP)
Processo 1000141-10.2018.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Instituto Perini de
Educação e Cultura Ltda - Vistos.Cite-se o(a) executado(a) para, no prazo de três dias, efetuar o pagamento da dívida (art.
829 do NCPC), sob pena de, decorrido referido prazo, proceder o sr. Oficial de Justiça, munido da segunda via do mandado, a
penhora e avaliação de bens, sobre os quais fica desde já deferida eventual indicação pelo(a) exequente (art. 829, §§ 1º e 2º,
do NCPC). Quando da citação, deverá o executado ser intimado do prazo de quinze dias para oferta de embargos, independente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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