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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 20 de fevereiro de 2018 - Página 2024

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TJSP 20/02/2018 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 20/02/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 20 de fevereiro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2519

2024

ADV: JOAO FRANCISCO GONCALVES (OAB 111729/SP)
Processo 1019706-43.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Compra e Venda - Armando Sussumo Takemoto - - Lucia
Mayume Sagawa Takemoto - - Edson Koity Sagawa Takemoto - Vistos.Recebo eventuais emendas à petição inicial. Anote-se.
Em que pese os relevantes argumentos apresentados na inicial, não estão presentes os requisitos legais, pelo que indefiro a
tutela. É que os elementos trazidos aos autos não são suficientes para o seu deferimento, pois não se permite convencer-se da
verossimilhança da alegação, sendo necessário o contraditório para que este Juízo, ao conhecer as alegações das partes possa
examinar melhor as provas que tenham de produzir no curso do processo de conhecimento. Entrementes, observo que diante
dos termos apresentados na inicial, bem como dos documentos que a instruem, revela-se indispensável vir para os autos outros
elementos que poderão advir do amplo contraditório, sem demonstração efetiva da reversibilidade da medida, que também
está a afastar a possibilidade da concessão sem oitiva da parte contrária ou do fundado receio de dano irreparável ou de difícil
reparação.Com fundamento no art. 334 e §§ do C.P.C., encaminhem-se os autos ao CEJUSC para designação de data, horário
e local para a realização audiência prévia de tentativa de solução amigável do litígio. Após, cite(m)-se o(a)(s) e intime(m)-se o(a)
(s) réu(s) e a parte autora pela imprensa (salvo se pela Defensoria - neste caso por carta postal), a fim de que compareçam à
audiência prévia de tentativa de solução amigável do litígio, acompanhados de seus advogados. Advirta-se o(a) réu(é) de que,
se por algum motivo, não for obtida a conciliação, o prazo para apresentação da resposta, que é de 15 (quinze) dias, começará
a fluir a partir da data da audiência (artigo 335, I, do CPC), e de que, se não a apresentar, reputar-se-ão verdadeiros os
fatos afirmados pelo(a) autor(a) na petição inicial (CPC, art. 344).Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado/carta.
Ficam advertidas as partes que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório
à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da
causa, revertida em favor da União ou do Estado.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Int. - ADV: CASSIA APARECIDA
DOMINGUES WATANABE (OAB 140923/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO ALEXANDRE DA CÂMARA LEAL BELLUZZO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUIZ ALBERTO FRANCISCO FIDALGO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0070/2018
Processo 0002037-57.2018.8.26.0361 (apensado ao processo 1007344-43.2016.8.26.0361) (processo principal 100734443.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Cs Brasil Transportes de Passageiros e
Servicos Ambientais Ltda - Germano Roque Bazzo e outro - Vistos.Intime-se a parte devedora, observando-se o que dispõe os
incisos do § 2º do artigo 513 do CPC, para que efetue o pagamento do valor apurado pela parte credora, espontaneamente,
no prazo de 15 dias (art.523 do CPC) a contar da publicação deste despacho no Diário da Justiça Eletrônico (CPC, arts. 513, §
2º, I, do CPC). Consigne-se o valor na publicação.Se a parte devedora optar pelo silêncio, determino desde já que a serventia
providencie: a) a intimação da parte credora para apresentar nova memória de cálculo, com a inclusão da multa de 10% (dez por
cento) e honorários advocatícios que ora fixo em 10% (dez por cento) a que alude o art. 523, § 1º, do C.P.C., sem prejuízo do
prazo de impugnação estipulado pelo artigo 525 do CPC.Indefiro desde já qualquer pedido de parcelamento na forma do artigo
916 do CPC, com base no § 7º do mesmo artigo, salvo acordo com o exequente.Em qualquer momento deste procedimento caso haja inércia da parte exequente quanto ao prosseguimento - o processo será arquivado.Int. Valor do débito: R$ 58.619,46.
- ADV: STEPHANE FRANCISCO (OAB 351325/SP), MILENA RODRIGUES DA SILVA (OAB 15446/MT), CAMILA DOS SANTOS
LEITE SOARES (OAB 366402/SP), ANDRE NORIO HIRATSUKA (OAB 231205/SP), WILLIAN MUTSUO ISHII (OAB 305100/
SP)
Processo 0002039-27.2018.8.26.0361 (apensado ao processo 1004156-76.2015.8.26.0361) (processo principal 100415676.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Rose Vilela da Silva Nanci - - Paulo José Maria Nanci
- Tecnisa Socipar Investimentos Imobiliários Ltda. e outro - Vistos.Intime-se a parte devedora, observando-se o que dispõe os
incisos do § 2º do artigo 513 do CPC, para que efetue o pagamento do valor apurado pela parte credora, espontaneamente,
no prazo de 15 dias (art.523 do CPC) a contar da publicação deste despacho no Diário da Justiça Eletrônico (CPC, arts. 513, §
2º, I, do CPC). Consigne-se o valor na publicação.Se a parte devedora optar pelo silêncio, determino desde já que a serventia
providencie: a) a intimação da parte credora para apresentar nova memória de cálculo, com a inclusão da multa de 10% (dez por
cento) e honorários advocatícios que ora fixo em 10% (dez por cento) a que alude o art. 523, § 1º, do C.P.C., sem prejuízo do
prazo de impugnação estipulado pelo artigo 525 do CPC.Indefiro desde já qualquer pedido de parcelamento na forma do artigo
916 do CPC, com base no § 7º do mesmo artigo, salvo acordo com o exequente.Em qualquer momento deste procedimento caso haja inércia da parte exequente quanto ao prosseguimento - o processo será arquivado.Int. Valor do débito: R$ 5.665,40.
- ADV: PEDRO STOCCO (OAB 311912/SP), AMANDA PERBONI STOCCO (OAB 263788/SP), KAMILLA CRISTINA BARIZON DA
SILVA (OAB 363626/SP), DAVI GONÇALVES (OAB 340257/SP)
Processo 0002041-94.2018.8.26.0361 (processo principal 1009057-87.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Cheque - Katel Comércio e Prestação de Serviços Ltda - Me - Vistos.Intime-se a parte devedora, observando-se o que dispõe
os incisos do § 2º do artigo 513 do CPC, para que efetue o pagamento do valor apurado pela parte credora, espontaneamente,
no prazo de 15 dias (art.523 do CPC) a contar da publicação deste despacho no Diário da Justiça Eletrônico (CPC, arts. 513, §
2º, I, do CPC). Consigne-se o valor na publicação.Se a parte devedora optar pelo silêncio, determino desde já que a serventia
providencie: a) a intimação da parte credora para apresentar nova memória de cálculo, com a inclusão da multa de 10% (dez por
cento) e honorários advocatícios que ora fixo em 10% (dez por cento) a que alude o art. 523, § 1º, do C.P.C., sem prejuízo do
prazo de impugnação estipulado pelo artigo 525 do CPC.Indefiro desde já qualquer pedido de parcelamento na forma do artigo
916 do CPC, com base no § 7º do mesmo artigo, salvo acordo com o exequente.Em qualquer momento deste procedimento caso haja inércia da parte exequente quanto ao prosseguimento - o processo será arquivado.Int. Valor do débito: R$ 16.011,19.
- ADV: PABLO PIRES DE OLIVEIRA SOARES (OAB 248908/SP)
Processo 0002043-64.2018.8.26.0361 (processo principal 1003946-59.2014.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Locação de Móvel - JSL S/A - Vistos.Determino ao(à) parte exequente a correção do cadastro processual para inclusão de
parte executada no polo passivo, no prazo de 10 dias, sob as penas da Lei.Para a inclusão de partes é necessário acessar a
página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente
\> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau.O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: CANDIDO OLIVIERI CARNEIRO DE SOUZA (OAB 321745/SP), TAMARA FARIA
ALMEIDA JOB DE OLIVEIRA (OAB 203733RJ)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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