TJSP 20/02/2018 - Pág. 3 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 20 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2519
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cujos integrantes encontram-se acautelados por força da decisão proferida pela 4ª Vara Criminal da Comarca de Ribeirão Preto.
Considerando que a demanda versa sobre direitos disponíveis, que a prisão dos advogados impossibilita a atuação no feito,
logo, a representação da parte autora, bem assim, a inviabilidade de se aguardar solução na seara criminal, o que favoreceria
a morosidade processual, com fundamento nos artigos 77, 103 e 139, inciso II, do Código de Processo Civil, determino a
intimação pessoal da parte autora para que tome ciência da sentença proferida nos autos, mencionando o prazo recursal. Caso
haja interesse na interposição de recurso deverá regularizar a sua representação processual no prazo de quinze dias.Cumprase como diligência do Juízo. - ADV: GUSTAVO CAROPRESO SOARES DE OLIVEIRA (OAB 328186/SP)
Processo 1000747-88.2015.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Irmãos Ruscito Ltda - Supermercados
Ruscito - Em cumprimento à Sentença de fls. 33, fica o Exequente intimado para recolhimento das custas finais em aberto, sob
pena de inscrição na dívida ativa. - ADV: IACI MOURA FABBRI PETRILLI (OAB 51848/SP)
Processo 1000771-82.2016.8.26.0233 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A
- Credito, Financiamento e Investimento - ROGÉRIO SANTOS SILVA - Fls. 119/121: Ofícios expedidos e à disposição do
Requerente. - ADV: GUSTAVO CAROPRESO SOARES DE OLIVEIRA (OAB 328186/SP), PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO DE
OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/SP)
Processo 1000796-61.2017.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Pedro dos Santos Garcia Eireli - Autor,
manifeste-se sobre juntada de mandado parcialmente cumprido. - ADV: MATEUS VICENTINI AUGUSTO (OAB 229145/SP)
Processo 1000863-60.2016.8.26.0233 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Adao Carlos
da Silva Tavares - Telefônica Brasil S/A - Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às
partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de
direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram
incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que
servem de suporte a cada alegação.Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que
pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.O silêncio ou o protesto genérico
por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos
de diligências inúteis ou meramente protelatórias.Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão,
desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.Com relação
aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha
sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.Registrese, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças
processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.Int. - ADV:
BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/
SP), MARILENE VALERIO PESSENTE (OAB 311367/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP)
Processo 1000878-92.2017.8.26.0233 - Procedimento Comum - Perdas e Danos - Servtrônica Segurança Eletrônica Ltda Autor, manifeste-se sobre o mandado cumprido negativo. - ADV: EVELYN CERVINI (OAB 171239/SP)
Processo 1000909-49.2016.8.26.0233 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Jair Dorival
Bacaxixi - Telefônica Brasil S/A - Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o
prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que
entendam pertinentes ao julgamento da lide.Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa,
bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte
a cada alegação.Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir,
justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.O silêncio ou o protesto genérico por produção de
provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências
inúteis ou meramente protelatórias.Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo,
manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.Com relação aos argumentos
jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada
até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.Registre-se, ainda, que não
serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de
todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.Int. - ADV: FABIANO DE CASTRO
ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM
PIMENTA (OAB 226496/SP), CRISTIANE CHABARIBERY DA COSTA TELLES (OAB 326776/SP)
Processo 1000919-93.2016.8.26.0233 - Procedimento Comum - Locação de Imóvel - Antonia Valentina Bueno de Oliveira Maria Aparecida Bueno Alves e outro - Ficam as partes INTIMADAS, através de seus advogados, acerca do agendamento para
a Vistoria Pericial no imóvel para a data de 14/03/2018, a partir das 14:30h, na Rua Washington Luiz nº 678, Jardim Mariana,
Ibaté. - ADV: MARCELO NOGUEIRA (OAB 223474/SP), MARIA ANTONIA DO AMARAL (OAB 122370/SP)
Processo 1000938-02.2016.8.26.0233 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - David Rodrigues
- Telefônica Brasil S/A - Fls. 179/180: Cálculos atualizados juntados. No prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 513, §
2º do Código de Processo Civil, realize o adimplemento voluntário da obrigação, nos termos da decisão de fls. 164/166. - ADV:
RENATO CALDEIRA GRAVA BRAZIL (OAB 305379/SP), JOÃO LUCAS PASCOAL BEVILACQUA (OAB 357630/SP), CAETANO
FALCÃO DE BERENGUER CESAR (OAB 321744/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), FABIANO
DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/SP), MARIA GEANE LOURENÇO BARBANO (OAB 320041/SP), LIVIA
FERREIRA IKEDA (OAB 163415/RJ)
Processo 1000977-62.2017.8.26.0233 - Procedimento Comum - Compra e Venda - Irmãos Ruscito Ltda - Supermercados
Ruscito - Fls. 32: No prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se o(a) Requerente(s). - ADV: IACI MOURA FABBRI PETRILLI (OAB
51848/SP)
Processo 1001093-05.2016.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Rodrigo Rampim - Vistos.Após o
recolhimento da diligência do oficial de justiça, expeça-se o mandado de constatação, como requerido, devendo o Sr. Oficial
de Justiça oficial de justiça constatar se a empresa executada continua em atividade.Int. - ADV: EDSON ROBERTO CECCATO
(OAB 217152/SP)
Processo 1001132-65.2017.8.26.0233 - Embargos à Execução - Compensação - NATHALIA CRISTINE DE MORAIS CHIARI
ME - - VÍTOR HUGO BONFIM - - CONCEIÇÃO BENEDITA DA SILVA MIRANDA - RITA DE CÁSSIA FERREIRA BACCARIN - ANDRÉ FERREIRA BACCARIN - - ÍTALO FERREIRA BACCARIN - Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de
Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as
questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.Quanto às questões de fato, deverão indicar a
matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os
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