TJSP 21/02/2018 - Pág. 1149 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 21 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2520
1149
artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido e o faço para condenar a parte ré a pagar à autora
a importância de R$ 9.055,33, com correção monetária, pela tabela prática do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo,
e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, tudo a contar do cálculo (14/09/2017).Condeno-a, ainda, ao pagamento das
custas e despesas processuais, além da verba honorária devida aos advogados da autora, que fixo em 20% (vinte por cento)
sobre o valor da condenação (art. 20, § 3º, C.P.C.).Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.P.R.I. ADV: LUANA CAROLINE PALHARES (OAB 380034/SP), ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP), LUCIANA MUNARI
MANFREDINI BELGINI (OAB 274117/SP), ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP)
Processo 1017949-10.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Morgana
Augusto - - José Vieira dos Santos Sobrinho - Celso de Jesus Barsotti - Vistos.Expeça-se certidão de honorários em favor
da parte autora.Após, arquivem-se.Int.. - ADV: PEDRO LUIZ MORETTI AIELLO (OAB 358414/SP), LETICIA LOURENÇO
SEGABINASSI (OAB 263088/SP)
Processo 1017949-10.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Morgana
Augusto - - José Vieira dos Santos Sobrinho - Celso de Jesus Barsotti - “Ciência à Dra. Letícia Lourenço Segabinassi, OAB/
SP 263.088 de que a certidão de honorários encontra-se disponível para impressão no sistema SAJ. Int.” - ADV: LETICIA
LOURENÇO SEGABINASSI (OAB 263088/SP), PEDRO LUIZ MORETTI AIELLO (OAB 358414/SP)
Processo 1018230-29.2017.8.26.0309 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Diomar
Barcaro Baradel - - Claudinei Baradel - - Tereza Araújo Baradel - - Vanderlei Baradel - - Benedita Aparecida de Oliveira Baradel - Marcos Roberto Baradel - - Elza da Cunha Franco Baradel - - Shirley Baradel - Antonio Carlos Barcaro - Vistos, O art. 5º, LXXIV,
da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência
de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação
da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.A
declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos
que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial a
contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar
ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e
despesas do processo.Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, o réu deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob
pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de
eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c)
cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada
à Secretaria da Receita Federal.Ou, no mesmo prazo, deverá recolher a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia.Int.
- ADV: MERCIO DE OLIVEIRA (OAB 125063/SP), MIRIAN ELISA TENÓRIO (OAB 160712/SP)
Processo 1018313-45.2017.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda - Vistos.
Considerando a data de expedição da carta de fls. 39, certifique o cartório sobre eventual extravio - caso em que deverá
haver redesignação da audiência de conciliação e nova expedição - ou promova a juntada do comprovante de recebimento
digitalizado, intimando a autora para manifestação, caso a diligência tenha sido negativa, ou remetendo os autos à conclusão
para sentença, se positiva.Int.. - ADV: LUANA CAROLINE PALHARES (OAB 380034/SP), ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO
(OAB 236301/SP), ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP)
Processo 1018335-40.2016.8.26.0309 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Signal Comercial e Industrial Ltda Epp Fluoropolymers do Brasil Ltda Epp - - Jgm Indústria e Comércio de Plásticos Eireli - Nos termos do artigo 1.023, § 2º do C.P.C.,
fica a parte embargada intimada para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 dias, sobre os embargos opostos. Int. - ADV:
PLINIO AMARO MARTINS PALMEIRA (OAB 135316/SP), ALAN CESAR FOZ LUCHIARI (OAB 221914/SP), FELIPE GOMES DA
COSTA (OAB 352746/SP)
Processo 1018337-73.2017.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda - Vistos.
Considerando a data de expedição da carta de fls. 41, certifique o cartório sobre eventual extravio - caso em que deverá
haver redesignação da audiência de conciliação e nova expedição - ou promova a juntada do comprovante de recebimento
digitalizado, intimando a autora para manifestação, caso a diligência tenha sido negativa, ou remetendo os autos à conclusão
para sentença, se positiva.Int.. - ADV: ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP), ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO
(OAB 236301/SP), LUANA CAROLINE PALHARES (OAB 380034/SP)
Processo 1018418-22.2017.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda - Foi designada
Audiência de Tentativa de Conciliação para o 05/04/2018 às 10:20h no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do
Foro de Jundiaí, Largo São Bento, s/nº, Lgo São Bento, s/nº,Sala 4, Centro, Jundiaí, SP, Centro, Jundiaí. Certifico, ainda, que as
partes devem comparecer munidas de documentos de identificação. - ADV: ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/
SP), LUANA CAROLINE PALHARES (OAB 380034/SP), ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP)
Processo 1018640-87.2017.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda - Vistos.Fls. 42:
manifeste-se a autora sobre a devolução negativa da carta de citação.Int.. - ADV: LUANA CAROLINE PALHARES (OAB 380034/
SP), ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP), ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP)
Processo 1018979-46.2017.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda - Gabriel Pelissoli
Soares - Vistos.HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo entabulado entre as
partes.Em consequência, DECLARO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Código
de Processo Civil.As partes concordaram com os termos do acordo e, por via de consequência, com a presente decisão, razão
pela qual declaro o trânsito em julgado, nos termos do art. 1.000 do Código de Processo Civil.Arquivem-se os autos, com as
cautelas de praxe.P.R.I. - ADV: LUANA CAROLINE PALHARES (OAB 380034/SP), ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/
SP), MOZART MENDES BESSA (OAB 262273/SP), ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP)
Processo 1019086-90.2017.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda - Vistos.Tendo
em vista que a diligência realizada para citação foi negativa (fls. 45), retire-se da pauta a audiência de mediação designada,
comunicando-se o CEJUSC.No mais, promova o autor os atos pertinentes e necessários à localização da parte passiva.
Apresentado o novo endereço e recolhidas as despesas pertinentes, encaminhem-se os autos ao CEJUSC para redesignação
da audiência.Int. - ADV: ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP), ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/
SP), LUANA CAROLINE PALHARES (OAB 380034/SP)
Processo 1019908-79.2017.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda - Vistos.Revejo o
despacho de fls. 43Tendo em vista que a diligência realizada para citação foi negativa (fls. 42), retire-se da pauta a audiência de
mediação designada, comunicando-se o CEJUSC.Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual
às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.
139, VI, Enunciado n. 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139,VI,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º