TJSP 21/02/2018 - Pág. 1208 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 21 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2520
1208
matrícula, no prazo de 10 dias. (audiência de mediação designada para o dia 20/03/2018 às 11:20h.) - ADV: SÍLVIA REGINA
TRESMONDI (OAB 163397/SP), MARCELO GUSMANO (OAB 146895/SP), MIRIAM HIGO DO PRADO ALVARENGA (OAB
175344/SP), FATIMA DA SILVA BARROS (OAB 275253/SP)
Processo 1001523-49.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum - Regulamentação de Visitas - J.V.T. - Vistos.Defiro os
benefícios da justiça gratuita à parte autora. Considerando a gravidade os fatos narrados na inicial (estupro de vulnerável), a
cota do MP de fls. 24, documentação acostada (fls. 16/20), DEFIRO a tutela provisória de urgência, na modalidade antecipada,
liminarmente, e suspendo as visitas do genitor/requerido aos seus filhos menores BETRIZ E RAFAEL até que a situação
descrita pela genitor possa ser melhor avaliada. 3. Em atenção ao artigo 334 do NCPC determino remetam-se ao CEJUSC para
agendamento de audiência de MEDIAÇÃO, e em seguida, cumpra a serventia as citações e intimações necessárias. Desde
logo consigno que DEVERÃO AS PARTES COMPARECER ACOMPANHADAS DE SEUS ADVOGADOS - art. 334, parágrafo 9º
do NCPC. (local: Fórum - 3º andar - CEJUSC) Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório
(pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar
e transigir). 4. Cite-se e intimem-se as partes a comparecerem acompanhadas de seus advogados, anotando-se que o prazo
para contestar, de 15 dias, passará a fluir da referida audiência, se nela não houver acordo5. Anoto que a parte autora deverá
intimada, exclusivamente por seu patrono, para comparecer à audiência ora designada. 6. DESDE LOGO, determino remetamse os autos ao setor técnicos para AGENDAMENTO do necessário estudo psicossocial. Esclareço que assim determino desde
logo, dada à gravidade dos fatos e porque é cediço que a pauta de entrevista dos setores é extensa. SE for obtida a conciliação,
os autos retornarão aos setores para a liberação do horário das entrevistas. PROVIDENCIE A SERVENTIA. Intime-se. (audiência
de mediação agendada para o dia 20/03/2018 às 15:20 h.) - ADV: AGATHA KARNER (OAB 353912/SP)
Processo 1001697-58.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum - Oferta - N.M.S. - - J.B.S. - Vistos.1. Por primeiro, providencie
a redigitalização da inicial, assinada digitalmente pelo patrono, e com rubrica dos interessados em todas as páginas. Prazo:
15 dias.2. No mesmo prazo, providencie o recolhimento das custas processuais (taxa judiciária e de mandato), nos termo do
Provimento CG n.º 16/2012 e da Lei Estadual n.º 11.608/2003, artigo 4.º, § 7.º, sob pena de cancelamento da distribuição,
conforme artigo 290 do NCPC.3. Sem prejuízo, providencie a Serventia a remessa dos autos ao Cartório Distribuidor para
alteração da classe processual (homologação de acordo).4. Com o cumprimento dos itens supra, remetam-se os autos ao
representante do Ministério Público. Int. - ADV: CASSIANO RICARDO DE L. GNACCARINI THOMAZESKI (OAB 188694/SP)
Processo 1001721-57.2016.8.26.0309 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - C.A.S.G. - M.C.T.G. Vistos.1. Cota do MP de fls. 216: ciente.2. Ciente do laudo de estudo psicológico (fls. 217/224).3. Aguarde-se o decurso do
prazo para a manifestação das partes, conforme publicação de fls. 227.4. Decorrido o prazo referido no item supra, ainda que
no silêncio, ao MP. - ADV: GERSON AUGUSTO BIZESTRE ORLATO (OAB 290379/SP), PAULO CESAR FERREIRA DE AGUIAR
(OAB 293612/SP)
Processo 1001757-31.2018.8.26.0309 - Interdição - Tutela e Curatela - T.A.C.S. - Vistos.Para apreciação do pedido de
gratuita processual, providencie a juntada da Declaração de Hipossuficiência, no prazo de 05 dias.Comprovado o parentesco
da requerida com a autora com o documento de fls. 06 e considerando o atestado médico de fls. 18, defiro a tutela provisória
de urgência para nomear a AUTORA Telma Aparecida Campos de Souza, acima qualificada, curadora provisória de Laerte Piola
Campos, também acima qualificada. Considera-se compromissada a curadora provisória, independentemente da assinatura
de termo. ADVERTÊNCIA: fica limitada a curatela às restrições legais (privação de o curatelado, sem curador: emprestar,
transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera
administração).Cite-se, nos termos do artigo 751 e 752 do NCPC, devendo o Sr. Oficial discriminar por certidão as condições
de locomoção e alienação da interditanda, ficando dispensado por ora o interrogatório. Verificando o Sr. Oficial de Justiça
que a requerida não tem discernimento para receber a citação, esta deverá ser efetivada na pessoa da curadora provisória
(acima nomeada). Advirta-se a curadora nomeada e/ou interditanda de que o prazo de 15 dias (quinze dias) para a impugnação
começará a fluir a partir da juntada do mandado devidamente cumprido.Caso não oferecida a impugnação, oficie-se à Defensoria
do Estado de São Paulo indicação de curador especial, que atuará no feito na defesa dos interesses da interditanda, que não
constituiu advogado (art. 752, §2º, do CPC).Defiro a cota retro ministerial, devendo a curadora provisória, no prazo de 15
dias, juntar a declaração de anuência do cônjuge da interditanda. No mesmo prazo, providencie a juntada dos documentos de
identificação dos filhos da requerida, que anuíram às fls. 14/17. - ADV: ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 108199/SP)
Processo 1001814-49.2018.8.26.0309 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria Campos Biatto Vistos.1. Considerando que tramitou, perante a 1ª Vara de Família local, entre as mesmas partes, o Alvará Judicial nº100154027.2018, encaminhem-se os autos a esse Juízo, com as cautelas de praxe. - ADV: RICARDO SANT’ ANA ANGELI (OAB 227053/
SP)
Processo 1001822-26.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum - Exoneração - P.T.T. - - A.V.P.T. - Providenciem os requerentes
a juntada do título judicial (sentença) em que fixados os alimentos. Prazo: 30 dias. Int. - ADV: ALINE BARBOZA DA SILVA (OAB
323297/SP)
Processo 1001885-51.2018.8.26.0309 - Divórcio Consensual - Dissolução - S.F.B.M. - - C.M. - Vistos.Fls. 09: Defiro os
benefícios da Justiça Gratuita aos requerentes, anotando-se.Para o andamento válido do feito, providenciem a juntada da
certidão de casamento ATUALIZADA. Prazo: 15 dias.No mesmo prazo, providenciem a juntada da tabela FIPE, referente ao
veículo de fls. 15.Com o cumprimento dos itens supra, promova-se vistas dos autos ao representante do Ministério Público. Int.
- ADV: THAIS REZZAGHI DINIZ (OAB 242891/SP)
Processo 1001890-73.2018.8.26.0309 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Benedita Pereira de Lima - 1. Nos
termos do Provimento CNJ nº 56/2016, oficie-se ao Registro Central de Testamentos On-Line (RCTO), da Central Notarial de
Serviços Compartilhados (CENSEC), solicitando a remessa de certidão acerca da inexistência de testamento deixado pelo(a)
autor(a) da herança Lupercio Miguel de Lima, CPF: 711.978.348-34, RG: 21751591, falecido em 30/04/2003, filho de Pedro
Miguel de Lima e Maria de Jesus Lima, SERVINDO ESTE DE OFÍCIO. 2. Parte não beneficiária da justiça gratuita, fica advertida
de que deverá DIRETAMENTE promover a pesquisa através do link: http://www.censec.org.br/Cadastro/CertidaoOnline/.3. Com
a resposta do CENSEC, tornem conclusos. Int. - ADV: MARCO ANTONIO ZUFFO (OAB 273625/SP), ODAIR DE JESUS (OAB
59079/SP)
Processo 1001995-50.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum - Revisão - F.E.C.S. e outro - Vistos.1. Por primeiro,
providenciem a juntada dos documentos de identificação dos requerentes e do menor. Prazo: 15 dias.2. No mesmo prazo,
providenciem o recolhimento das custas processuais (taxa judiciária e de mandato), nos termo do Provimento CG n.º 16/2012
e da Lei Estadual n.º 11.608/2003, artigo 4.º, § 7.º, sob pena de cancelamento da distribuição, conforme artigo 290 do NCPC.
3. Providenciem, outrossim, a juntada do título executivo onde foram fixados os alimentos.4. Sem prejuízo, providencie a
Serventia a remessa dos autos ao Cartório Distribuidor para alteração da classe processual (Homologação de Acordo).5. Com o
cumprimento dos itens supra, promova-se vistas dos autos ao representante do Ministério Público. Int. - ADV: MARIA CRISTINA
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