Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 21 de fevereiro de 2018 - Página 2912

  1. Página inicial  > 
« 2912 »
TJSP 21/02/2018 - Pág. 2912 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 21/02/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 21 de fevereiro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2520

2912

caso de desemprego ou emprego sem vínculo ou 30% dos rendimentos líquidos incluindo 13º salário, férias e eventuais verbas
rescisórias no caso de emprego com vínculo.3. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às
necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139,
VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI,
do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas
as garantias fundamentais do processo”).4. Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias
úteis.5. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos
documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o
exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 6. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.Int. - ADV:
MAURO MARTINS DE PAULA ORLANDO SANTOS (OAB 344301/SP)
Processo 1000265-27.2018.8.26.0366 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.P.D.M. - 1. Defiro a gratuidade de
justiça ao autor. Anote-se.2. Arbitro os alimentos provisórios no valor de 50% do salário-mínimo nacional em caso de desemprego
ou emprego sem vínculo ou 30% dos rendimentos líquidos incluindo 13º salário, férias e eventuais verbas rescisórias no caso
de emprego com vínculo.3. Designo audiência de conciliação para o dia 26/03/2018, às 15:15 horas. A audiência será realizada
no Setor de Conciliação do fórum de Mongaguá, localizado na Avenida São Paulo, 300, Jardim Samôa - CEP 11730-000, Fone:
(13) 3448-2248, Mongaguá-SP.4. Cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado
a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática
apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a
íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos
artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 5. Ficam as partes cientes de
que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração
específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). Eventual desinteresse da parte contrária na participação da
audiência de conciliação deverá ser manifestada por petição devidamente subscrita por advogado constituído, com no mínimo
10 (dez) dias úteis de antecedência (art. 334, §5º, CPC).6. As partes deverão comparecer à audiência com antecedência de 15
(quinze) minutos, sempre acompanhadas de seus advogados e munidas de seus documentos pessoais. A ausência injustificada
é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica
pretendida ou do valor da causa.7. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze
dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou
se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e
apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação
ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).8. Via digitalmente assinada da decisão servirá
como mandado. - ADV: ALESSANDRA MORENO VITALI MANGINI (OAB 212872/SP)
Processo 1001495-41.2017.8.26.0366 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.E.S.D. - * - ADV: ANDRÉ LUIS
BORBOLLA (OAB 335773/SP)
Processo 1001702-49.2017.8.26.0266 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
(nº 10062465520158260006 - 2ª Vara da Família e Sucessões - Foro Regional VI - Penha de França) - Clara de Lourdes Oliveira
Cabrera - - Marcus Vinicius Oliveira Cabrera - - Thomas Diego de Oliveira Cabrera Filho - Fls. 51: Oficie-se à Defensoria Pública
para que deposite os honorários do perito nomeado. Com a notícia do depósito, intime-se o perito para apresentar o laudo em
30 dias. - ADV: CLAIR LOPES DA SILVA (OAB 115271/SP)
Processo 1001862-65.2017.8.26.0366 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.A.N. - AO AUTOR: Comprove a distribuição da
carta precatória (fls. 29), no prazo de 10 dias. - ADV: SHEILA LOPES MONTALVÃO (OAB 202000/SP)
Processo 1002666-33.2017.8.26.0366 - Procedimento Comum - Regulamentação de Visitas - P.C.A. - - S.C.R. - Vistos.
Considerando que a presente demanda versa sobre a guarda de criança que não se encontra nas situações previstas no artigo
98, da Lei n° 8.069/90, pois está sob a guarda da mãe, fica afastada a competência deste juízo, nos termos do artigo 148,
parágrafo único, do mesmo diploma legal.Assim, remetam-se os autos ao Distribuidor local, com urgência, para livre distribuição
a uma das Varas desta Comarca. - ADV: FERNANDA DA CONCEIÇÃO IVATA DA SILVA (OAB 280545/SP)
Processo 1002666-33.2017.8.26.0366 - Procedimento Comum - Regulamentação de Visitas - P.C.A. - - S.C.R. - 1. Defiro
a gratuidade de justiça aos autores. Anote-se.2. Arbitro os alimentos provisórios no valor de 50% do salário-mínimo nacional
em caso de desemprego ou emprego sem vínculo ou 30% dos rendimentos líquidos incluindo 13º salário, férias e eventuais
verbas rescisórias no caso de emprego com vínculo. Expeça-se ofício à empregadora do requerido para desconto em folha
dos alimentos.3. Acolho a manifestação de fls. 28 do Ministério Público para deferir a guarda provisória do menor S. C. dos R.
à sua mãe Priscila Casagrande da Ascenção, que deverá comparecer ao fórum para assinatura do termo. Realize-se estudo
social na casa da requerente.4. Designo audiência de conciliação para o dia 16/04/2018, às 13:00 horas. A audiência será
realizada no Setor de Conciliação do fórum de Mongaguá, localizado na Avenida São Paulo, 300, Jardim Samôa - CEP 11730000, Fone: (13) 3448-2248, Mongaguá-SP.5. Cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis)
será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da
matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que
contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais
dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 6. Ficam as partes cientes de
que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração
específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). Eventual desinteresse da parte contrária na participação da
audiência de conciliação deverá ser manifestada por petição devidamente subscrita por advogado constituído, com no mínimo
10 (dez) dias úteis de antecedência (art. 334, §5º, CPC).7. As partes deverão comparecer à audiência com antecedência de 15
(quinze) minutos, sempre acompanhadas de seus advogados e munidas de seus documentos pessoais. A ausência injustificada
é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica
pretendida ou do valor da causa.8. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze
dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou
se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e
apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação
ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).9. Servirá a presente decisão, por cópia digitada,
como CARTA PRECATÓRIA. 10. A parte deverá, obrigatoriamente, distribuir a carta precatória digital através de peticionamento
eletrônico, tanto nos processos com justiça paga quanto nos processos com justiça gratuita, devendo instruir o feito com as
cópias necessárias e as taxas para cumprimento, se o caso, consoante o disposto no Comunicado CG 2290/2016 e Resolução
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

«12»
  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo