TJSP 21/02/2018 - Pág. 3925 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 21 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2520
3925
processos que constam da pesquisa de fl. 187.No silêncio, intime-se a dar andamento em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
- ADV: RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP), FRANCELINO ROGERIO SPOSITO (OAB 241525/SP)
Processo 1001137-21.2015.8.26.0698 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos Antonia Zambon de Godoy e outros - Banco do Brasil S/A - Manifeste-se a parte Exequente, no prazo de 5 dias, sob pena de
arquivamento. - ADV: FRANCELINO ROGERIO SPOSITO (OAB 241525/SP)
Processo 1001157-12.2015.8.26.0698 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Eudoxia
Vidotti Lazarini e outros - Banco do Brasil S/A - Vistos.1. Anote-se o diferimento do recolhimento de custas ao final (f. 85/89).2.
Providencie a serventia as certidões necessárias junto ao Cartório Distribuidor para verificar se já não houve ajuizamento da
mesma ação (de cobrança, à época), entre as mesmas partes (inclusive contra Banco Nossa Caixa S.A, à época) e com o
mesmo pedido, ou seja, sobre a mesma conta-poupança e o mesmo período de referência (1989). 3. Em caso positivo, intimese a(s) parte(s) requerente(s) a apresentar certidão de objeto e pé dos autos correspondentes.4. Na hipótese negativa, cite-se
e intime-se o banco-réu, por via postal, com “A.R.”, a efetuar o depósito do montante da condenação no prazo de 15 (quinze)
dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.5. Transcorrido o prazo previsto
no artigo 523sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de
penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do Código de Processo Civil).6. Sem
prejuízo, determino ao(à) parte autora a correção do cadastro processual para inclusão do espólio no polo ativo, no prazo de 10
dias, sob as penas da Lei.Para a inclusão e retificação de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://
www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1°
grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau.O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação
está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf ADV: FRANCELINO ROGERIO SPOSITO (OAB 241525/SP)
Processo 1001163-87.2013.8.26.0698 - Procedimento Comum - Inadimplemento - Vera L. S. Maria & Cia. Ltda. ME - Eleiton
Ribeiro Santos - Ante o exposto e o mais que dos autos consta, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE
o pedido inicial da presente ação movida por VERA L. S. MARIA CIA LTDA ME em face de ELEITON RIBEIRO SANTOS, e o
faço para condenar o réu a pagar à autora o valor de R$ 888,44 (oitocentos e oitenta e oito reais e quarenta e quatro centavos),
com atualização monetária pelos índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo desde a data da
propositura da ação, e com acréscimo de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, devidos a partir da citação.Em razão da
sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em R$
800,00 (oitocentos reais), nos termos do art. 85, § 8º, do CPC.Arbitro os honorários advocatícios da curadora especial no código
115 da tabela do Convênio Defensoria Pública/OAB-SP, expedindo-se a certidão após o trânsito em julgado desta sentença.
Publique-se. Intimem-se. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP), MARIA JULIA TROMBINI PADOVANI (OAB
356776/SP)
Processo 1001233-07.2013.8.26.0698 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - AGROTECNICA COMÉRCIO E
TRANSPORTES LTDA - J U ÚNGARO AGRO PASTORIL LTDA - Vistos.Reative-se o feito, suspenso.Sem razão o exequente
ao apontar diferença de R$8.580,80 no pagamento do débito, pois certamente não considerou o deságio de 30% aprovado
na Assembleia Geral de Credores, conforme cálculo de fl. 6428 dos autos da Recuperação Judicial (processo 100030296.2016.8.26.0698).No mais, não havendo outras impugnações pela parte credora, reputo satisfeita a obrigação, e JULGO
EXTINTA a EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Dou por levantadas eventuais
constrições ralizadas. Proceda-se ao desbloqueio RENAJUD (fls. 198/199).Após, determino que, publicada esta pela imprensa,
seja certificado o trânsito em julgado e arquivados os autos, anotando-se a extinção junto ao sistema informatizado.Publique-se
e intimem-se. - ADV: MARCOS HENRIQUE COLTRI (OAB 270721/SP), LOURDES CARVALHO DE LORENZO (OAB 228678/
SP)
Processo 1001342-79.2017.8.26.0698 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Ana Paula Miniceli - Celso Aparecido
Pirondi - Manifeste-se a parte exequente sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça de fl. 32, no prazo de 10 (dez) dias.Após,
tornem os autos conclusos.Int. - ADV: MARCIO ANTONIO MOMENTI (OAB 141795/SP)
Processo 1001359-18.2017.8.26.0698 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0011424-54.2014.8.26.0291 - 2ª Vara do Foro
de Jaboticabal) - Luma Materiais para Construções Ltda - Rafael Rodrigues Magalhães - Fls.41: Devidamente intimada(fl.40),
a parte autora manteve-se silente. Assim, devolva-se ao E. Juízo de origem, com as nossas homenagens, fazendo-se as
anotações necessárias, atentando-se para o Comunicado CG nº 1951/2017 (DJE de 22/08/2017). - ADV: RAFAEL BOTTA (OAB
314413/SP)
Processo 1001396-45.2017.8.26.0698 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Benedita Antonio de Araújo
Pirillo - wadenir Pirillo - Providencie a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, o cumprimento integral do r. despacho de fl. 24,
sob pena de extinção do processo, sem nova intimação.Intime-se. - ADV: STELA MARA SCARDELATO (OAB 164366/SP)
Processo 1001440-35.2015.8.26.0698 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Benedito do
Amaral - Banco do Brasil S/A - Diante do Comunicado NUGEP n. 09/2017, que informa o cancelamento, pelo Egrégio Superior
Tribunal de Justiça, dos temas 947 (REsp 1361799/SP) e 948 (REsp 1438263/SP) da sistemática dos Recursos Repetitivos,
com a determinação do prosseguimento das feitos suspensos, REATIVE-SE o feito, providenciando a serventia o lançamento
da movimentação “55555” junto ao sistema SAJ.A(s) pesquisa(s) realizada(s) às fls. 68/69 limita-se a feitos em andamento.
Assim, por cautela, providencie a serventia as certidões necessárias junto ao Cartório Distribuidor (todos os foros do Estado)
para verificar se já não houve ajuizamento da mesma ação (de cobrança, à época), entre as mesmas partes (inclusive contra
Banco Nossa Caixa S.A, incorporado pelo Banco do Brasil), e com o mesmo pedido, ou seja, sobre a mesma conta-poupança e
o mesmo período de referência (1989).Em caso positivo, intime-se a(s) parte(s) requerente(s) a apresentar certidão de objeto e
pé dos autos correspondentes. - ADV: RODRIGO DE SOUZA (OAB 256000/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO
OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 1001440-35.2015.8.26.0698 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Benedito do
Amaral - Banco do Brasil S/A - Fls. 154/165: Exequente, apresente certidão de objeto e pé de eventuais processos envolvendo
as mesmas partes e com o mesmo pedido. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), RODRIGO DE SOUZA
(OAB 256000/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP)
Processo 1004996-31.2016.8.26.0368 - Procedimento Comum - Obrigações - Manoel da Silva Fernandes - Seguradora
Lider dos Consorcios de Seguro DPVAT SA - Intime-se a parte autora a dar andamento ao feito em 5 (cinco) dias, sob pena
de extinção (CPC, art. 485, III e § 1º). - ADV: MARIANA DE ALMEIDA FERREIRA (OAB 280594/SP), JULIANA DE ALMEIDA
FERREIRA (OAB 265676/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º