TJSP 21/02/2018 - Pág. 679 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 21 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2520
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Processo 1009736-22.2016.8.26.0048 - Procedimento Comum - Obrigações - Reginaldo Marques - Jose Rubens da Cruz
- Certifico e dou fé que decorreu o prazo para manifestação da parte exequente. Dar andamento ao feito, sob as penas da lei. ADV: PATRICIA DO NASCIMENTO (OAB 311148/SP), RUBENS CAMARGO FRANCESCHINI (OAB 205541/SP)
Processo 1009956-83.2017.8.26.0048 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Regina Maria Gonçalves Takebayashi
- Amil Assistência Médica Internacional LTDA - Vistos.Segundo se vê do relatório médico trazido pela ré (fls. 190), a medida
liminar que a obrigou a prestar o serviço de home care à autora vem sendo regularmente cumprida.Não se acolhe, por isso, sua
postulação de 31.01.18 (fls. 64/71) e tampouco aquela de 09.02.18 (fls. 202/204).Por ora, à réplica.Anote-se, ademais, o nome
da advogada JULIANA FERNANDES MONTENEGRO OAB/SP 310.794, ela que assina a contestação (fls. 90/110), para que
também seja intimada de todos os atos processuais.Intimem-se. - ADV: CARLOS MAXIMIANO MAFRA DE LAET (OAB 104061/
SP), JULIANA FERNANDES MONTENEGRO (OAB 310794/SP), MÁRCIA MARIA MACHADO SANTOS (OAB 227910/SP)
Processo 1010217-82.2016.8.26.0048 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
(nº 54164-04.2003.8.26.0100 - 10ª Vara Cível do Foro Central Cível de São Paulo) - Maria Helena Rocha Cabral - Chap Invest
Fomento Mercantil Ltda. - Rafael Oliveira Melo de Sá - Banco Luso Brasileiro S/A - Fernanda de Almeida Assis - Marcelo Faria
- - Banco Tricury S A - Certifico e dou fé que expedi o edital de Leilão Judicial determinado às fls. 103, o qual já se encontra
disponível para impressão e providências do requerente. Certifico ainda que afixei uma via do mesmo no saguão do Fórum, local
público de costume. - ADV: PAULO DE SOUZA CAMPOS FILHO (OAB 23230/SP), RENATA CAVASSANA MAYER (OAB 314229/
SP), FERNANDO PEREIRA LOPES DE MEDEIROS (OAB 121291/SP), ANDRE GUENA REALI FRAGOSO (OAB 149190/SP),
FABIOLA RABELLO DO AMARAL (OAB 154601/SP), MARCIO JOSÉ DIAS RODRIGUES (OAB 167223/SP), JOAO BOYADJIAN
(OAB 22734/SP), HEDILA DO CARMO GIOVEDI (OAB 23606/SP), MARCIO MELO DE SA (OAB 34073/SP), PAULO CAPRETTI
DEL FIORI (OAB 296884/SP)
Processo 1010217-82.2016.8.26.0048 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
(nº 54164-04.2003.8.26.0100 - 10ª Vara Cível do Foro Central Cível de São Paulo) - Maria Helena Rocha Cabral - Chap Invest
Fomento Mercantil Ltda. - Rafael Oliveira Melo de Sá - Banco Luso Brasileiro S/A - Fernanda de Almeida Assis - Marcelo Faria Walmir Pereira Modotti - Banco Tricury S A - Ciência à parte interessada sobre o resultado dos leilões realizados, manifestandose. - ADV: PAULO CAPRETTI DEL FIORI (OAB 296884/SP), RENATA CAVASSANA MAYER (OAB 314229/SP), FERNANDO
PEREIRA LOPES DE MEDEIROS (OAB 121291/SP), ANDRE GUENA REALI FRAGOSO (OAB 149190/SP), FABIOLA RABELLO
DO AMARAL (OAB 154601/SP), MARCIO JOSÉ DIAS RODRIGUES (OAB 167223/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP),
PAULO DE SOUZA CAMPOS FILHO (OAB 23230/SP), HEDILA DO CARMO GIOVEDI (OAB 23606/SP), MARCIO MELO DE SA
(OAB 34073/SP)
Processo 1010217-82.2016.8.26.0048 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens (nº 54164-04.2003.8.26.0100 - 10ª Vara Cível do Foro Central Cível de São Paulo) - Maria Helena Rocha Cabral - Chap
Invest Fomento Mercantil Ltda. - Rafael Oliveira Melo de Sá - Banco Luso Brasileiro S/A - Fernanda de Almeida Assis - Marcelo
Faria - - Banco Tricury S A - Ciência à parte exequente sobre o resultado negativo dos leilões realizados, manifestando-se em
prosseguimento. - ADV: RENATA CAVASSANA MAYER (OAB 314229/SP), PAULO DE SOUZA CAMPOS FILHO (OAB 23230/
SP), PAULO CAPRETTI DEL FIORI (OAB 296884/SP), MARCIO MELO DE SA (OAB 34073/SP), HEDILA DO CARMO GIOVEDI
(OAB 23606/SP), FERNANDO PEREIRA LOPES DE MEDEIROS (OAB 121291/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP),
MARCIO JOSÉ DIAS RODRIGUES (OAB 167223/SP), FABIOLA RABELLO DO AMARAL (OAB 154601/SP), ANDRE GUENA
REALI FRAGOSO (OAB 149190/SP)
Processo 3000043-82.2013.8.26.0048 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Ciência ao exequente sobre o resultado das pesquisas realizadas, manifestando-se em prosseguimento. - ADV: FLAVIO DEL
PRA (OAB 19817/SP), FABIANA PIOVAN AVILA (OAB 177709/SP)
Processo 4000590-08.2013.8.26.0048 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itau Unibanco S/A BENEDITO APARECIDO ROMUALDO MOTO SERVICOS ME - - BENEDITO APARECIDO ROMUALDO - LILIAN PEDROSO
ROMUALDO e outro - Vistos.Acolhida a postulação de fls. 296, está suspensa a execução nos termos do art. 921, inciso III do
Código de Processo Civil. Aguarde-se em arquivo o período de um ano e, decorrido tal prazo, eventual provocação da exequente
(Código de Processo Civil, art. 921, §§ 1º, 2º e 3º).Intimem-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP),
MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP), JOICE CORREA SCARELLI (OAB 121709/SP)
Processo 4002851-43.2013.8.26.0048/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - CASA DE NOSSA SENHORA
DA PAZ - AÇÃO SOCIAL FRANCISCANA - Certifico e dou fé que decorreu o prazo para pagamento e para impugnação à
Execução. Dar andamento ao feito, recolhendo as taxas referentes às pesquisas de natureza patrimonial. - ADV: ALAN RODRIGO
DE PAULA SILVA (OAB 318481/SP)
19/02/2018
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível de Atibaia
Juiz de Direito: Rogério A. Correia Dias
RELAÇÃO Nº 0107/2018 Família e Sucessões 19/02/2018
Processo 0008243-90.2017.8.26.0048 (processo principal 1003238-75.2014.8.26.0048) - Cumprimento de sentença Dissolução - F.B.S.A.C.R.S.A.L.R.S.R.S.M.L.S.R. - F.B.S. - Vistos.Trata-se de execução de alimentos proposta pelo rito do
cumprimento de sentença (NCPC, artigo 528, § 8º), devendo, portanto, seguir o disposto nos artigo 523 e seguintes do mesmo
diploma legal.Assim, intime-se por carta precatória, F.B.S. para que, no prazo de 15 dias, pague voluntariamente o valor indicado
no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.Não ocorrendo pagamento voluntário, o
débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (NCPC, artigo 523 § 1º).
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo acima assinalado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo
de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Tão
logo expedida a carta precatória, providencie a parte exequente o necessário peticionamento eletrônico, conforme determina o
Comunicado CG nº 2.290/16 de 05.12.2016 Intimem-se. Ciência ao Ministério Público.Atibaia, 18 de dezembro de 2017.Rogério
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