TJSP 21/02/2018 - Pág. 7 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 21 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2520
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Processo 1000483-03.2017.8.26.0233 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Aparecido Silva Gomes COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - - REDE IDEAL ASSISTÊNCIA a SEGURADOS LTDA - - ACE SEGURADORA
S/A - Chamei os autos à conclusão.É vultuoso o número de ações que foram ajuizadas nesta Comarca, todas com as mesmas
características e patrocinadas pela mesma sociedade de advogados cujos integrantes encontram-se acautelados por força
da decisão proferida pela 4ª Vara Criminal da Comarca de Ribeirão Preto. Considerando que a demanda versa sobre direitos
disponíveis, que a prisão dos advogados impossibilita a atuação no feito, logo, a representação da parte autora, bem assim,
a inviabilidade de se aguardar solução na seara criminal, o que favoreceria a morosidade processual, com fundamento nos
artigos 77, 103 e 139, inciso II, do Código de Processo Civil, determino a intimação pessoal da parte autora para que regularize
sua representação processual no prazo de quinze dias.Cumpra-se como diligência do Juízo. - ADV: EDUARDO GALDAO DE
ALBUQUERQUE (OAB 138646/SP), JULIANA NOGUEIRA MAGRO (OAB 210206/SP), CARLOS ALBERTO CHIAPPA (OAB
83791/SP), KAMILA FABIANO RODRIGUES (OAB 259180/SP), MARCIO LOUZADA CARPENA (OAB 291371/SP), GUSTAVO
CAROPRESO SOARES DE OLIVEIRA (OAB 328186/SP)
Processo 1000521-49.2016.8.26.0233 - Procedimento Comum - Responsabilidade Civil - Jean Alves Nascimento - Agraben
Administradora de Consórcios Ltda e outros - Conheço dos embargos por serem tempestivos e, no mérito, acolho a pretensão
do embargante. Assiste razão ao embargante quanto à contradição da sentença de fls. 243/245 que haja vista que no
relatório consta “a ré Agraben foi citada e apresentou contestação alegando preliminar de ausência de interesse de agir”e na
fundamentação consta “à ré Agraben, aplicam-se os efeitos da revelia, ante a ausência de contestação”.Torno sem efeito em
razão do erro material o seguinte: “à ré Agraben, aplicam-se os efeitos da revelia, ante a ausência de contestação”.Diante deste
quadro, conheço dos embargos por serem tempestivos e, no mérito, dou provimento ao recurso para esclarecer a sentença e
corrigir a contradição acima apontada.No mais, persiste a sentença da forma como foi lançada.Fls. 247/255: À parte contrária
para a apresentação das contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias..Apresentadas as contrarrazões, ou transcorrido in albis o
prazo para tanto, encaminhem-se os autos digitais à Superior Instância, com com as homenagens deste Juízo.Publique. Intimese. - ADV: AFONSO RODEGUER NETO (OAB 60583/SP), JOSE ANTONIO FRANZIN (OAB 87571/SP), KATIA MARIA FARAH
VICENTE DA SILVA (OAB 149419/SP), JOSE EDUARDO VICTORIA (OAB 103160/SP)
Processo 1000569-08.2016.8.26.0233 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Deivid Willian Leandro
- Banco Pecúnia S/A - Observadas as formalidades legais e de praxe, arquivem-se os autos.Int. - ADV: EDUARDO PENA DE
MOURA FRANÇA (OAB 138190/SP), GUSTAVO CAROPRESO SOARES DE OLIVEIRA (OAB 328186/SP)
Processo 1000595-06.2016.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Santander
(Brasil) S/A - Oficie-se conforme requerido, colocando-se o expediente à disposição do autor para encaminhamento.Int. - ADV:
ACACIO FERNANDES ROBOREDO (OAB 89774/SP)
Processo 1000693-54.2017.8.26.0233 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Posto Master Ibaté Ltda - Manifestese a exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias. - ADV: MARISE PEZZA CINTRÃO (OAB 191018/
SP)
Processo 1000710-90.2017.8.26.0233 - Produção Antecipada de Provas - Provas - Rodrigo Batista - Luizacred S.A.
Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento - Fls. 118/119: Cumpra-se a determinação da Superior Instância.Intime-se
o autor pessoalmente para que no prazo de 15 dias esclareça o solicitado e constitua novo advogado se for o caso.Int. - ADV:
KLAUS PHILIPP LODOLI (OAB 333457/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1000742-95.2017.8.26.0233 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Zaíra da Silva Bertelli Banco Olé Bonsucesso Consignado S/A - - Silva Serviços de Informações Cadastrais e de Cobrança Ltda Me. - Aguarde-se o
julgamento do incidente de falsidade em apenso.Int. - ADV: JOSE PEREIRA DOS REIS (OAB 214826/SP), DÊNIO MOREIRA DE
CARVALHO JUNIOR (OAB 269103/SP), NELSON FLAVIO TEIXEIRA DA SILVA (OAB 228722/SP), PAULO SERGIO MUNHOZ
(OAB 126461/SP)
Processo 1000750-72.2017.8.26.0233 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Angelo Eduardo Apreia - - José Olavo
Apreia - Silvana Aparecida Apreia Giro - Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às
partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de
direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram
incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que
servem de suporte a cada alegação.Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que
pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.O silêncio ou o protesto genérico
por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos
de diligências inúteis ou meramente protelatórias.Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão,
desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.Com relação
aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha
sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.Registrese, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças
processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.Int. - ADV:
FERNANDA GUARATY (OAB 338156/SP), THATIANE SILVA CAVICHIOLI (OAB 312925/SP)
Processo 1000769-78.2017.8.26.0233 - Procedimento Comum - Bancários - Zaíra da Silba Bertelli - Banco Bradesco S/A - Banco Bradesco Financiamento S/A - Aguarde-se o julgamento do incidente de falsidade em apenso.Int. - ADV: PAULO SERGIO
MUNHOZ (OAB 126461/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP)
Processo 1000778-74.2016.8.26.0233 - Monitória - Espécies de Títulos de Crédito - Rede Recapex Pneus Ltda - Vistos.
Defiro o sobrestamento do feito por 30 dias, como requerido pelo(a)(s) autor(a)(s).Após o decurso do prazo, manifeste-se a
parte autora em prosseguimento, independente de intimação.Int. - ADV: RICARDO ALEXANDRE IDALGO (OAB 189667/SP)
Processo 1000806-42.2016.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Irmãos Ruscito Ltda - Supermercados
Ruscito - Manifeste-se a parte autora sobre a juntada do AR positivo, recebido por terceiro, no prazo de 05 dias. - ADV: IACI
MOURA FABBRI PETRILLI (OAB 51848/SP)
Processo 1000809-60.2017.8.26.0233 - Procedimento Comum - Consórcio - Gabrieli Pegorin - Agraben Administradora de
Consórcios Ltda - - Novamoto Veiculos e outros - Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto
às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de
direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram
incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que
servem de suporte a cada alegação.Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que
pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.O silêncio ou o protesto genérico
por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos
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