TJSP 22/02/2018 - Pág. 1036 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 22 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2521
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o caso. Int. - ADV: INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), NATALIA
GERALDO DE QUEIROZ (OAB 280817/SP)
Processo 1010425-17.2015.8.26.0302/01">1010425-17.2015.8.26.0302/01 (apensado ao processo 1010425-17.2015.8.26.0302) - Cumprimento de sentença
- Liquidação / Cumprimento / Execução - Associação São Bento de Ensino - Uniara - Vistos.Fls. 34/45: mantenho a decisão
agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos.Int. - ADV: ADAMS GIAGIO (OAB 195657/SP), EDUARDO SANTOS FAIANI
(OAB 243891/SP)
Processo 4001938-75.2013.8.26.0302/01">4001938-75.2013.8.26.0302/01 (apensado ao processo 4001938-75.2013.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria Gomes dos Santos - Anisio Jorge Aparecido Moraes Ferreira - - Amadeu Fernando
Mazzetto - - Sandra Maria Soares Martins Mazzetto - Vistos.Nos termos do art. 139, V, do Código de Processo Civil, designo
audiência de tentativa de conciliação para o dia 21 de março de 2018, às 13h, no CEJUSC (Rua das Palmeiras, 4, prédio
anexo ao Fórum de Jaú). As partes deverão comparecer pessoalmente ao ato, ou se fazerem presentes mediante procuradores
com poderes para transigir, intimadas a tanto por seus advogados, pela publicação desta decisão no D.J.E. Int. - ADV: JOSE
APARECIDO CAPOBIANCO (OAB 40417/SP), DENILSON ROMÃO (OAB 255108/SP), VERIDIANA CAPOBIANCO FELIPE
(OAB 171344/SP)
3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO DANIELA ALMEIDA PRADO NINNO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL TARCILIO BURIN JÚNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0011/2018
Processo 0000252-43.2018.8.26.0302 (processo principal 1001040-74.2017.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Gilsinéia Madalena Araujo - Cirlene Barbosa de Lima - Vistos.
Recebo o cumprimento de sentença.Nos termos do pedido de fls. 1/2 , NOTIFIQUEM-SE os executados, para que no prazo
de 15 dias, procedam a desocupação voluntária do imóvel, sob pena de imediato despejo compulsório bem com suas
INTIMAÇÕES par que no mesmo prazo (15 dias), promovam o regular pagamento do débito de fls. 3, sob pena de multa de
10% e prosseguimento da execução.Em caso de não pagamento, desde já, fica deferido nos autos a realização de pesquisa
junto ao sistema eletrônico BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD através de simples petição acompanhada da respectiva taxa
judicial.Recolhidas as diligências do oficial de justiça, expeça-se mandado.Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO DE ARRUDA
BRANDÃO (OAB 282048/SP), BENEDITO EVERALDO DE MATOS (OAB 342554/SP)
Processo 0000539-06.2018.8.26.0302 (processo principal 4002769-26.2013.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - LUCIA HELENA BOAVENTURA PRADO LYRA - Unimed Regional
Jaú Cooperativa de Trabalho Médico - Vistos.Na forma do artigo 513 §2º, intime-se a executada para que, no prazo de 15
(quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do débito (fls. 3/4), acrescido de custas, se
houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, iniciase o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos,
sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez
por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo
de 15 (quinze) dias, defiro a realização de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo (BACENJUD,
RENAJUD e INFOJUD), devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual
14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.Por fim, certificado o decurso de prazo da decisão e transcorrido o
prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a
expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código
de Processo Civil.Int. - ADV: ROBERTA DUARTE SPINDOLA (OAB 136956/SP), ANA LUCIA BAPTISTA MORELLI (OAB 168726/
SP), ADELINO MORELLI (OAB 24974/SP)
Processo 0000544-28.2018.8.26.0302 (processo principal 1002437-76.2014.8.26.0302) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios - Edson Pinho Rodrigues Junior - ‘’’’’’Fazenda Pública do Estado de São Paulo
- Edson Pinho Rodrigues Junior e outro - Vistas dos autos ao autor para:( X ) complementar, em 05 dias, a(s) diligência(s) do
Oficial de Justiça. Valor R$ 01,89. - ADV: EDSON PINHO RODRIGUES JUNIOR (OAB 159451/SP)
Processo 0000547-80.2018.8.26.0302 (processo principal 1003960-26.2014.8.26.0302) - Cumprimento de sentença
- Obrigações - Ronaldo Marcelo Barbarossa - Unimed Regional Jaú Cooperativa de Trabalho Médico - Ronaldo Marcelo
Barbarossa - Vistos.Na forma do artigo 513 §2º, intime-se a executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor
indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do débito, acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada advertida
de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de
advogado de dez por cento.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de
nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição
do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas
por cada diligência a ser efetuada.Por fim, certificado o decurso de prazo da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante
o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos
termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.Int. - ADV:
ROBERTA DUARTE SPINDOLA (OAB 136956/SP), RONALDO MARCELO BARBAROSSA (OAB 203434/SP), PAULO AFONSO
DE MARNO LEITE (OAB 36246/SP), LUIZ RICARDO ALVES COSTA (OAB 332255/SP)
Processo 0000747-87.2018.8.26.0302 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 00494559620178130034 - 1ª Vara da Comarca
de Araçuai) - A.T.S. - Vistos.Cumpra-se e devolva-se, observando-se o comunicado CG 2290/2016. - ADV: LEANDRO DE
OLIVEIRA SANTOS (OAB 139899/MG)
Processo 0000756-83.2017.8.26.0302 (processo principal 1002718-32.2014.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Expropriação de Bens - Marcio José Romao da Silva - Camila Vaz Nardy Evangelista - - Maria Salete Milani Nardy - Vistos.
Considerando-se o manifesto interesse da executada na quitação do débito, mesmo que de forma parcelada, por ora, suspendo
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