TJSP 22/02/2018 - Pág. 1359 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 22 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2521
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de R$ 419,44, tornando definitiva a antecipação de tutela deferida as fls. 26; B) condenar a Ré a restituir à Autora todos os
valores descontados oriundos do contrato em questão, os quais, até onde se tem notícia, remontam a quantia de R$ 2.516,64
(já em dobro), acrescido de outros parcelas descontadas após a comunicação de fls. 43, com correção monetária pela tabela
prática do E TJSP e juros de mora de 1% ao mês, ambos a contar de cada desconto indevido; C) condenar o Réu a indenizar
a Autora pelos danos morais que suportou, pelo pagamento da quantia de R$ 6.000,00, com correção monetária pela tabela
prática do E TJSP desde a fixação e juros de mora de 1% ao mês a contar do primeiro desconto indevido. Sem prejuízo, JULGO
IMPROCEDENTE o pedido contraposto formulado em contestação.Extingo o processo, em ambos os casos, com resolução
de mérito (art. 487, I, do Código de Processo Civil). Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n° 9099/95). Para
fins de recurso inominado: O prazo para recurso é de 10 (DEZ) dias, contados da ciência da sentença. O recurso deverá ser
interposto por advogado e deverá vir acompanhado do preparo e do porte de remessa, recolhimentos feitos nas 48 horas
seguintes à interposição (independentemente de intimação para tal fim), não havendo prazo suplementar para sua apresentação
ou complementação. O valor do preparo, nos termos da Lei Estadual nº 11.608/2003, regulamentada pelos Provimentos CSM
n° 831 e 833, ambos de 2004, englobando as custas do próprio recurso e ainda aquelas dispensadas em primeiro grau de
jurisdição corresponde, em São Paulo, a 1% sobre o valor da causa, relativo às custas dispensadas em primeira instância
nos termos do art. 54, parágrafo único, da Lei n° 9.099/95, desde que não seja inferior a 5 UFESPs, acrescido de 4% sobre o
valor da condenação, também respeitando o valor mínimo de 5 UFESPs, tudo nos termos do art. 4º, incisos I e II e parágrafo
primeiro e segundo, da Lei supra citada, ressalvando-se o fato de a parte recorrente ser beneficiária da justiça gratuita. Valor
do preparo: R$ 469,17.P.R.I.C. Arquivando-se oportunamente. - ADV: LARISSA PIRES CORREA ANDRADE (OAB 247204/SP),
JOSÉ ANTÔNIO MARTINS (OAB 340639/SP)
Processo 1021513-48.2015.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Wanderley Galiotti Soldas - Me Indefiro o requerimento de diligência a fim de obter informações quanto a existência de imóveis em nome da parte ré, posto
que tal informação está ao alcance do interessado através do site www.arisp.com.br. Em arremate, requeira o que de direito em
termos de prosseguimento, sob pena de extinção do feito. - ADV: BRUNO KARAOGLAN OLIVA (OAB 197616/SP)
Processo 1021886-11.2017.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cédula de Crédito Comercial - O A Tozo
Hotel Me - Designada sessão de conciliação para o dia 05 de junho de 2018, às 11 horas - Local: CEJUSC/Setor de Conciliação,
sito à Rua Amador Bueno, nº 249, Piso Superior, (Prédio do Resolve Aqui), Centro, CEP 11013-151, Santos/SP. - ADV: PAULO
HENRIQUE VOMERO DOS REIS (OAB 350528/SP)
Processo 1021886-11.2017.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cédula de Crédito Comercial - O A Tozo
Hotel Me - Vistos.Cite-se e intime-se a ré, nos termos da decisão de fls. 47, com urgência, observando o endereço indicado
às fls. 71 e a audiência de conciliação designada às fls. 74 (dia 05/06/2018, às 11:00 horas).Int. - ADV: PAULO HENRIQUE
VOMERO DOS REIS (OAB 350528/SP)
Processo 1022235-48.2016.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - Caroline Silva Faneco
- Vistos. Providencie-se, através dos sistemas BACENJUD e INFOJUD, a minuta requisitando os endereços da parte, como
requerido.Fl. 112/113: Deverá comprovar a parte que já tentou diligenciar no endereço informado sem obter resposta.Com o
entranhamento do detalhamento da presente ordem, tornem os autos conclusos para análise.Int. - ADV: MARIANA REZEK
MORUZZI (OAB 269924/SP)
Processo 1023400-96.2017.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Paulo
Gabriel de Oliveira Boomstra - - Thais Conceição Alvares Lopes das Neves - Hotel Vila Galé - Paulo Gabriel de Oliveira
Boomstra - - Paulo Gabriel de Oliveira Boomstra - Designada sessão de conciliação para o dia 05 de junho de 2018, às 10 horas
- Local: CEJUSC/Setor de Conciliação, sito à Rua Amador Bueno, nº 249, Piso Superior, (Prédio do Resolve Aqui), Centro, CEP
11013-151, Santos/SP. - ADV: PAULO GABRIEL DE OLIVEIRA BOOMSTRA (OAB 318778/SP), ROSANE DE FÁTIMA BARBOSA
SAYEGH (OAB 72647/RJ)
Processo 1023400-96.2017.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Paulo
Gabriel de Oliveira Boomstra - - Thais Conceição Alvares Lopes das Neves - Hotel Vila Galé - Paulo Gabriel de Oliveira Boomstra
- - Paulo Gabriel de Oliveira Boomstra - Vistos.Intimem-se as partes, com urgência, acerca da redesignação da audiência de
conciliação para o próximo dia 05 de junho de 2018, às 10:00 horas.Int. - ADV: PAULO GABRIEL DE OLIVEIRA BOOMSTRA
(OAB 318778/SP), ROSANE DE FÁTIMA BARBOSA SAYEGH (OAB 72647/RJ)
Processo 1023506-58.2017.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - C.s.i.
Empreendimentos Educacionais Ltda - Me - Vistos.Tendo em vista o Aviso de Recebimento de fl. 42 aguarde-se a audiência
designada.Int. - ADV: NICCOLAS PIRES RODRIGUES (OAB 347063/SP)
Processo 1023908-76.2016.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - Hugo
Souza de Melo e outro - Extra Hipermercado São Vicente - A priori, anoto que a prestação jurisdicional deste fase processual
encontra-se exaurida. Assim, ante a discordância do valor depositado nos autos, deverá o exequente perquirir a satisfação
da obrigação através do pertinente cumprimento de sentença, nos termos do comunicado CG nº 1789/2017, quando, então, o
respectivo mandado de levantamento será expedido por este cartório.Diante disto, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se
os autos.Intime-se. - ADV: ROBERTO MOHAMED AMIN JUNIOR (OAB 140493/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/
PE)
Processo 1024901-85.2017.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Escola Técnica Congonhas
Ltda. - Epp - Pelo exposto, julgo EXTINTO o feito, nos termos do artigo 53, parágrafo 4º, da Lei nº 9.099/95. Sem custas ou
honorários, nos termos do artigo 54 e 55 da citada Lei.Transitada esta em julgado, comunique-se e arquive-se. - ADV: VINICIUS
GOMES BEZERRA (OAB 322263/SP)
Processo 1025732-36.2017.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Shirley
Augusta Furquim de Camargo - TIM CELULAR S/A - HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos, o acordo celebrado entre as partes (fls. 138/139), o que faço com fundamento no artigo 487, inciso III, letra “b”, do
Código de Processo Civil.Transitada em julgado, arquivem-se os autos. Anoto que eventual descumprimento desse acordo
deverá ser noticiado através do pertinente cumprimento de sentença, nos termos do comunicado CG nº 1789/2017. P.R.I. - ADV:
NELSON ROBERTO CORREIA DOS SANTOS JUNIOR (OAB 250510/SP), MARIANA BARROS MENDONÇA (OAB 281422/SP),
CAIO LUCIO MONTANO BUTTON (OAB 309200/SP)
Processo 1025956-71.2017.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Kreyner La
Scala Formoso - Vistos.HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as
partes (fls. 64/65), o que faço com fundamento no artigo 487, inciso III, letra “b”, do Código de Processo Civil, pondo termo final
na fase de conhecimento do processo.Homologo a desistência ao prazo recursal pelas partes , devendo a serventia certificar o
trânsito em julgado de imediato.Transitada em julgado, aguarde-se em Cartório o prazo estabelecido para o seu cumprimento.
Decorrido o prazo do acordo sem manifestação da parte credora, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.P.R.I.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º