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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 23 de fevereiro de 2018 - Página 134

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TJSP 23/02/2018 - Pág. 134 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/02/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 23 de fevereiro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2522

134

CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado
nº 248.2014/009359-8 dirigi-me ao endereço: Rua Nova República, nº 66, Jardim Primavera e aí sendo DEIXEI DE CITAR
GREENPACK EMBALAGENS DO BRASIL LTDA ME, na pessoa de seu representante legal, em razão de ali não estar
estabelecida/residir. Certifico que fui recebida pela moradora Célia, a qual alegou desconhecer a empresa executada bem como
seu representante legal. O referido é verdade e dou fé. Indaiatuba, 07 de maio de 2014. - ADV: GRAZIELA ANGELO MARQUES
FREIRE (OAB 251587/SP)
Processo 1001766-21.2014.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado
nº 248.2014/009361-0 dirigi-me ao endereço: Rua Nova República, nº 66, Jardim Primavera e aí sendo DEIXEI DE CITAR
ALEXANDRE DE CARVALHO em razão de ali não residir, segundo informações da moradora Célia, a qual alegou desconhecer
o executado. O referido é verdade e dou fé. Indaiatuba, 07 de maio de 2014. - ADV: GRAZIELA ANGELO MARQUES FREIRE
(OAB 251587/SP)
Processo 1001766-21.2014.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A CERTIDÃO - MANDADO SEM CUMPRIMENTO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que deixei de dar cumprimento ao mandado nº
248.2014/009362-8 em razão de o executado não ter sido encontrado para ser citado. O referido é verdade e dou fé. Indaiatuba,
07 de maio de 2014. - ADV: GRAZIELA ANGELO MARQUES FREIRE (OAB 251587/SP)
Processo 1001766-21.2014.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A
- CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
248.2014/013248-8 dirigi-me ao endereço indicado, e aí sendo, deixei de citar e advertir a executada Greenpack Embalagens
do Brasil Ltda Me, na pessoa de seu representante legal, Alexandre de Carvalho em virtude do mesmo, bem como, a empresa
ré serem desconhecidas no local, segundo informações do Sr. JURANDIR DE CASTRO. CERTIFICO ainda, que diligenciei á
Rua do Professor, nº 714, Jardim Proença, e ali sendo, a Sra. MARLENE DE CARVALHO, genitora do Sr. Alexandre, informou
que o mesmo mudou-se há mais de três anos para o Jardim Flamboyant, porém, alegou desconhecer seu endereço completo.
CERTIFICO finalmente, que diligenciei á Rua Martinho Calsavara, nº 192, apartamento 135, Torre A, Conjunto Residencial
PERFECT LAIF, Swift, e ali sendo, a Sra. ANA PAULA DE GODOY, moradora local, alegou desconhecer o Sr. Alexandre. O
referido é verdade e dou fé. Indaiatuba, 15 de julho de 2014. - ADV: GRAZIELA ANGELO MARQUES FREIRE (OAB 251587/
SP)
Processo 1001766-21.2014.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A CERTIDÃO RETIFICADORA- MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em relação ao mandado
nº 248.2014/013248-8, o valor correto das diligencias e quilometragem efetuada é o seguinte: 01 diligencia de R$ 13,59 + 2
faixas de 10 km cujo valor é R$ 6,75 cada, perfazendo um valor total de R$ 26,89. Percorridos 32 km nos três endereços. O
referido é verdade e dou fé. Indaiatuba, 15 de julho de 2014. - ADV: GRAZIELA ANGELO MARQUES FREIRE (OAB 251587/
SP)
Processo 1001766-21.2014.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO E DOU FÉ eu, Marco Antonio Carreri Palagi, Oficial de Justiça,
que em cumprimento ao mandado nº 248.2014/032414-0 dirigi-me ao endereço, Rodovia Sp -73, distrito Industrial Domingos G e
ai sendo, DEIXEI DE CITAR ALEXANDRE DE CARVALHO, uma vez que, após diligenciar pelo local não encontrei o número 78,
busquei informações junto a funcionários de empresas da redondeza, que me informaram desconhecer o executado. Indaiatuba,
04 de dezembro de 2014. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), GRAZIELA ANGELO MARQUES
FREIRE (OAB 251587/SP)
Processo 1001766-21.2014.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO E DOU FÉ eu, Marco Antonio Carreri Palagi, Oficial de Justiça,
que em cumprimento ao mandado nº 248.2014/032416-6 dirigi-me ao endereço, Rodovia Sp -73, distrito Industrial Domingos G
e ai sendo, DEIXEI DE PROCEDER A PENHORA E AVALIAÇÃO, uma vez que a executada não foi citada, pois após diligenciar
pelo local não encontrei o número 78, busquei informações junto a funcionários de empresas da redondeza, que me informaram
desconhecer o executado. Indaiatuba, 04 de dezembro de 2014. - ADV: GRAZIELA ANGELO MARQUES FREIRE (OAB 251587/
SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1001766-21.2014.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO E DOU FÉ eu, Marco Antonio Carreri Palagi, Oficial de Justiça,
que em cumprimento ao mandado nº 248.2014/032407-7 dirigi-me ao endereço, Rodovia Sp -73, distrito Industrial Domingos
Giomi e, após diligenciar pelo local não encontrei o número 78, busquei informações junto a funcionários de empresas da
redondeza, que me informaram desconhecer o executado. Indaiatuba, 04 de dezembro de 2014. - ADV: GRAZIELA ANGELO
MARQUES FREIRE (OAB 251587/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1001766-21.2014.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO E DOU FÉ eu, Marco Antonio Carreri Palagi, Oficial de Justiça,
que em cumprimento ao mandado nº 248.2014/032410-7 dirigi-me ao endereço, Rodovia Sp -73, distrito Industrial Domingos G
e ai sendo, DEIXEI DE PROCEDER A PENHORA E AVALIAÇÃO, uma vez que a executada não foi citada, pois após diligenciar
pelo local não encontrei o número 78, busquei informações junto a funcionários de empresas da redondeza, que me informaram
desconhecer o executado. Indaiatuba, 04 de dezembro de 2014. - ADV: GRAZIELA ANGELO MARQUES FREIRE (OAB 251587/
SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1001766-21.2014.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A - Vistos.
Esclareça, a parte exequente, se insiste no pedido de suspensão do feito, nos termos do artigo 791, III, do NCPC, formulado às
fls. 179, ou se pretende o prosseguimento do feito.Na inércia, arquivem-se os autos.Int. - ADV: GRAZIELA ANGELO MARQUES
FREIRE (OAB 251587/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1001785-56.2016.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Marcel Madrigal - Vistos.Fls. 48/49:
Tendo em vista que há penhora nos autos (fls. 38), cuja avaliação supera o valor do débito informado às fls. 48, indefiro o
pedido de bloqueio junto ao sistema BacenJud, sob pena de caracterizar excesso de penhora.Em trinta dias, requeira, a parte
exequente, o que de direito, em termos de prosseguimento.Na inércia, arquivem-se os autos.Int. - ADV: MARCO MADRIGAL
(OAB 235873/SP)
Processo 1001916-94.2017.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A Vistos.1- Objetivando a citação da parte ré, manifeste-se, a parte exequente, sobre a pesquisa de endereços efetivada através
do sistema BacenJud, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias.2- Na inércia, aguarde-se
provocação em arquivo.Int. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1001975-87.2014.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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