TJSP 23/02/2018 - Pág. 1824 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 23 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2522
1824
Cumpra-se o determinado a fls. 236, observando-se a certidão lançada a fls. 45.Após, tornem à Superior Instância.Int.Maua, 21
de fevereiro de 2018. - ADV: CLAUDETE PACHECO DE CASTRO (OAB 232962/SP)
Processo 1006030-38.2015.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BANCO BRADESCO S/A RAFAEL MOREIRA DOS SANTOS - Vistos.Tendo em vista o que consta da certidão de fl. 134, reitere-se a intimação de fl. 132.
Int. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1006487-36.2016.8.26.0348 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Silvia Socorro Higa - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Fl. 87: Vista à requerente.* - ADV: BRUNO LOPES
MEGNA (OAB 313982/SP), ELKE DE SOUZA BRONDI (OAB 180948/SP), LIGIA MARA MARQUES DA SILVA (OAB 238489/SP)
Processo 1006682-21.2016.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Orlando
Norberto Galindez - Francisca Rodrigues da Silva - Vistos.Decorrido o prazo determinado no despacho de fls. 78, manifeste-se
o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias.No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo.Int.
Maua, 21 de fevereiro de 2018. - ADV: MARCIA NEVES OLIVEIRA DA COSTA E SOUSA (OAB 133758/SP), RAFAEL DA SILVA
ARAUJO (OAB 220687/SP), PAULO THIAGO DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 301374/SP)
Processo 1006971-51.2016.8.26.0348 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Fabio Soares de Melo Sandra Monica Pesciottano - - Rodoviário Planalto Transportes e Logisitca - Vistos.1- Providencie a parte ré Rodoviário Planalto
Ltda. O recolhimento da taxa devida à Carteira de Previdência dos Advogados pela juntada da procuração/substabelecimento; 2Vista à parte autora da Contestação e documentos que a acompanham, inclusive com contrariedade e apresentação de provas
relacionadas a eventuais questões incidentais e preliminares arguidas, especialmente atentando para o previsto no artigo 338
do CPC na hipótese de alegação de ilegitimidade de parte pelo adverso .3- Sem embargo, prestigiando a razoável duração
do processo, desde já, determino que as partes especifiquem as provas que desejam produzir, justificando a pertinência e a
utilidade de cada elemento, observando que:a) não cabe a cumulação do requerimento de imediato julgamento (art. 355, CPC)
com a especificação de provas, de modo que esta será tida por inexistente, porque prejudicial àquele;b) justificativas genéricas
implicarão indeferimento pelo não desencargo do ônus;c) o requerimento de produção de prova documental superveniente deve
ser justificado nos termos do art. 435 do CPC;d) o requerimento de produção de prova testemunhal deverá ser acompanhado
do rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número
de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), exposta a pertinência e a utilidade de cada oitiva
desejada, sob a pena de preclusão. As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte. Somente será admitida
a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a
prova de fatos distintos (artigo 357, V, § 6º do CPC).4- Esclareçam, no mesmo ato, se desejam a realização de audiência de
conciliação, sob pena de o silêncio ser interpretado como desinteresse.5- Prazo: 15 (quinze) dias (observando-se que para a
parte representada pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo e quando a parte for União, Estados, Municípios e suas
respectivas autarquias e fundações de direito público, o prazo é em dobro)6- Decorrido o prazo ou com a manifestação das
partes, se o caso, ao Ministério Público e tornem conclusos. Int.Mauá, 21/02/2018 - ADV: RAFAEL FURTADO AYRES (OAB
17380/DF), ADELITA APARECIDA PODADERA BECHELANI BRAGATO (OAB 225151/SP), MARIA CAROLINA DE SIQUEIRA
NOGUEIRA MADANI (OAB 130377/SP), FABIO FONSECA AIRES (OAB 15959/DF)
Processo 1007060-40.2017.8.26.0348 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Izabel Mota Nunes Moreira - - Osvaldo Moreira Refinaria Nacional de Sal S.a. - Fls. 77/78 - Vista da resposta do Ofícial do Cartório de Registro de Imóveis acerca do memorial
descritivo de fls. 62/63. - ADV: VALÉRIA CRISTINA SILVA CHAVES (OAB 155609/SP)
Processo 1007606-95.2017.8.26.0348 - Procedimento Comum - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Norival
de Souza Dias - MUNICIPIO DE MAUA - Vistos.Fls. 270/274: Providencie o autor o peticionamento do recurso de apelação
no processo correspondente, ou seja, naquele em trâmite pela 5ª Vara desta Comarca.Assim, torno sem efeito a petição de
fls. 270/274.Int.Maua, 21 de fevereiro de 2018. - ADV: MAYARA DE LIMA REIS (OAB 308885/SP), MÁRIO MONTANDON
BEDIN (OAB 261974/SP), BRUNO GUILHERME VARGAS FERNANDES (OAB 258648/SP), DANIELLE DE ANDRADE VARGAS
FERNANDES (OAB 260368/SP)
Processo 1008034-77.2017.8.26.0348 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Alcides Poloni - - Elisete dos
Santos Poloni - Spdm Associação Paulista para Desenvolvimento da Medicina - Vistos.Há menção da realização de Boletim
de Ocorrência, não constante aos autos. Oportunizo, neste momento, ambas as partes a acostarem aos autos tal documento.
Intime-se. - ADV: LIDIA VALERIO MARZAGAO (OAB 107421/SP), ANDREA OLIVEIRA GUERRA (OAB 303318/SP)
Processo 1008245-50.2016.8.26.0348 - Procedimento Comum - Compra e Venda - Maria Lindnakew Moura dos Santos Pedro Moura dos Santos - Fls. 82/87 - Vista da Resposta do INSS ao Ofício de fls. 78. - ADV: BERTONY MACEDO DE OLIVEIRA
(OAB 282507/SP)
Processo 1008657-44.2017.8.26.0348 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Assento de nascimento
- M.A.G. - VISTOS.Trata-se de ação proposta por Marcelo Alves Gomes, alegando, em síntese, que:Encontrava-se internado
no Hospital Lacan até 2013, onde os responsáveis ingressaram com ação de registro tardio, que tramitou perante a 1ª Vara
de Família de São Bernardo do Campo, onde foi determinado o registro do autor;Reside atualmente no Serviço Residencial
Terapêutico de Mauá, onde os técnicos localizaram uma irmã do requerente que informou dados que possibilitaram recuperar
os documentos originais;Diante da existência de dois registros, necessária a anulação do assento de nascimento registrado em
virtude do processo de registro tardio.Objetiva-se, assim, a procedência para que seja determinada a anulação do assento de
nascimento lavrado no Livro A-708, fls. 262, nº 436448, gratuitamente.O Ministério Público manifestou-se favoravelmente (p.
32/34).É o relatório.Fundamento e DECIDO.Concedo ao requerente os benefícios da gratuidade judiciária. Anote-se.Procedo
ao pronto julgamento nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil, pois a matéria em debate, embora envolva
matéria fática e de direito, os fatos relevantes a seu deslinde têm prova documental encartada nos autos. A ação é procedente.
De fato, existindo duplicidade de registro de nascimento do autor, e confirmados os dados pela própria irmã do demandante
que possibilitou a obtenção do documento original, obrigatória a anulação do registro realizado na cidade de São Bernardo
do Campo-SP (fls. 12).Inexiste, ademais, a necessidade da produção de maior dilação probatória,nos termos do artigo 110,
parágrafo 4º, da Lei de Registros Públicos, nada constando que desabone o atendimento do pedido inicialAnte o exposto, julgo
extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido
inicial e determino a anulação do assento de nascimento matrícula 111419 01 22 2014 1 00708 262 0436448 09, do 1º Cartório
de Registro Civil das Pessoas Naturais do Município e Comarca de São Bernardo do Campo-SP. Expeça-se o necessário para
cumprimento da presente sentença, consoante dispõe o parágrafo quinto do artigo 109, da Lei n.º 6.015/73.Ciência ao MP e
à Defensoria Pública.Sem custas.P.R.I.Maua, 21 de fevereiro de 2018. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB
99999/DP)
Processo 1008945-26.2016.8.26.0348 - Procedimento Comum - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Paulo Moura - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - ALEXANDRE BABA SUEHARA - perito - Vistos.Cumpra-se o V. Acórdão.ArquivemPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º