TJSP 23/02/2018 - Pág. 1998 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 23 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2522
1998
Contratos Bancários - Andreia Morais - Banco Santander Sa - Assim sendo, rejeito os presentes embargos, mantendo-se íntegra
a sentença de folhas 192-196.Intimem-se.Mogi das Cruzes, 21 de fevereiro de 2018. - ADV: DEBORA POLIMENO GUERRA
(OAB 245680/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), EVELISE APARECIDA MENEGUECO MEDINA BEZERRA
(OAB 96951/SP)
Processo 0009553-65.2017.8.26.0361 (processo principal 0004848-97.2012.8.26.0361) - Habilitação de Crédito Inadimplemento - Fazenda Nacional - All Tech Metais Ltda (Massa Falida) - Acolho o parecer DD. Promotor de Justiça
para determinar a intimação da Fazenda Nacional para que providencie a juntada de planilha detalhada que descrimine
minuciosamente o cálculo e o valor do débito que entende devido, atualizado até data da quebra em 20/11/2013. Após, tornem
ao administrador judicial. Intime-se. - ADV: LUIS CLAUDIO MONTORO MENDES (OAB 150485/SP), RODOLFO BOTELHO
CURSINO (OAB 31291/PE)
Processo 0009817-82.2017.8.26.0361 (processo principal 0022576-54.2012.8.26.0361) - Habilitação de Crédito - Empresas
- Marcos Braz Nakasone - Vidax Teleserviços S/A - Providencie(m) o(a)(s) autor(a)(es) o necessário para o prosseguimento da
ação no prazo de trinta dias. Decorrido o prazo sem a manifestação, intime(m)-se o(a)(s) autor(a)(es) pessoalmente, por carta,
para dar(em) andamento ao feito no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: ANDREA APARECIDA DOS SANTOS
(OAB 250725/SP), LUIS CLAUDIO MONTORO MENDES (OAB 150485/SP), RAFAEL ANTONIO DA SILVA (OAB 244223/SP)
Processo 0011919-77.2017.8.26.0361 (processo principal 0010637-10.1994.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Luiz
Alberto Rodrigues(menor Repres.por Sua Mae) - NH Indústria e Comércio Ltda e outros - Considerando que foi bloqueado
valor ínfimo, procedi ao desbloqueio, observando o artigo 836 do Código de Processo Civil.Manifeste-se o exequente.Após a
manifestação do exequente, tornem os autos conclusos para decisão sobre a impugnação. - ADV: MARCIA CRISTINA JUNGERS
TORQUATO (OAB 125155/SP), FRANCISCO DE ASSIS ARRAIS (OAB 142114/SP), CRISTIANO BONFIM DA SILVA (OAB
176662/SP)
Processo 0011963-96.2017.8.26.0361 (processo principal 1000200-81.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Movida Gestao e Terceirizacao de Frotas S.a. - Cafezal Palace Hotel Ltda - Me - Defiro nova
tentativa de penhora de bens junto ao Bacenjud. - ADV: ALEX COSTA PEREIRA (OAB 182585/SP)
Processo 0011963-96.2017.8.26.0361 (processo principal 1000200-81.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Movida Gestao e Terceirizacao de Frotas S.a. - Cafezal Palace Hotel Ltda - Me - Considerando
que o bloqueio de bens resultou infrutífero, pois não foram encontrados valores nas contas bancárias do executado, manifestese o exequente sobre o prosseguimento da ação no prazo de cinco dias.No silêncio, arquive-se. - ADV: ALEX COSTA PEREIRA
(OAB 182585/SP)
Processo 0013117-52.2017.8.26.0361 (processo principal 0004043-67.2000.8.26.0361) - Cumprimento de sentença
- Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Davino Stange - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM
- DER - Vistos.Retifique-se o polo passivo para que nele figure o Departamento de Águas e Energia Elétrica - D.A.E.E.No
mais, preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se, pessoalmente,
a Fazenda Pública para que apresente impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias, como incidente a estes próprios autos.Int. ADV: PAULO RODRIGO CURY (OAB 126773/SP), CARLOS MOREIRA DA SILVA (OAB 14829/SP), ANDRE LUIZ DOS SANTOS
NAKAMURA (OAB 206628/SP), EDUARDO APARECIDO LIGERO (OAB 207949/SP)
Processo 0014438-25.2017.8.26.0361 (processo principal 1009123-33.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Marcelo Alves Maciel - Raquel Lucas de Carvalho - Apresente o(a) exequente cálculo atualizado
do débito, bem como indique bens à penhora.Havendo interesse na penhora on-line, providencie o(a) exequente o recolhimento
da respectiva taxa.No silêncio, e independentemente de nova intimação, o processo será suspenso pelo prazo de 1 (um) ano,
nos termos do artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil, após o que serão arquivados.Int. - ADV: AMAURI CORREA DE
SOUZA (OAB 240764/SP)
Processo 0015310-40.2017.8.26.0361 (processo principal 1005287-18.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Nelson Gonçalves Filho - Arquivem-se os
autos.Intime-se. - ADV: SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS (OAB 157721/SP)
Processo 0015317-32.2017.8.26.0361 (processo principal 1003807-10.2014.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Roberto de Andrade Junior - Motel Miami Ltda - Roberto de Andrade Junior - Fls. 77/78: manifeste-se o
exequente.Intime-se. - ADV: ROBERTO DE ANDRADE JUNIOR (OAB 126159/SP), GILBERTO SHINTATE (OAB 257647/SP)
Processo 0015368-43.2017.8.26.0361 (processo principal 0022576-54.2012.8.26.0361) - Habilitação de Crédito - Empresas
- Practica Assistencia Técnica e Comércio Ltda Me - Vidax Teleserviços S/A - Providencie(m) o(a)(s) autor(a)(es) o necessário
para o prosseguimento da ação no prazo de trinta dias. Decorrido o prazo sem a manifestação, intime(m)-se o(a)(s) autor(a)(es)
pessoalmente, por carta, para dar(em) andamento ao feito no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: RAFAEL
ANTONIO DA SILVA (OAB 244223/SP), LUIS CLAUDIO MONTORO MENDES (OAB 150485/SP), DANIELA FONSECA DUARTE
CHIACHERINI (OAB 211051/SP)
Processo 0015372-80.2017.8.26.0361 (processo principal 0022576-54.2012.8.26.0361) - Habilitação de Crédito - Empresas
- Elaine Elizabete de Lima - Vidax Teleserviços S/A - Pedido de Habilitação de Crédito Trabalhista promovido por Elaine
Elizabete de Lima em razão da quebra da empresa Vidax Teleserviços S/A, pretendendo o reconhecimento do crédito apontado.
Com a inicial vieram os documentos de fls. 01/08. Devidamente processado, o administrador se manifestou, requerendo a
inclusão do crédito no valor de R$ 4.711,65 (fls. 13/14). O habilitante não se manifestou (fls. 17) e o Exmo. Representante do
Ministério Público concordou com os valores apurados (fls. 20). É o breve relatório. DECIDO. A habilitação merece prosperar.
Ante o exposto, dou por habilitado o crédito de Elaine Elizabete de Lima junto à falência da empresa Vidax Teleserviços S/A,
pelo montante de R$ 4.711,65 (quatro mil, setecentos e onze reais e sessenta e cinco centavos), calculo este homologado
em 06/05/2016 (fl. 12), ou seja, após a quebra da empresa ocorrida em 20/11/2013. No tocante aos juros moratórios, o art.
124 da Lei nº 11.101/2005 condiciona a sua quitação à existência de saldo ativo suficiente para pagamento das dívidas e da
totalidade de seus credores, observando-se, novamente, a ordem de classificação de créditos. Posto isso, determino a inclusão
no Quadro Geral de Credores, como crédito trabalhista privilegiado, nos termos do art. 83, inciso I, da Lei 11.101/2005., da Lei
de Falências. Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença e da certidão do trânsito em julgado para a ação
principal, lá prosseguindo para as deliberações de praxe.Ciência ao Ministério Público. Aguarde-se em cartório o encerramento
da falência. Intime-se - ADV: LUIS CLAUDIO MONTORO MENDES (OAB 150485/SP), RAFAEL ANTONIO DA SILVA (OAB
244223/SP), CICERO OSMAR DA ROS (OAB 25888/SP)
Processo 0015538-15.2017.8.26.0361 (processo principal 1004176-96.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Antonio Martin Fernandez - Bass Elevadores Ltda - Dessa forma, rejeito
a impugnação apresentada, mantendo-se hígida a penhora do imóvel levada a efeito nos presentes autos.2.Manifeste-se o
exequente em termos de prosseguimento do feito.3.Intimem-se.Mogi das Cruzes, 20 de fevereiro de 2018. - ADV: ELISEU JOSE
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