TJSP 23/02/2018 - Pág. 2029 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 23 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2522
2029
executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá apresentar embargos no prazo de 15 (quinze) dias
(CPC, art. 914), a contar da citação, na forma do art. 231 c.c. art. 915, ambos do C.P.C.. Os prazos contam-se na forma do § 1º
do art. 915 em caso de litisconsórcio passivo. Atente-se para os regras dos demais parágrafos do art. 915, do C.P.C..No caso de
embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução
(CPC, art. 918, parágrafo único, e art. 774, II).O reconhecimento do crédito do exequente e o depósito de 30% do valor em
execução (incluindo custas e honorários advocatícios), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer
seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de
juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916).Frise-se que a penhora de bens imóveis, quando apresentada certidão da
respectiva matrícula, e a penhora de veículos automotores, quando apresentada certidão que ateste a sua existência, deverá
ser formalizada lavrando-se termo nos autos, conforme estabelece o artigo 845, § 1º, do Código de Processo Civil, observandose, quanto à penhora de imóvel, os termos do Provimento CGJ n. 30/2011 (publicado no DJE de 19/12/2011, págs. 10/11), que
dispõe sobre “penhora on line”. Oportunamente, se necessário, será nomeado perito para avaliação.Observo que, a interpretação
sistemática dos artigos 845, § 2º, e 914, § 2º, ambos do Código de Processo Civil, determina que a praça de imóvel localizado
em outra comarca seja realizada mediante carta precatória. No mais, anoto desde já que o título extrajudicial no qual se funda
a presente execução refere-se tão somente às prestações vencidas e constantes da planilha de débito que acompanha a inicial,
eis que aquelas que vencerem no curso da execução não são títulos extrajudiciais, na medida em que não se revestem de
exigibilidade no momento da propositura da ação.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e
sob as penas da Lei. Havendo requerimento, defiro a expedição de carta /AR digital.Intime-se. - ADV: OSMAR MOLINA TELES
(OAB 167566/SP), OSMAR MOLINA TELES JUNIOR (OAB 352641/SP)
Processo 1003259-77.2017.8.26.0361 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Itaquareia
Industria Extrativa de Minerios Ltda - Zenita Pereira - - ANTONIO APARECIDO DOS SANTOS(vulgo Toninho) - Vistos.Fls.
121/124: Defiro a exclusão de Zezita Pereira do polo passivo (anote-se), e a inclusão de Antonio Aparecido dos Santos,
qualificado à fl. 112. Anotado.No mais, revelia não houve porque sequer havia sido delimitado o polo passivo.Indefiro o pedido
de reapreciação de medida liminar de reintegração de posse por não restarem comprovados os requisitos do artigo 561, do
CPC.Fls. 126/128: o réu compareceu espontaneamente aos autos e está representado por advogado (fls. 112/113), dando-se,
pois, por citado. Ante o documento de fls. 113, defiro ao réu os benefícios da justiça gratuita. Anotado.Abra-se prazo de quinze
dias para a contestação, sob pena de revelia.Intimem-se. - ADV: DILSON SAVIO MELEIRO JUNIOR (OAB 381982/SP), NILSON
FRANCO DE GODOI (OAB 94060/SP)
Processo 1006554-64.2013.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - FUNDO DE INVESTIMENTO
EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS PGC - BRASIL MULTICARTEIRA (“FUNDO”) - UNIÃO DOS BATENTES DE
MOGI COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO E MADEIRA LTDA ME - - MARILON TERTO DA SILVA - - MARCELO
DA CONCEIÇÃO - Vistos.Já há pesquisa de endereço e bens realizada junto aos sistemas Bacenjud e Renajud, bem como de
endereço emitida pelos sistemas INFOJUD e TRE-SIEL (fls. 70/74, 171/173, 196/198, 246/248 e 251/254). Diante das despesas
apuradas à fl. 295, defiro a pesquisa de bens junto ao sistema INFOJUD. O Documento sob sigilo estará para consulta, pelo
prazo improrrogável de 30 dias, na Serventia, sendo vedada a extração de cópias. Decorrido o prazo, as informações serão
descartadas (art. 4º e §§ 1º e 2º do Provimento CSM nº 293/86). Outrossim, ante os documentos acostados às fls. 305/317,
manifeste-se expressamente o credor sobre os endereços contidos nos autos. Prazo de trinta dias. Decorrido o prazo, no
silêncio, intime-se a parte exequente por carta para suprir a falta no prazo de cinco dias, sob pena de extinção por abandono.
Intimem-se.Mogi das Cruzes, 19 de fevereiro de 2018. - ADV: CLEUSA MARIA BUTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP)
Processo 1007358-90.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Parque Montalcino Gustavo Silva Morari - Vistos.Diante da manifestação do credor, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, inciso
II, do Código de Processo Civil. Considerando não haver, no presente caso, interesse recursal, certifique-se desde já o trânsito
em julgado desta. Comprove a parte executada o pagamento da taxa judiciária prevista no artigo 4º, inciso III da Lei 11.608/03,
de 5 UFESP’s, no prazo de 05 (cinco dias), mediante o recolhimento da Guia DARE - Documento de Arrecadação de Receitas
Estaduais - SP. No silêncio, intime-se-a, por carta, ao pagamento, no prazo de 60 (sessenta dias) sob pena de inscrição na
dívida ativa.Cumprida, arquivem-se os autos com as comunicações devidas. P.R.I. - ADV: VIVIANE TOLENTINO PEREIRA (OAB
291207/SP)
Processo 1007768-56.2014.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Empréstimo consignado - Fernanda Fernandes
Ferreira - BANCO DO BRASIL S/A - Fernanda Fernandes Ferreira - Guia de levantamento nº 88/2018 expedida. Providencie a
parte exequente sua retirada em cartório, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/
SP), FERNANDA FERNANDES FERREIRA (OAB 336457/SP)
Processo 1008104-89.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - Evaldo Mariano Ribeiro - Seguradora
Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A. - Isto posto, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 485, inciso
III, do Código de Processo Civil.Condeno o autor ao pagamento das custas e despesas processuais já despendidas.Arbitro
os honorários advocatícios em R$ 1.000,00 nos termos do art. 85, § 8º, do C.P.C., observada a condição suspensiva da
exigibilidade (art. 98, § 3º, do C.P.C.), ante a gratuidade da justiça concedida à fl. 48.Com o trânsito em julgado, procedam-se
às anotações necessárias e arquivem-se os autos.P.R.I. Mogi das Cruzes, 21 de fevereiro de 2018 - ADV: RENATO TADEU
RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP), GABRIELLA BARBOSA (OAB 287035/SP)
Processo 1008450-40.2016.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Residencial Vidabella Clube Nova
Bras Cubas Ii - Robson Almeida da Silva - - Suzia Nivea de Oliveira - Vistos.Os executados foram citados (fl. 96 e fl. 98) e não
comprovaram o pagamento do débito, bem como, descumpriram os termos do acordo de fls. 99/101. Assim, defiro a penhora on
line (fls. 125/126). Nos termos do art. 835, inc. I, do Código de Processo Civil, o dinheiro tem preferência na ordem de penhora
e o processo deve obedecer à efetividade, cabendo a medida prevista no art. 854 do Código de Processo Civil. Destarte,
consoante relatório que segue, este Juízo solicitou a indisponibilidade do valor indicado às folhas 127/128 (R$ 1.743,58) em
contas bancárias e aplicações dos devedores (CPF nº 261.637.208-81 e CPF nº 306.680.658-85) por meio do sistema eletrônico
BACEN. Aguarde-se por cinco dias e tornem para conferência. Havendo êxito na providência, a ordem de transferência judicial
terá efeito de penhora sendo ainda dispensada a lavratura de termo por expressa previsão legal. Intimem-se. - ADV: JOÃO
BRAGANTINI MACHADO (OAB 290594/SP), VIVIANE TOLENTINO PEREIRA (OAB 291207/SP)
Processo 1009323-74.2015.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Condomínio em Edifício - Condominio Residencial
Nova Esperança - João Baptista Pimentel - Vistos.Expeça-se certidão de dívida ativa e arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV:
ANA LUCIA PEREIRA DIAS (OAB 77722/SP)
Processo 1009359-48.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Práticas Abusivas - Kaellane Santana - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A. - Ante o exposto, resolvo o mérito na forma do art. 487, I, do CPC e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os
pedidos para declarar a inexistência do empréstimo nº 0033-3207-320000136840, determinando-se o estorno do crédito a ele
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