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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 23 de fevereiro de 2018 - Página 2109

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TJSP 23/02/2018 - Pág. 2109 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/02/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 23 de fevereiro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2522

2109

CIDADANIA), sito na Rua Francisco Franco Filho, nº 132, Jd. Bela Vista, nesta cidade. De acordo com a ordem de serviço nº
01/2015-CEJUSC, da lavra do D.Dr. Roginer Garcia Carniel, a contestação não mais será apresentada na data da audiência
de conciliação. Sendo assim, a contestação deverá ser apresentada em 5 dias a contar da data da audiência realizada, sendo
possível à apresentação oral da defesa com o comparecimento da parte no Juizado Especial, durante o prazo assinalado.Na
hipótese de apresentação de defesa oral, a parte deverá comparecer no Juizado munida de toda documentação pertinente
para sua contestação.Réplica em 5 dias.Os prazos no Sistema do Juizado não serão computados em dias úteis, nos termos
do Comunicado Conjunto do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo, nº
380/2016 e Enunciado 74 do Fojesp, sendo certo que o prazo em dias úteis não conferem a celeridade esperada ao Sistema dos
Juizados Especiais.Fica a empresa autora intimada de que deverá ser representada pelo seu sócio ou proprietário, observando
os termos do Enunciado 141: “A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas,
inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente”. Cite-se e intime-se. - ADV: RUI LOTUFO VILELA
(OAB 263237/SP), RODRIGO MADJAROV GRAMATICO (OAB 251676/SP), MARIANA VANUSA BERNARDINI (OAB 381074/
SP), MARCELO FELIX DE ANDRADE (OAB 240852/SP)
Processo 1009815-92.2017.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - E.c. de Lima
Escola de Música Me - Vistos. Diante dos esclarecimentos prestados e, analisando os documentos arquivados em cartório,
verifico que a requerente enquadra-se na categoria de Microempresário Individual, conforme Comprovante de Inscrição e
de Situação Cadastral junto à Receita Federal.Assim, recebo a emenda. Designo a audiência de conciliação para o dia 17
de setembro de 2018, ás 09h40min., a ser realizada no CEJUSC (CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E
CIDADANIA), sito na Rua Francisco Franco Filho, nº 132, Jd. Bela Vista, nesta cidade. De acordo com a ordem de serviço nº
01/2015-CEJUSC, da lavra do D.Dr. Roginer Garcia Carniel, a contestação não mais será apresentada na data da audiência
de conciliação. Sendo assim, a contestação deverá ser apresentada em 5 dias a contar da data da audiência realizada, sendo
possível à apresentação oral da defesa com o comparecimento da parte no Juizado Especial, durante o prazo assinalado.Na
hipótese de apresentação de defesa oral, a parte deverá comparecer no Juizado munida de toda documentação pertinente
para sua contestação.Réplica em 5 dias.Os prazos no Sistema do Juizado não serão computados em dias úteis, nos termos
do Comunicado Conjunto do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo, nº
380/2016 e Enunciado 74 do Fojesp, sendo certo que o prazo em dias úteis não conferem a celeridade esperada ao Sistema dos
Juizados Especiais.Fica a empresa autora intimada de que deverá ser representada pelo seu sócio ou proprietário, observando
os termos do Enunciado 141: “A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas,
inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente”. Cite-se e intime-se. - ADV: RUI LOTUFO VILELA
(OAB 263237/SP), RODRIGO MADJAROV GRAMATICO (OAB 251676/SP), MARIANA VANUSA BERNARDINI (OAB 381074/
SP), MARCELO FELIX DE ANDRADE (OAB 240852/SP)
Processo 1009818-47.2017.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - E.c. de Lima
Escola de Música Me - Vistos. Diante dos esclarecimentos prestados e, analisando os documentos arquivados em cartório,
verifico que a requerente enquadra-se na categoria de Microempresário Individual, conforme Comprovante de Inscrição e
de Situação Cadastral junto à Receita Federal.Assim, recebo a emenda. Designo a audiência de conciliação para o dia 17
de setembro de 2018, ás 09h20min., a ser realizada no CEJUSC (CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E
CIDADANIA), sito na Rua Francisco Franco Filho, nº 132, Jd. Bela Vista, nesta cidade. De acordo com a ordem de serviço nº
01/2015-CEJUSC, da lavra do D.Dr. Roginer Garcia Carniel, a contestação não mais será apresentada na data da audiência
de conciliação. Sendo assim, a contestação deverá ser apresentada em 5 dias a contar da data da audiência realizada, sendo
possível à apresentação oral da defesa com o comparecimento da parte no Juizado Especial, durante o prazo assinalado.Na
hipótese de apresentação de defesa oral, a parte deverá comparecer no Juizado munida de toda documentação pertinente
para sua contestação.Réplica em 5 dias.Os prazos no Sistema do Juizado não serão computados em dias úteis, nos termos
do Comunicado Conjunto do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo, nº
380/2016 e Enunciado 74 do Fojesp, sendo certo que o prazo em dias úteis não conferem a celeridade esperada ao Sistema dos
Juizados Especiais.Fica a empresa autora intimada de que deverá ser representada pelo seu sócio ou proprietário, observando
os termos do Enunciado 141: “A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas,
inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente”. Cite-se e intime-se. - ADV: RUI LOTUFO VILELA
(OAB 263237/SP), RODRIGO MADJAROV GRAMATICO (OAB 251676/SP), MARIANA VANUSA BERNARDINI (OAB 381074/
SP), MARCELO FELIX DE ANDRADE (OAB 240852/SP)
Processo 1009826-24.2017.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - E.c. de Lima
Escola de Música Me - Vistos. Diante dos esclarecimentos prestados e, analisando os documentos arquivados em cartório,
verifico que a requerente enquadra-se na categoria de Microempresário Individual, conforme Comprovante de Inscrição e
de Situação Cadastral junto à Receita Federal.Assim, recebo a emenda. Designo a audiência de conciliação para o dia 12
de setembro de 2018, ás 14h20min., a ser realizada no CEJUSC (CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E
CIDADANIA), sito na Rua Francisco Franco Filho, nº 132, Jd. Bela Vista, nesta cidade. De acordo com a ordem de serviço nº
01/2015-CEJUSC, da lavra do D.Dr. Roginer Garcia Carniel, a contestação não mais será apresentada na data da audiência
de conciliação. Sendo assim, a contestação deverá ser apresentada em 5 dias a contar da data da audiência realizada, sendo
possível à apresentação oral da defesa com o comparecimento da parte no Juizado Especial, durante o prazo assinalado.Na
hipótese de apresentação de defesa oral, a parte deverá comparecer no Juizado munida de toda documentação pertinente
para sua contestação.Réplica em 5 dias.Os prazos no Sistema do Juizado não serão computados em dias úteis, nos termos
do Comunicado Conjunto do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo, nº
380/2016 e Enunciado 74 do Fojesp, sendo certo que o prazo em dias úteis não conferem a celeridade esperada ao Sistema dos
Juizados Especiais.Fica a empresa autora intimada de que deverá ser representada pelo seu sócio ou proprietário, observando
os termos do Enunciado 141: “A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas,
inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente”. Cite-se e intime-se. - ADV: RUI LOTUFO VILELA
(OAB 263237/SP), RODRIGO MADJAROV GRAMATICO (OAB 251676/SP), MARIANA VANUSA BERNARDINI (OAB 381074/
SP), MARCELO FELIX DE ANDRADE (OAB 240852/SP)
Processo 1009828-91.2017.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - E.c. de Lima
Escola de Música Me - Vistos. Diante dos esclarecimentos prestados e, analisando os documentos arquivados em cartório,
verifico que a requerente enquadra-se na categoria de Microempresário Individual, conforme Comprovante de Inscrição e
de Situação Cadastral junto à Receita Federal.Assim, recebo a emenda. Designo a audiência de conciliação para o dia 12
de setembro de 2018, ás 14h00min., a ser realizada no CEJUSC (CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E
CIDADANIA), sito na Rua Francisco Franco Filho, nº 132, Jd. Bela Vista, nesta cidade. De acordo com a ordem de serviço nº
01/2015-CEJUSC, da lavra do D.Dr. Roginer Garcia Carniel, a contestação não mais será apresentada na data da audiência
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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