TJSP 23/02/2018 - Pág. 2191 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 23 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2522
2191
Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - Cejusc, Situado na Rua Monteiro Lobato, nº 536, centro, nesta cidade, para
o dia 14 de março de 2018, às 14:10 horas.Cite-se o réu, encaminhando senha para acesso ao processo digital, que contém
a íntegra da petição inicial e dos documentos.Intimem-se os autores, o réu e seus advogados para comparecimento.Fiquem
as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por
meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato
atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou
do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.Caso o réu não tenha condições de constituir
Advogado, deverá solicitar à OAB a nomeação gratuita.Cientifique-se o réu de que, caso não se obtenha a conciliação, o prazo
para contestação de 15 (quinze) dias úteis será contado a partir da audiência, advertindo-o de que a ausência de contestação
implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.Considerando que o processo
é eletrônico (com direto e imediato acesso pelas partes), fica vedada a utilização da faculdade do artigo 340 do CPC (que prevê
a possibilidade de apresentação de contestação com alegação de incompetência relativa ou absoluta junto ao foro de domicílio
do réu, com comunicação ao juízo da causa). O processo digital suprime a razão de ser do artigo 340 do CPC (facilitação do
exercício da defesa, sem necessidade de deslocamento até o juízo da causa), na medida em que as partes têm imediato, direto
e simples acesso ao próprio processo, sem qualquer necessidade de deslocamento. Portanto, o artigo 340 do CPC fica em
descompasso com as regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC.As partes deverão observar o disposto no artigo 274,
parágrafo único, do Código de Processo Civil. Caso seja infrutífera a conciliação, com o decurso do prazo para contestação,
intime-se a parte autora para manifestação. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob
as penas da Lei.Intime-se. - ADV: ANGÉLICA REZENDE PACHECO (OAB 356625/SP)
Processo 1000316-29.2018.8.26.0369 - Interdição - Tutela e Curatela - A.J.T. - Vistos. Manifeste-se o requerente sobre a
cota do Ministério Público de fl. 20.Intime-se. - ADV: JULIANA EDUARDO DA SILVA (OAB 359476/SP)
Processo 1000343-12.2018.8.26.0369 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0004083-96.2016.8.26.0358 - 3ª VARA) G.J.S. - - L.J.S. - Vistos.Cumpra-se o ato deprecado, servindo a presente de mandado. Após, devolva-se ao juízo deprecante,
observando as formalidades legais, com nossas homenagens. Intime-se. - ADV: NADJA FELIX SABBAG (OAB 160713/SP)
Processo 1000348-34.2018.8.26.0369 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1000111-40.2018.8.26.0097 - 1ª VARA CIVEL)
- G.V.J.V.C. - Vistos.Cumpra-se o ato deprecado, servindo a presente de mandado. Após, devolva-se ao juízo deprecante,
observando as formalidades legais, com nossas homenagens. Intime-se. - ADV: ELIS REGINA FRANCO DA SILVA (OAB 136591/
SP)
Processo 1001283-11.2017.8.26.0369 - Cumprimento de sentença - Alimentos - A.H.L. - Vistos. Defiro o sobrestamento pelo
prazo de 10 dias. Decorrido, manifeste-se a(o) autor/exequente.Intime-se. - ADV: LUCAS RODRIGUES ALVES (OAB 292887/
SP)
Processo 1001514-38.2017.8.26.0369 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - E.G.S. - J.A.S.C. - Vistos.
Concedo ao réu os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se.Com fundamento nos arts.6º e 10º, do Código de
Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as
questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.Quanto às questões de fato, deverão indicar a
matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os
documentos que servem de suporte a cada alegação.Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar
as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.O silêncio ou o
protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os
requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo,
deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.Com
relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presumese, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas
peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.Por fim,
digam as partes se possuem interesse em designação de audiência de conciliação a ser realizada no CEJUSC.Intime-se. - ADV:
WALDEMAR ROBERTO VASCONCELOS (OAB 329415/SP), AMANDO MAGNO BARRETO RIBEIRO (OAB 16639/BA)
Processo 1002066-03.2017.8.26.0369 - Procedimento Comum - União Estável ou Concubinato - M.S.A. - A.C.R. - Vistos.
Concedo ao réu os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se.Com fundamento nos arts.6º e 10º, do Código de
Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as
questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.Quanto às questões de fato, deverão indicar a
matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os
documentos que servem de suporte a cada alegação.Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar
as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.O silêncio ou o
protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os
requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo,
deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.Com
relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presumese, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas
peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.Por fim,
digam as partes se possuem interesse em designação de audiência de conciliação a ser realizada no CEJUSC.Intime-se. - ADV:
DANIEL CABRERA BARCA (OAB 240339/SP), LEONARDO VINICIUS NOGUEIRA FERRARI (OAB 384864/SP)
Processo 1002104-15.2017.8.26.0369 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - T.N.S. - Vistos.
Fls. 59: Providenciarei a pesquisa do endereço do réu junto à Receita Federal pelo sistema Infojud.Efetuarei, ainda, a pesquisa
de endereço do réuj unto à Justiça Eleitoral, pelo sistema informatizado.Oficie-se ao INSS para o mesmo fim.Com as respostas,
voltem-me conclusos.Intime-se. - ADV: JOSEANA PASCOALÃO (OAB 309473/SP)
Processo 1002163-03.2017.8.26.0369 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - B.H.X. - Vistos. Com
fundamento nos arts.6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem,
de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.Quanto
às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada
pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.Com relação ao restante,
remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente,
sua relevância e pertinência.O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao
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