TJSP 23/02/2018 - Pág. 2197 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 23 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2522
2197
do Novo Código de Processo Civil.2- CITE-SE o polo réu para apresentação de contestação (com prazo de quinze dias úteis).
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A
citação será acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Considerando que o processo é eletrônico (com direto e imediato acesso pelas partes), fica vedada a utilização da faculdade
do artigo 340 do CPC (que prevê a possibilidade de apresentação de contestação com alegação de incompetência relativa ou
absoluta junto ao foro de domicílio do réu, com comunicação ao juízo da causa). O processo digital suprime a razão de ser do
artigo 340 do CPC (facilitação do exercício da defesa, sem necessidade de deslocamento até o juízo da causa), na medida em
que as partes têm imediato, direto e simples acesso ao próprio processo, sem qualquer necessidade de deslocamento. Portanto,
o artigo 340 do CPC fica em descompasso com as regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC.3- Intime-se. - ADV: BASILIO
ANTONIO DA SILVEIRA FILHO (OAB 302032/SP)
Processo 1000299-90.2018.8.26.0369 - Interpelação - Inadimplemento - Elmar Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos.
Notifique-se, nos termos da petição inicial que segue anexa, ficando o(s) réu(s) advertido(s) que, realizada a notificação, os
autos serão entregues ao requerente (art. 729, do NCPC), no prazo de 5 (cinco) dias. Após, não havendo custas, arquivem-se
os autos.Intime-se. - ADV: ADIR MARTINS COUTINHO JUNIOR (OAB 260490/SP)
Processo 1000306-82.2018.8.26.0369 - Interpelação - Inadimplemento - Elmar Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos.
Notifique-se, nos termos da petição inicial que segue anexa, ficando o(s) réu(s) advertido(s) que, realizada a notificação, os
autos serão entregues ao requerente (art. 729, do NCPC), no prazo de 5 (cinco) dias. Após, não havendo custas, arquivem-se
os autos.Intime-se. - ADV: ADIR MARTINS COUTINHO JUNIOR (OAB 260490/SP)
Processo 1000349-19.2018.8.26.0369 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Joao Braz Sanzogo - Vistos.
Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no
patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma
do art. 246, §1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica.
Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de
Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.Não
encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos
quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil.As citações,
intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6
e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal.O(s) executado(s) deverá(ão) ter
ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os
honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos
à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito
de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais,
acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos
embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor
da parte, além de outras penalidades previstas em lei.O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados
o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob
pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil.Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde
logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda,
perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas
informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.Por fim, registre-se que, independentemente de
nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia
a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de
Processo Civil.Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando
posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei.Int. - ADV: VLADIMIR ANDERSON DE SOUZA RODRIGUES (OAB 288462/SP), JOSUÉ FERREIRA
JUNIOR (OAB 317916/SP)
Processo 1000357-93.2018.8.26.0369 - Procedimento Comum - Práticas Abusivas - Sérgio Roberto de Jesus Silva - Vistos.1Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita e a prioridade na tramitação. Tarjando-se.2- Indefiro o pedido de tutela
provisória, pois, por primeiro, não se entrevê o alegado perigo da demora, eis que o financiamento objurgado foi realizado no
ano de 2007.Prudente, nesse contexto, que se confira à parte ré a oportunidade de defesa antes da imposição de medidas
concretas. Não há espaço para concessão de tutela de evidência, porquanto ausentes as hipóteses insculpidas no artigo 311,
do Novo Código de Processo Civil.3- CITE-SE o polo réu para apresentação de contestação (com prazo de quinze dias úteis).
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A
citação será acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Considerando que o processo é eletrônico (com direto e imediato acesso pelas partes), fica vedada a utilização da faculdade
do artigo 340 do CPC (que prevê a possibilidade de apresentação de contestação com alegação de incompetência relativa ou
absoluta junto ao foro de domicílio do réu, com comunicação ao juízo da causa). O processo digital suprime a razão de ser do
artigo 340 do CPC (facilitação do exercício da defesa, sem necessidade de deslocamento até o juízo da causa), na medida
em que as partes têm imediato, direto e simples acesso ao próprio processo, sem qualquer necessidade de deslocamento.
Portanto, o artigo 340 do CPC fica em descompasso com as regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC.4- Intime-se. - ADV:
DOUGLAS EDUARDO DA SILVA (OAB 341784/SP), LUCIANO PEREIRA CASTRO (OAB 353663/SP)
Processo 1000929-83.2017.8.26.0369 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - Hermelindo Carrara - Constroeste
Construtora e Participações Ltda. - - Adenir Francisco de Araujo - Vistos.Ante o trânsito em julgado da sentença, observadas as
formalidades legais, arquivem-se os autos, anotando-se.Int. - ADV: LESSANDRO JACOMELLI (OAB 217336/SP), DANIEL JOSE
ALVES QUENTAL (OAB 270508/SP), RODRIGO SOLÉR (OAB 354686/SP), JOÃO CESAR JURKOVICH (OAB 236823/SP)
Processo 1001096-03.2017.8.26.0369 - Procedimento Comum - Cláusulas Abusivas - Aparecida Calzetta - Banco BMG S.A.
- Vistos.Ciência às partes do retorno dos autos do Tribunal.Após, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos,
anotando-se.Int. - ADV: ALESSANDRO OKUNO (OAB 285520/SP), PEDRO ANTONIO PADOVEZI (OAB 131921/SP), DIEGO
MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/RJ)
Processo 1001934-43.2017.8.26.0369 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Aldecir
Rodrigues de Souza - Banco Bradesco S/A - Vistos.Tendo em vista a interposição do recurso de apelação de fls. 103/112, nos
termos do §1º do art. 1.010 do NCPC, intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.Após, considerando que
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