TJSP 23/02/2018 - Pág. 3000 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 23 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2522
3000
DE ABREU JUNIOR (OAB 116111/SP)
Processo 1000577-79.2017.8.26.0449 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Helena
Pinto Zaroni - Elektro Redes S.A - Diante do exposto, e considerando o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE
o pedido, resolvido o mérito, na forma do forma do art. 487, inciso I, segunda parte, do Código de Processo Civil. Sem custas e
honorários por expressa determinação legal.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: BRUNO HENRIQUE
GONCALVES (OAB 131351/SP), MARCELLO RIBEIRO DE ASSIS (OAB 239178/SP)
Processo 1000578-64.2017.8.26.0449 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - José Vitorino
de Lima Filho - Fazenda Pública do Estadode São Paulo - Vistos.Fls. 143/152: Manifeste-se a parte autora acerca da contestação
juntada. Prazo: 10 (dez) dias. Int. - ADV: DANIEL GIRARDI VIEIRA (OAB 213150/SP), CAMILA RAMOS PINHEIRO SIMÃO (OAB
317711/SP)
Processo 1000590-78.2017.8.26.0449 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Irredutibilidade de Vencimentos - Claudinei
Luiz de Moraes - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Diante do exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO
IMPROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso II do CPC, declarando a prescrição.Não
incidem custas e honorários advocatícios, a teor do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.Nos termos do artigo 11 da Lei nº 12.153/09,
deixo de encaminhar os autos à instância superior, para reexame necessário.Ficam as partes cientes e advertidas de que
todos os prazos serão contados de forma contínua, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento, nos termos do
Enunciado nº 74 do FOJESP (DJE - 31/03/16, fls. 50/51), do Comunicado Conjunto nº 380/2016 da Presidência do E. TJSP e
Corregedoria Geral da Justiça (item 2.2, ‘d’ DJE - 31/03/16, fls. 10/11), e Nota Técnica nº 01/2016 do FONAJE, sendo inaplicável
a contagem dos prazos em dias úteis prevista no artigo 219 do Código de Processo Civil.Publique-se e intime-se. - ADV:
MAURICIO KAORU AMAGASA (OAB 93603/SP), WALTER DE SOUZA (OAB 145669/SP)
Processo 1000592-48.2017.8.26.0449 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Revisão Geral Anual (Mora do Executivo
- inciso X, art. 37, CF 1988) - Claudinei Luiz de Moraes - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Diante do exposto, e
por tudo mais que dos autos consta, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido e, em
consequência, extinta a fase cognitiva do processo.Não incidem custas e honorários advocatícios, a teor do artigo 55 da Lei
nº 9.099/95.Nos termos do artigo 11 da Lei nº 12.153/09, deixo de encaminhar os autos à instância superior, para reexame
necessário.Ficam as partes cientes e advertidas de que todos os prazos serão contados de forma contínua, excluindo o dia
do começo e incluindo o dia do vencimento, nos termos do Enunciado nº 74 do FOJESP (DJE - 31/03/16, fls. 50/51), do
Comunicado Conjunto nº 380/2016 da Presidência do E. TJSP e Corregedoria Geral da Justiça (item 2.2, ‘d’ DJE - 31/03/16, fls.
10/11), e Nota Técnica nº 01/2016 do FONAJE, sendo inaplicável a contagem dos prazos em dias úteis prevista no artigo 219
do Código de Processo Civil.Publique-se e intime-se. - ADV: WALTER DE SOUZA (OAB 145669/SP), CASSIA MARIA SIGRIST
(OAB 96204/SP)
Processo 1000604-62.2017.8.26.0449 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Irredutibilidade de Vencimentos - Ericson
Marcos dos Santos - Vistos.Tendo em vista a inércia da parte autora intimada a providenciar a comprovação da distribuição da
carta precatória digital, em publicação disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico em 05/12/2017, pág. 3254/3256. Intime-se,
para que junte a comprovação no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.Int. - ADV: WALTER DE SOUZA (OAB 145669/
SP)
Processo 1000621-98.2017.8.26.0449 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ericson
Marcos dos Santos - Vistos.Fls. 95/101: Diga a parte autora acerca do recurso inominado.Decorrido o prazo, com ou sem
a juntada das contrarrazões, feitas as anotações de praxe e adotadas as cautelas de estilo, remetam-se os autos ao ínclito
Colégio Recursal, independentemente de novo despacho.Int. - ADV: WALTER DE SOUZA (OAB 145669/SP)
Processo 1003676-47.2017.8.26.0323 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Adilson Tróglio com fulcro no artigo 485, I, do CPC, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, em consequência, JULGO O PROCESSO EXTINTO, sem
apreciação do mérito. Não há condenação ao pagamento de honorários e de custas e despesas processuais, porque incabíveis
nesta fase processual do Juizado Especial Cível (Lei nº 9.099/95, arts. 54 e 55). P. I. C. - ADV: ANA PAULA DE ARRUDA
CAMARGO CHACON (OAB 290743/SP)
Processo 1004349-40.2017.8.26.0323 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Izabel
Cristina da Silva Gonçalves - VISTOS. CITAÇÃO. Cite-se e intime-se o(a) requerido(a) acima mencionado do pedido inicial
formulado pelo requerente, conforme peças disponíveis no processo digital supra mencionado, inclusive para comparecimento
pessoal na audiência de Conciliação designada para o dia 16/03/2018, às 10h40min, por correspondência com aviso de
recebimento, em mão própria, por mandado, ou carta precatória, caso necessário. ADVERTÊNCIAS. Fica o requerido(a)
advertido(a) de que: I. Em caso de ausência à audiência designada ou comparecimento com atraso no referido ato, tomar-seão por incontroversos os fatos deduzidos pelo requerente (arts. 18, § 1º, 20 e 23 da Lei 9.099/95), e poderá ser decretado os
efeitos da revelia; II. Infrutífera a tentativa de acordo, deverá o réu oferecer defesa e/ou pedido contraposto, na forma escrita
no prazo de 15 (quinze) dias, contados da audiência de conciliação, sob pena de revelia. A defesa deverá vir instruída com os
documentos e as provas necessárias ao processo; III. O presente despacho/carta é expedido conforme disposto no artigo 18,
incisos I e II, e no artigo 19, caput, ambos da lei n.º 9.099/95, valendo o recibo que a acompanha como comprovante de que a
citação/intimação se efetivou; IV. Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e
decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que
desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site Portal ESAJ (https://esaj.tjsp.jus.br/esaj), informe o número do processo
e a senha fornecida. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. V. Servirá o
presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se. - ADV: MELISSA BILLOTA MOURA RAMALHO (OAB 239460/SP)
Processo 1004351-10.2017.8.26.0323 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Izabel
Cristina da Silva Gonçalves - Banco Cetelem S.A - VISTOS. CITAÇÃO. Cite-se e intime-se o(a) requerido(a) acima mencionado
do pedido inicial formulado pelo requerente, conforme peças disponíveis no processo digital supra mencionado, inclusive para
comparecimento pessoal na audiência de Conciliação designada para o dia 16/03/2018, às 10h20min, por correspondência com
aviso de recebimento, em mão própria, por mandado, ou carta precatória, caso necessário. ADVERTÊNCIAS. Fica o requerido(a)
advertido(a) de que: I. Em caso de ausência à audiência designada ou comparecimento com atraso no referido ato, tomar-seão por incontroversos os fatos deduzidos pelo requerente (arts. 18, § 1º, 20 e 23 da Lei 9.099/95), e poderá ser decretado os
efeitos da revelia; II. Infrutífera a tentativa de acordo, deverá o réu oferecer defesa e/ou pedido contraposto, na forma escrita
no prazo de 15 (quinze) dias, contados da audiência de conciliação, sob pena de revelia. A defesa deverá vir instruída com os
documentos e as provas necessárias ao processo; III. O presente despacho/carta é expedido conforme disposto no artigo 18,
incisos I e II, e no artigo 19, caput, ambos da lei n.º 9.099/95, valendo o recibo que a acompanha como comprovante de que a
citação/intimação se efetivou; IV. Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e
decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que
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