Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 23 de fevereiro de 2018 - Página 892

  1. Página inicial  > 
« 892 »
TJSP 23/02/2018 - Pág. 892 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/02/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 23 de fevereiro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2522

892

(é o mesmo endereço informado e que resultou negativo (p. 69 e 73)). - ADV: ROGERIO CESAR DE MOURA (OAB 325452/SP)
Processo 0006961-61.2017.8.26.0292 (processo principal 1000487-57.2017.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Obrigações - Ana Maria Rodrigues Ferreira - Fica CIENTE a exequente, por seu patrono, acerca do ofício- resposta do Serasa
(o endereço informado no ofício de p. 29 é o mesmo informado na inicial e que resultou negativo, conforme p. 35 dos autos
principais). - ADV: JONAS HENRIQUE DE SYLOS CASSIMIRO (OAB 363604/SP)
Processo 0007350-46.2017.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Banco
do Brasil S/A - Vistos.O pedido de tutela de urgência foi apreciado e indeferido em fls. 67/68. No mais, aguarde-se a audiência
de conciliação designada.Int. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 0007723-77.2017.8.26.0292 (processo principal 0005726-93.2016.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - JOÃO BATISTA DE ANDRADE - Fica CIENTE o exequente, por seu patrono, acerca do
ofício-resposta do Serasa (p. 29) (endereço localizado é o mesmo que resultou negativo ‘(cert of just p. 12)). - ADV: GILBER
EDUARDO SANTOS PRETTI (OAB 326212/SP)
Processo 0008918-97.2017.8.26.0292 (processo principal 1009891-53.2017.8.26.0577) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Paulo Sérgio Benetti - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Por se tratar de processo digital,
podendo o mandado de levantamento ser expedido a qualquer tempo, mediante simples requerimento do interessado, arquivemse os autos, devendo a Serventia proceder às anotações de praxe.Int. - ADV: NOE APARECIDO MARTINS DA SILVA (OAB
261753/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), CRISTIANO APARECIDO DE LIMA (OAB 327834/SP)
Processo 0008939-73.2017.8.26.0292 (processo principal 0007510-08.2016.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Cid Lúcio de Carvalho - Cristiano Pinto Ferreira Sociedade de Advogados - Intime-se o executado para pagamento
da diferença apontada, no prazo de dez dias, sob pena de prosseguimento desta execução. - ADV: CORA CORALINA PIRES
CARDOSO (OAB 376583/SP), CRISTIANO PINTO FERREIRA (OAB 168129/SP)
Processo 0009273-10.2017.8.26.0292 (processo principal 1008522-11.2014.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Interpretação / Revisão de Contrato - SALOMÃO DO NASCIMENTO - CIME-CIRURGIA E MEDICINA LTDA. - 1. Proceda-se
a: a) penhora livre de bens, que deverá ser feita mediante apreensão e depósito (art. 839, CPC), b) estimativa de valor e c)
intimação.A apreensão e depósito deverão recair sobre:a) um dos bens eventualmente indicados pelo(a)(s) exequente(s), desde
que livres de ônus;b) quaisquer bens que o oficial encontrar, desde que livres e desembaraçados, caso não seja possível a
penhora de bens indicados e nem dos constantes de eventual resposta positiva das requisições supra;2. Em se tratando de
IMÓVEL, a penhora deverá ser formalizada nos termos do que dispõe o art. 844 e 845 §1º, do CPC, cabendo àquele que
indicar o bem, comparecer em cartório munido de três (3) avaliações distintas a fim de possibilitar seja o bem estimado pela
média. O registro deverá ser feito “on line”, nos termos do Prov. CG 30/2011, publicado no DJE de 09/01/12, p. 13, Cad. I.3.
Da penhora, intime(m)-se:3.1) eventuais terceiros garantidores (hipótese de execução de crédito com garantia hipotecária,
pignoratícia ou anticrética);3.2) o(s) respectivos cônjuge(s) do(a)(s) executado(a)(s): a) caso a penhora recaia sobre imóvel; b)
de que poderá(ão) apresentar embargos de terceiro se o caso for de defesa da posse de bens dotais, próprios, reservados ou de
sua meação (art. 674, § 2º, I CPC), no prazo de até 5 (cinco) dias depois da arrematação, adjudicação ou remição, mas sempre
antes da assinatura da respectiva carta (art. 675 CPC); c) de que poderá(ão) apresentar embargos do devedor, caso também
seja(m) responsável(is) pela dívida, seja de fato ou de direito (art. 790, IV, CPC) 3.3) o(a)(s) executado(a)(s) de que, no prazo
de dez (10) dias, poderá(ão) requerer a substituição do bem penhorado, desde que comprove cabalmente que a substituição
não trará prejuízo algum ao exequente e será menos onerosa para ele e cumpra o disposto no §1º do art. 847, CPC;4. Não
sendo localizados bens pelo Oficial de Justiça, intime-se o exequente a, querendo, se manifestar indicando bens à penhora
caso os conheça, ficando advertido de que, caso não se manifeste ou não conheça bens, poderá o processo ser extinto em
razão do esgotamento dos meios de busca.5. Deverá a serventia: a) observar quanto à contagem dos prazos o Enunciado 13,
do FONAJE, quanto à intimação da constrição o Enunciado 112, do FONAJE e que os prazos serão contados em dias corridos,
nos termos do Enunciado FOJESP 74; b) que poderá oferecer embargos do devedor (art. 52, IX da Lei 9099/95), no prazo de
15 dias; c) manter atualizado o valor do débito para fins de garantia da execução ou eventual pagamento pelo executado, a fim
de se evitar reiteração de atos em razão de saldo devedor (art. 52, II, L 9099).6. Servirá o presente, por cópia impressa, como
mandado para cumprimento de todas as diligências nele previstas, o que deverá ser especificado, sempre que necessário, na
folha de rosto.7. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: CRISTIANE LOURENÇO MOTTA (OAB 310135/SP), JOSE
EDUARDO VICTORIA (OAB 103160/SP)
Processo 0009279-17.2017.8.26.0292 (processo principal 1003201-87.2017.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Pagamento - W.M.A Projeto Automação Ltda. - Me - 1. Proceda-se a: a) penhora livre de bens, que deverá ser feita mediante
apreensão e depósito (art. 839, CPC), b) estimativa de valor e c) intimação.A apreensão e depósito deverão recair sobre:a)
um dos bens eventualmente indicados pelo(a)(s) exequente(s), desde que livres de ônus;b) quaisquer bens que o oficial
encontrar, desde que livres e desembaraçados, caso não seja possível a penhora de bens indicados e nem dos constantes de
eventual resposta positiva das requisições supra;2. Em se tratando de IMÓVEL, a penhora deverá ser formalizada nos termos
do que dispõe o art. 844 e 845 §1º, do CPC, cabendo àquele que indicar o bem, comparecer em cartório munido de três (3)
avaliações distintas a fim de possibilitar seja o bem estimado pela média. O registro deverá ser feito “on line”, nos termos do
Prov. CG 30/2011, publicado no DJE de 09/01/12, p. 13, Cad. I.3. Da penhora, intime(m)-se:3.1) eventuais terceiros garantidores
(hipótese de execução de crédito com garantia hipotecária, pignoratícia ou anticrética);3.2) o(s) respectivos cônjuge(s) do(a)
(s) executado(a)(s): a) caso a penhora recaia sobre imóvel; b) de que poderá(ão) apresentar embargos de terceiro se o caso
for de defesa da posse de bens dotais, próprios, reservados ou de sua meação (art. 674, § 2º, I CPC), no prazo de até 5 (cinco)
dias depois da arrematação, adjudicação ou remição, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta (art. 675 CPC);
c) de que poderá(ão) apresentar embargos do devedor, caso também seja(m) responsável(is) pela dívida, seja de fato ou de
direito (art. 790, IV, CPC) 3.3) o(a)(s) executado(a)(s) de que, no prazo de dez (10) dias, poderá(ão) requerer a substituição
do bem penhorado, desde que comprove cabalmente que a substituição não trará prejuízo algum ao exequente e será menos
onerosa para ele e cumpra o disposto no §1º do art. 847, CPC;4. Não sendo localizados bens pelo Oficial de Justiça, intimese o exequente a, querendo, se manifestar indicando bens à penhora caso os conheça, ficando advertido de que, caso não
se manifeste ou não conheça bens, poderá o processo ser extinto em razão do esgotamento dos meios de busca.5. Deverá
a serventia: a) observar quanto à contagem dos prazos o Enunciado 13, do FONAJE, quanto à intimação da constrição o
Enunciado 112, do FONAJE e que os prazos serão contados em dias corridos, nos termos do Enunciado FOJESP 74; b) que
poderá oferecer embargos do devedor (art. 52, IX da Lei 9099/95), no prazo de 15 dias; c) manter atualizado o valor do débito
para fins de garantia da execução ou eventual pagamento pelo executado, a fim de se evitar reiteração de atos em razão de
saldo devedor (art. 52, II, L 9099).6. Servirá o presente, por cópia impressa, como mandado para cumprimento de todas as
diligências nele previstas, o que deverá ser especificado, sempre que necessário, na folha de rosto.7. Cumpra-se na forma e
sob as penas da Lei. - ADV: DEBORA VALE MENDES (OAB 388309/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

«12»
  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo