TJSP 26/02/2018 - Pág. 11 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 26 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2523
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Processo 1000838-47.2016.8.26.0233 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
S/A - Manifeste-se o Requerente. - ADV: PAULA MORENO (OAB 278535/SP), CAMILA AYAKO SANCHES TOKIMATU (OAB
369441/SP), SÉRGIO LUIS FERREIRA DE MENEZES (OAB 178298/SP)
Processo 1000941-54.2016.8.26.0233 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Sueli Maria
Cutiggi Tersigni - - Aparecida Monsalu Perussi Cutiggi Jacomo - - Valdir de Jesus Perussi Cutiggi - Espolio de Jose Cutiggi Telefônica Brasil S/A - Considerando o teor da r. decisão proferida nos autos de agravo de instrumento, suspendo o andamento
do presente feito até nova deliberação do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Observe-se.Intime. - ADV: MARILENE
VALERIO PESSENTE (OAB 311367/SP), FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/SP), BRUNO
AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP)
Processo 1001014-26.2018.8.26.0566 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens (nº 1016316.03.2015.8.26.0566 - Vara Única) - Banco Bradesco S/A - Cumpra-se servindo esta decisão de mandado.
AUTORIZA-SE, desde logo, que o Oficial de Justiça se valha das prerrogativas previstas nos artigos 212, 252, 253, 846 e 846,
§2º do CPC, bem como ordem de arrombamento e reforço policial, com a mera apresentação desta à Autoridade Policial.Em
seguida, realizadas as devidas anotações, devolva-se ao Juízo Deprecante, com as nossas homenagens.Intime-se. - ADV:
CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP)
Processo 1001042-91.2016.8.26.0233 - Monitória - Contratos Bancários - ‘Banco do Brasil S/A - No prazo legal, manifestese o Requerente sobre os embargos monitórios apresentados. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/
SP), REGINALDO JOSÉ CIRINO (OAB 169687/SP)
Processo 1001050-68.2016.8.26.0233 - Procedimento Comum - Pagamento - Irmãos Ruscito Ltda - Supermercados Ruscito
- Complementar o recolhimento da diligência do oficial de justiça (valor de R$ 77,10). - ADV: IACI MOURA FABBRI PETRILLI
(OAB 51848/SP)
Processo 1001087-61.2017.8.26.0233 - Procedimento Comum - Tarifas - R.L.S. - A.C.F.I. - Cumpra-se a decisão de fls. 164.
Int. - ADV: GUSTAVO CAROPRESO SOARES DE OLIVEIRA (OAB 328186/SP), WILSON SALES BELCHIOR (OAB 373659/SP)
Processo 1001091-98.2017.8.26.0233 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - BIANCA
IULLY PEDROSO - Fls. 52/63: No prazo legal, manifeste-se o(a) Exequente(s). - ADV: IZADORA REGINA STRUZIATO FONTANA
(OAB 323553/SP)
Processo 1001130-95.2017.8.26.0233 - Procedimento Comum - Usucapião Conjugal - Olanda Sauer - Chamei os autos
à conclusão.É vultuoso o número de ações que foram ajuizadas nesta Comarca, todas com as mesmas características e
patrocinadas pela mesma sociedade de advogados cujos integrantes encontram-se acautelados por força da decisão proferida
pela 4ª Vara Criminal da Comarca de Ribeirão Preto. Considerando que a demanda versa sobre direitos disponíveis, que a
prisão dos advogados impossibilita a atuação no feito, logo, a representação da parte autora, bem assim, a inviabilidade de se
aguardar solução na seara criminal, o que favoreceria a morosidade processual, com fundamento nos artigos 77, 103 e 139,
inciso II, do Código de Processo Civil, determino a intimação pessoal da parte autora para que regularize sua representação
processual no prazo de quinze dias.Cumpra-se como diligência do Juízo.No silêncio, venham conclusos para extinção do
processo por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido. - ADV: GUSTAVO CAROPRESO SOARES
DE OLIVEIRA (OAB 328186/SP)
Processo 1001155-11.2017.8.26.0233 - Procedimento Comum - Empreitada - Luciano da Silva Oliveira - Manifeste-se o
Requerente sobre o mandado cumprido negativo. - ADV: JOÃO BORGES DA SILVA JUNIOR (OAB 246473/SP)
Processo 1001179-39.2017.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Carvalho & Associados
Assessoria Contábil Ltda Me - Os embargos à execução têm natureza de ação e devem observar os requisitos dos artigos 914
e 915 Código de Processo Civil.Portanto, intime-se o executado para que providencie a correta distribuição dos embargos à
execução, e após torne sem efeito a petição de fls. 48/61, juntada por equívoco a estes autos.No mais, manifeste-se o exequente
quanto ao prosseguimento.Intime-se. - ADV: NELSON BARDUCO JUNIOR (OAB 272967/SP)
Processo 1001261-70.2017.8.26.0233 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A. - Caso efetuado o bloqueio do veículo objeto da ação nestes autos, proceda a serventia o desbloqueio.Após, arquivem-se
os autos.Intime-se. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1014031-66.2017.8.26.0566 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A Credito, Financiamento e Investimento - Vistos.Diante da comprovação da mora e do inadimplemento do(a) réu(ré), nos termos
do caput artigo 3º do Decreto Lei 911/69, DEFIRO o pedido de liminar, concedidos os benefícios do artigo 212, §2º do CPC,
bem como o arrombamento e reforço policial, se necessários.De acordo com a redação dada pelas Leis nº 10.931/2004 e
13.043/2014 aos parágrafos do dispositivo legal supracitado, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do
bem no patrimônio do(a) autor(a) no prazo de 05 dias após executada a liminar, cabendo às repartições competentes, quando
for o caso, expedir novo certificado de registro de propriedade em nome do(a) autor(a) ou de terceiro por ela indicado, livre
de ônus da propriedade fiduciária.No prazo supra, o(a) réu(ré) poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os
valores apresentados pelo(a) autor(a) na petição inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre de ônus.Concretizada
a busca e apreensão, o(a) réu(ré) deverá ser citado para apresentar contestação no prazo de 15 dias, contados da execução
da liminar.Defiro o bloqueio judicial do veículo para o fim de inserir em seu cadastro restrição judicial atinente à sua circulação,
a qual deverá ser imediatamente retirada em caso de apreensão do bem. Antes, porém, deverá o requerente providenciar o
recolhimento da guia prevista no Provimento CSM nº 1864/2011, consolidado pelo Comunicado CSM nº 170/2011, para que
a serventia proceda ao necessário através do sistema RENAJUD.O requerente deverá, para cumprimento da ordem judicial,
acompanhar diariamente a movimentação processual para ter ciência da carga do mandado e do oficial designado, oportunidade
em que poderá fornecer os meios necessários para realização do ato.Autoriza-se, desde logo, que Oficial de Justiça se valha
das prerrogativas previstas nos artigos 212, 252, 253, 846 e 846, § 2º do Código de Processo Cível, requisitando força policial
com a mera apresentação deste à Autoridade Policial, caso necessário.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Segue em anexo a senha do processo para consulta eletrônica.Intime-se. - ADV:
DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO LETÍCIA LEMOS ROSSI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS EDUARDO ROCHA PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0126/2018
Processo 1000088-74.2018.8.26.0233 - Procedimento Comum - União Estável ou Concubinato - V.C.F. - Vistos.1. Defiro os
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º