TJSP 26/02/2018 - Pág. 1330 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 26 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2523
1330
dias.Intime-se. - ADV: NADIA MARIA ROZON (OAB 165037/SP)
Processo 1003471-31.2015.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Itau Unibanco S/A - R.
S. Comercio de Veiculos Ltda. - - Sérgio Neuhal Gonçalves - - Erica Scanapieco Leone - - Jorge Luiz Moreira Branco Júnior Vistos. Documento a seguir a pesquisa de endereço “on line” junto ao BacenJud, Infojud, Infoseg, Renajud e Siel por este Juízo
realizado, devendo a parte autora manifestar-se em termos de prosseguimento do feito. Int. - ADV: MONICA LUISA MORAN DE
OLIVEIRA (OAB 124239/SP), JORGE VICENTE LUZ (OAB 34204/SP)
Processo 1004631-57.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Lorenzon Locadora de Equipamentos
Itupeva Eirelli Epp - Aline Louise Pontes - Vistos.Esclareça a requerente, se está desistindo da ação.Int. - ADV: JOSE EDUARDO
PERES REIS (OAB 75161/SP)
Processo 1005947-13.2013.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Credito Finaciamento e Investimento - SIDNEI CORDEIRO - Esclareça o requerente, se o endereço mencionado às folhas 134
pertence à Adiel Elkson Pessoa da Costa ou Sidnei Cordeiro. - ADV: GIULIO ALVARENGA REALE (OAB 270486/SP)
Processo 1006200-98.2013.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - HSBC BanK Brasil S/A Banco Múltiplo - Indieworks Comunicações Ltda - - Drayton Ueda - Vistos.Determino ao órgão abaixo mencionado providências
necessárias no sentido de ser este Juízo informado acerca dos endereços constantes em nome de Drayton Ueda e Indieworks
Comunicações Ltda, inscrito(a) no CPF/CNPJ nº 006.150.709-14 e 05.857.956/0001-28.A resposta deverá ser encaminhada
ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de
impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do presente processo.Servirá o presente despacho,
por cópia digitada, como OFÍCIO.Intime-se. - ADV: JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP)
Processo 1006898-70.2014.8.26.0309/01 - Cumprimento de sentença - Obrigações - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE
EDUCAÇÃO E ASSINTENCIA - Erica Cristina Mation - Vistos.Aguarde-se no arquivo.Int. - ADV: PEDRO LUIZ STUCCHI (OAB
48462/SP), VALCIR MARTINHAGO (OAB 111047/SP)
Processo 1007135-02.2017.8.26.0309 (apensado ao processo 1002678-24.2017.8.26.0309) - Embargos à Execução - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Fernando de Lima Paixão (inventariante) - Espólio de José Carlos Paixão
Neste Ato Representado Pelo Inventariante Fernando de Lima Paixão - Banco Bradesco S/A - Tendo em vista a declaração das
partes, não havendo provas a serem produzidas, declaro encerrada a instrução processual.Concedo às partes o prazo comum
de quinze dias para apresentação de alegações finais.Com a juntada ou decorrido o prazo para tal, tornem os autos cls. ADV: SILVIO CARLOS CARIANI (OAB 100148/SP), MICHEL CHEDID ROSSI (OAB 87696/SP), NAIARA RENATA FERREIRA
GONÇALVES (OAB 301886/SP)
Processo 1007383-65.2017.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Danielle de Carvalho Abrantes - Vistos.Ciência do trânsito em julgado do
agravo de instrumento, requerendo o autor o que de direito.Int. - ADV: MARCO ANTONIO ZUFFO (OAB 273625/SP), VIVIANE
APARECIDA HENRIQUES (OAB 140390/SP)
Processo 1007383-65.2017.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Danielle de Carvalho Abrantes - Vistos.Defiro prazo de 90 dias.Após,
manifeste-se em termos de prosseguimento.Int. - ADV: MARCO ANTONIO ZUFFO (OAB 273625/SP), VIVIANE APARECIDA
HENRIQUES (OAB 140390/SP)
Processo 1007409-63.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum - Cláusulas Abusivas - Saulo Nani - - Noemi Ney Soares Tecnisa S/A - - Melbourne Investimentos Imobiliários Ltda - Vistos.Homologo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos
de direito, o acordo formulado às fls.178/179, em conseqüência, EXTINGO O FEITO, com resolução do mérito, nos termos do
art. 487, inciso III, alínea “b” do C.P.C. Arquivem-se os autos, oportunamente.P.R.I.C. - ADV: CAMILA DE GODOY PINTO (OAB
345389/SP), PEDRO HENRIQUE OLIVEIRA FERREIRA (OAB 307015/SP), NÍCOLAS FILIPE DE OLIVEIRA CAMARGO (OAB
306919/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP)
Processo 1009945-81.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Mário Venâncio Imperia - Ederson do Carmo Savieto - - Roseli Aparecida Bosso Savieto - - Ângelo Isaías Baggio - - Solange Waileman - Tradeinvest
Investimento e Desenvolvimento S.a - - ROMEU BRUNO DAL MORA - - Maria Inês Piaia Dal Mora - - Frilauce Empreendimentos
Imobiliários e Construções Ltda - - Intercontinental Hotels Group - Vistos.Ante a renúncia noticiada às fls. 990/997, aguarde-se
nos termos do artigo 112, § 1º do CPC, anotando-se, oportunamente. Int. - ADV: MARIA RITA DUTRA BAHIA (OAB 345290/SP),
RICARDO RADUAN (OAB 267267/SP), MARIANA GASPARINI RODRIGUES (OAB 268989/SP), RAFAEL OLIVEIRA SALVIA
(OAB 279383/SP), LIEGE NOVAES MARQUES NOGUEIRA SANTOS (OAB 309155/SP), EDERSON FERNANDO RODRIGUES
(OAB 336730/SP), IVAN TAUIL RODRIGUES (OAB 61118/RJ)
Processo 1009945-81.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Mário Venâncio Imperia - Ederson do Carmo Savieto - - Roseli Aparecida Bosso Savieto - - Ângelo Isaías Baggio - - Solange Waileman - Tradeinvest
Investimento e Desenvolvimento S.a - - ROMEU BRUNO DAL MORA - - Maria Inês Piaia Dal Mora - - Frilauce Empreendimentos
Imobiliários e Construções Ltda - - Intercontinental Hotels Group - Vistos.Às contrarrazões. Após o prazo, com ou sem resposta,
subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.Int. - ADV: RICARDO RADUAN (OAB 267267/SP),
LIEGE NOVAES MARQUES NOGUEIRA SANTOS (OAB 309155/SP), EDERSON FERNANDO RODRIGUES (OAB 336730/SP),
IVAN TAUIL RODRIGUES (OAB 61118/RJ), MARIA RITA DUTRA BAHIA (OAB 345290/SP), RAFAEL OLIVEIRA SALVIA (OAB
279383/SP), MARIANA GASPARINI RODRIGUES (OAB 268989/SP)
Processo 1010648-80.2014.8.26.0309 - Procedimento Sumário - Condomínio - ASSOCIAÇÃO ADMINISTRADORA
DO RESIDENCIAL VILLAGE MORRO ALTO - LUCIANA DE BARROS LIMA - Vistos.ASSOCIAÇÃO ADMINISTRADORA DO
RESIDENCIAL VILLAGE MORRO ALTO ajuizou o presente pedido de cobrança em face de LUCIANA DE BARROS LIMA,
alegando que a ré é proprietária do Lote inserido em área de administração sua. Afirmou que como proprietária do imóvel, a
ré seria responsável pela pontualidade no pagamento das taxas associativas mensais o que constituiria dever dos associados.
Contou que o saldo devedor é de R$ 5.851,79. Requereu a condenação da ré ao pagamento do valor integral da dívida.
Contestação às fls. 107/112. Alegou a ré que a demanda não envolve a cobrança de contribuição condominial, mas, sim, de
taxa advinda da constituição da associação administradora demandante. Aduz que a taxa seria uma contribuição voluntária,
dependente de adesão, não, porém, compulsória, o que se daria na hipótese de existir juridicamente um condomínio. Impugnou
o cálculo apresentado. Requereu a improcedência do pedido.Réplica às fls. 121/132.Decisão saneadora às fls. 144.As partes
requereram o julgamento antecipado do processo às fls. 149/150. É, do necessário, a síntese. Fundamento e DECIDO. O feito
comporta julgamento no estado, já que se acata a prejudicial de constitucionalidade levantada.Pelo inciso XX, do art. 5º, da CF,
ninguém pode ser obrigado a se associar ou permanecer associado. Trata-se da liberdade associativa que deve ser respeitada
aqui.Com efeito, embora se alegue aproveitamento por terceiro à associação dos bens que ela paga e serviços que presta, certo
é que não escolheu isso a parte ré nestes autos, em nada havendo de prova em sentido diverso. Se não se der resguardo ao
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º