TJSP 26/02/2018 - Pág. 1622 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 26 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2523
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certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal,
vedada a modificação do sujeito passivo da execução.”Nesse sentido:”EXECUÇÃO FISCAL DEMANDA AJUIZADA CONTRA
PESSOA JURÍDICA JÁ EXTINTA POR INCORPORAÇÃO ILEGITIMIDADE PASSIVA RECONHECIMENTO CARÊNCIA DA AÇÃO
NECESSIDADE. Sendo a execução fiscal ajuizada contra pessoa jurídica já incorporada por outra, o processo deve ser extinto
por ilegitimidade de parte art. 267, VI, do CPC -, não havendo como a demanda prosseguir contra a sociedade incorporadora, eis
que o redirecionamento do feito pressupõe que a relação processual tenha sido constituída com o preenchimento das condições
da ação e dos pressupostos processuais. RECURSO PROVIDO” (TJSP, AI nº 0289026-45.2011.8.26.0000, 18ª Câmara de
Direito Público, Rel. Carlos Giarusso Santos, j. em 26/07/2012)”.Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, sem
resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.Em consequência, condeno a Fazenda
Estadual ao reembolso das custas e despesas adiantadas pelo executado e ao pagamento de honorários advocatícios que
arbitro nos termos do artigo 85, §§ 3º e 5º, do Código de Processo Civil, no parâmetro mínimo, observado o valor atualizado da
causa.P.R.I. - ADV: ADRIANA SERRANO CAVASSANI (OAB 196162/SP)
Processo 1000028-84.2015.8.26.0014 (apensado ao processo 1565282-78.2014.8.26.0014) - Embargos à Execução Fiscal Nulidade / Inexigibilidade do Título - Banco do Brasil S/A - Vistos.A extinção da execução fiscal configura a perda superveniente
do objeto deste feito, motivo pelo qual julgo a embargante CARECEDORA DA AÇÃO, por falta de interesse processual, e extingo
estes embargos, sem análise do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VI, do novo Código de Processo Civil. P.I.C. - ADV: MARIA
ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP)
Processo 1000156-70.2016.8.26.0014 (apensado ao processo 1582709-88.2014.8.26.0014) - Embargos à Execução Fiscal Lançamento - Panamericano Arrendamento Mercantil S/A - Vistos.A extinção da execução fiscal configura a perda superveniente
do objeto deste feito, motivo pelo qual julgo a embargante CARECEDORA DA AÇÃO, por falta de interesse processual, e extingo
estes embargos, sem análise do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. P.I.C. - ADV: MARCUS
VINICIUS CAMPOS LAGE (OAB 357658/SP)
Processo 1000257-10.2016.8.26.0014 (apensado ao processo 1542269-16.2015.8.26.0014) - Embargos à Execução Fiscal
- Nulidade / Inexigibilidade do Título - Bb Leasing S.a Arrendamento Mercantil - Vistos.A extinção da execução fiscal configura a
perda superveniente do objeto deste feito, motivo pelo qual julgo a embargante CARECEDORA DA AÇÃO, por falta de interesse
processual, e extingo estes embargos, sem análise do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
P.I.C. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1000329-65.2014.8.26.0014 (apensado ao processo 0204952-45.2013.8.26.0014) - Embargos à Execução Fiscal
- Nulidade / Inexigibilidade do Título - AMBEV S.A. - Vistos.A extinção da execução fiscal configura a perda superveniente do
objeto deste feito, motivo pelo qual julgo a embargante CARECEDORA DA AÇÃO, por falta de interesse processual, e extingo
estes embargos, sem análise do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. P.I.C. - ADV: DANIEL
CUNHA CANTO MARQUES (OAB 332150/SP)
Processo 1000359-95.2017.8.26.0014 (apensado ao processo 1507533-35.2016.8.26.0014) - Embargos à Execução Fiscal
- Prescrição - Giselda Therezinha Fonseca - Vistos.A extinção da execução fiscal configura a perda superveniente do objeto
deste feito, motivo pelo qual julgo a embargante CARECEDORA DA AÇÃO, por falta de interesse processual, e extingo estes
embargos, sem análise do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. P.I.C. - ADV: RINALDO
ARAUJO CARNEIRO (OAB 296098/SP)
Processo 1000478-27.2015.8.26.0014 - Embargos à Execução Fiscal - Prescrição - Ione da Silva Jovino - Vistos.A extinção
da execução fiscal configura a perda superveniente do objeto deste feito, motivo pelo qual julgo a embargante CARECEDORA
DA AÇÃO, por falta de interesse processual, e extingo estes embargos, sem análise do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VI,
do Código de Processo Civil. P.I.C. - ADV: NILSON ALVES DA SILVA (OAB 155182/SP)
Processo 1000503-40.2015.8.26.0014 (apensado ao processo 1564557-89.2014.8.26.0014) - Embargos à Execução Fiscal
- Nulidade / Inexigibilidade do Título - Bb Leasing S/A Arrendamento Mercantil - Vistos.A extinção da execução fiscal configura a
perda superveniente do objeto deste feito, motivo pelo qual julgo a embargante CARECEDORA DA AÇÃO, por falta de interesse
processual, e extingo estes embargos, sem análise do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VI, do novo Código de Processo
Civil. P.I.C. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1000514-35.2016.8.26.0014 (apensado ao processo 1538655-03.2015.8.26.0014) - Embargos à Execução Fiscal
- DIREITO TRIBUTÁRIO - Bb Leasing S/A Arrendamento Mercantil - Vistos.A extinção da execução fiscal configura a perda
superveniente do objeto deste feito, motivo pelo qual julgo a embargante CARECEDORA DA AÇÃO, por falta de interesse
processual, e extingo estes embargos, sem análise do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VI, do novo Código de Processo
Civil. P.I.C. - ADV: MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP)
Processo 1000565-12.2017.8.26.0014 (apensado ao processo 1503854-90.2017.8.26.0014) - Embargos à Execução Fiscal
- Extinção da Execução - Banco Bradesco S/A - Vistos.Rejeito os embargos de declaração, pois com a extinção do processo
principal (definitivamente ou não), os embargos à execução fiscal perderam o objeto.Consigno que, em caso de reforma da
sentença e seguimento da execução fiscal, a garantia será apreciada pelo exequente, e por este juízo, dando-se início ao
prazo para embargos.Portanto, considerando-se que a execução foi extinta com fulcro no artigo 485, inciso VI, do CPC, os
presentes embargos perderam objeto, caracterizando-se a perda superveniente de interesse processual (desnecessidade da
tutela jurisdicional), o que autoriza a extinção deste feito.Assim, diante da carência superveniente, JULGO EXTINTO o feito,
sem resolução do mérito, com base no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.P. R. I. - ADV: EDUARDO PELLEGRINI
DE ARRUDA ALVIM (OAB 118685/SP), JOSE MANOEL DE ARRUDA ALVIM NETTO (OAB 12363/SP)
Processo 1000608-80.2016.8.26.0014 (apensado ao processo 1539006-73.2015.8.26.0014) - Embargos à Execução Fiscal
- DIREITO TRIBUTÁRIO - Bb Leasing S/A Arrendamento Mercantil - Vistos.A extinção da execução fiscal configura a perda
superveniente do objeto deste feito, motivo pelo qual julgo a embargante CARECEDORA DA AÇÃO, por falta de interesse
processual, e extingo estes embargos, sem análise do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
P.I.C. - ADV: MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP)
Processo 1000665-98.2016.8.26.0014 (apensado ao processo 1543681-79.2015.8.26.0014) - Embargos à Execução Fiscal
- DIREITO TRIBUTÁRIO - Bb Leasing S/A Arrendamento Mercantil - Vistos.A extinção da execução fiscal configura a perda
superveniente do objeto deste feito, motivo pelo qual julgo a embargante CARECEDORA DA AÇÃO, por falta de interesse
processual, e extingo estes embargos, sem análise do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VI, do novo Código de Processo
Civil. P.I.C. - ADV: MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP)
Processo 1000672-56.2017.8.26.0014 (apensado ao processo 1592532-86.2014.8.26.0014) - Embargos à Execução Fiscal
- Parcelamento - Pontual Export e Import Ltda - Vistos.A extinção da execução fiscal configura a perda superveniente do objeto
deste feito, motivo pelo qual julgo a embargante CARECEDORA DA AÇÃO, por falta de interesse processual, e extingo estes
embargos, sem análise do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. P.I.C. - ADV: JULIO CLIMACO
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