TJSP 26/02/2018 - Pág. 197 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 26 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2523
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(OAB 87281/SP), ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA (OAB 19993/SP)
Processo 1000774-21.2018.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Jader Rafael Effore - Nilton
dos Santos Souza - Para a citação do Requerido é necessário que o autor complemente o recolhimento de fls. 10/11 em R$
11,95. (AR com anotação de MP R$ 27,45). - ADV: KARINA FÉLIX SALES BRESSANI (OAB 160540/SP)
Processo 1000777-10.2017.8.26.0248 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - A.A.C. - A.S.P.M.I.A. - - P.
- - S.S. - Manifeste-se o autor sobre o AR encartado às fls. 161, com a informação prestada pelo Correio. “desconhecido”. - ADV:
APOLO ANTUNES FILHO (OAB 360104/SP), VERONICA CRISTINA APOLARO DA SILVA (OAB 214896/SP)
Processo 1000788-05.2018.8.26.0248 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1002056-07.2016.8.26.0526 - 1ª Vara) Imobiliaria Donalisio Ltda e Outra - Edison Guimarães Feitosa - Manifeste-se a parte acerca da certidão do Oficial de Justiça, no
prazo legal. - ADV: MARCELO APARECIDO TAVARES (OAB 126397/SP), APARECIDO ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 61644/
SP)
Processo 1000821-34.2014.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - GIBIM SEGURANÇA
ELETRÔNICA LTDA - JIREH INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA EPP - Decorreu o prazo legal sem manifestação do exequente
sobre o despacho de fls. 83. - ADV: ÉDINA MARIA TORRES CANÁRIO (OAB 214290/SP)
Processo 1000862-64.2015.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Dione Maria Cardoso Leite - - Dione Maria Cardoso Leite - Vistos Considerando que às fls. 70 a executada fez uma proposta
de acordo e que o autor manifestou interesse na conciliação (fls. 78), designo audiência para este fim para o dia 07 de maio
de 2018 às 11:10 horas, observando que as partes deverão empreender esforços para entabular o acordo antes da audiência
nos termos do art. 6º do CPC. E, caso o acordo seja entabulado, deverão informar isso ao juízo para que a pauta seja liberada.
Expeça-se o necessário. Int.Indaiatuba, 19 de fevereiro de 2018. - ADV: ANTONIO ZANI JUNIOR (OAB 102420/SP)
Processo 1000862-64.2015.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Dione Maria Cardoso Leite - - Dione Maria Cardoso Leite - Para intimação da(s) executada(s) é necessário recolher diligência.
- ADV: ANTONIO ZANI JUNIOR (OAB 102420/SP)
Processo 1000961-63.2017.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco Bradesco
S/A - Ic Eletrotecnica Ind. e Com. Imp. e Exp. de Motores Eletricos Ltda - - Ana Carolina Previde Campos - VistosEm face do
disposto no art. 835, I, do CPC/15, defiro o pedido de pesquisa de bens junto aos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD.
Assim, nos termos do Provimento n. 1864/2011, providencie o autor, no prazo de 05 dias, o depósito do valor de R$ 15,00
para cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado nos termos do Comunicado n. 170/11 do CSM, a ser recolhido na guia do fundo
de Despesas do TJSP (FEDTJ), código 434-1 “Impressão de Informações do sistema INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD”.
Comprovado o depósito, providencie a serventia o registro da solicitação, tornando-me conclusos para a consulta.Após, requeira
o credor o que de direito em termos de prosseguimento do feito.Intime-se. - ADV: SILVIO CARLOS CARIANI (OAB 100148/SP),
MICHEL CHEDID ROSSI (OAB 87696/SP)
Processo 1001044-79.2017.8.26.0248 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Joao Alfredo de Freitas - Max
Line -Max Plus Equipamentos de Segurança Ltda -epp - Manifeste-se o exequente sobre os Ars encartados às fls. 37/38 com a
informação prestada pelo Correio “mudou-se”. - ADV: JEFFERSON TADEU GUILHERME (OAB 358123/SP)
Processo 1001060-96.2018.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco PSA
Finance Brasil S/A - David Argolo da Silva - VistosEmende o autor a inicial atribuindo o correto valor à causa, sob pena de
indeferimento da inicial. Prazo 15 (quinze) dias.Int. - ADV: ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO (OAB 166822/SP),
MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP)
Processo 1001090-34.2018.8.26.0248 - Procedimento Comum - Nulidade - Paula Susane Crepaldi - Departamento
de Estradas e Rodagem do estado de São Paulo-DER - VistosDefiro os beneficios da gratuidade a autora. Anote-se.Antes
de analisar o pedido de “tutela provisória de urgência” junte a autora aos autos a comprovação de que o interpôs recurso
administrativo junto ao Departamento de Estradas e Rodagem acerca da penalidade aplicada (fl 17), bem como não terem
se esgotados os meios de defesa previsos no CTB.Após, conclusos. Intime-se.Indaiatuba, 21 de fevereiro de 2018. - ADV:
LUCIANO RODRIGUES TEIXEIRA (OAB 192923/SP)
Processo 1001105-03.2018.8.26.0248 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento R.o.s. Imóveis e Construções Ltda. - Luciana Boito - VistosEmende a autora a inicial, a fim de atribuir o correto valor à causa,
recolhendo as custas iniciais no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do processo.Após decorrido o prazo, venham-me
conclusos para apreciação do pedido liminar ou para extinção. Int.Indaiatuba, 20 de fevereiro de 2018. - ADV: PAULO DE
SOUZA FILHO (OAB 307425/SP)
Processo 1001106-85.2018.8.26.0248 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Graziele Marciano - Instituto de
Ensino Superior de Indaiatuba - IESI - Vistos Considerando que este feito trata-se de Reconvenção, primeiramente, providencie
a serventia o entranhamento aos autos principais.Após, conclusos naqueles.Int.Indaiatuba, 21 de fevereiro de 2018. - ADV:
CLAUDIA CRISTINA PIRES OLIVA (OAB 144817/SP)
Processo 1001119-84.2018.8.26.0248 - Procedimento Comum - Adjudicação Compulsória - Aparecido Pereira da Silva - Maria de Lurdes Silva - Zf do Brasil Ltda. - - Severino Lourenço de Melo - - Valdecir Bim - - Neide Aparecida Bim - - Luiz Antonio
Ferreira - - Maria Aparecida Bim Ferreira - - Lusia Aparecida Bim - Vistos1- Para apreciação do pedido de tramitação do feito
com prioridade, providencie o requerente a juntada de seu documento pessoal.2- Defiro o pedido de justiça gratuita formulado
pelo autor, sem prejuízo das sanções cabíveis em caso de prova em contrário. Anote-se.3- Providencie o requerente a juntada
do seguinte:a) matrícula atualizada do imóvel;b) todos os instrumentos particulares mencionados às fls. 04/05;c) cópia do termo
de Curadora do Sr. Aparecido Pereira da Silva;4- Com as providências supra, abra-se vista ao M.P.Int.Indaiatuba, 21 de fevereiro
de 2018. - ADV: BRUNA DE VASCONCELLOS (OAB 261562/SP)
Processo 1001145-82.2018.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Credito, Financiamento e Investimento - Luciano Freitas Matos - VistosPresentes os requisitos legais, DEFIRO a medida liminar
de Busca e Apreensão do bem móvel e após cite-se o devedor. No prazo de 5 (cinco) dias após executada a liminar mencionada
no caput do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio
do credor fiduciário, cabendo às repartições competentes, quando for o caso, expedir novo certificado de registro de propriedade
em nome do credor, ou de terceiro por ele indicado, livre do ônus da propriedade fiduciária. No mesmo prazo, o devedor
fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial,
hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus. Caso exerça essa prerrogativa, fica desde já determinada a intimação
do autor para se manifestar em 5 dias sobre o depósito realizado, em especial se é suficiente para quitar integralmente o débito
pendente.O devedor fiduciante apresentará defesa no prazo de 15 (quinze) dias da execução da liminar, sob pena de o feito
seguir à sua revelia. Se o bem não for encontrado no local, o Oficial de Justiça deverá esclarecer as circunstâncias da diligência,
inclusive se o réu reside no local. Fica deferido os benefícios do artigo 212 do NCPC, bem como autorizo o uso de força policial
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º