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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 26 de fevereiro de 2018 - Página 882

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TJSP 26/02/2018 - Pág. 882 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 26/02/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 26 de fevereiro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2523

882

reabilitado. Relativamente aos juros e à correção monetária das prestações em atraso, seguindo a orientação do Supremo
Tribunal Federal no julgamento das ADIs 4.357 e 4.425 e, posteriormente, no RE 870.947/SE, que reconheceu a repercussão
geral da questão constitucional “A validade jurídico-constitucional da correção monetária e dos juros moratórios incidentes sobre
condenações impostas à Fazenda Pública segundo os índices oficiais de remuneração básica da caderneta de poupança (Taxa
Referencial TR), conforme determina o art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com redação dada pela Lei nº 11.960/09”, aplicar-se-ão ao
caso concreto, até a inscrição do crédito em precatório, os índices oficiais de remuneração básica da caderneta de poupança.
Em face das considerações tecidas, julga-se PROCEDENTE a ação para, confirmando a tutela antecipada, determinar que o
requerido restabeleça o auxílio-doença por acidente de trabalho em favor do requerente, tendo como data de início o dia seguinte
ao do término do benefício anterior, até que seja submetido a processo de reabilitação profissional e esteja apto a desenvolver
outra função, com as restrições mencionadas pelo perito, ou, se assim entender o INSS, seja concedida a aposentadoria por
invalidez. Condena-se o réu, ainda, a pagar ao autor as prestações vencidas e não pagas entre a cessação do benefício anterior
e o restabelecimento pela tutela antecipada, descontados os valores pagos pelo auxílio-acidente, corrigidas monetariamente
e acrescidas de juros moratórios de acordo com os índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de
poupança (Lei 9.494/97, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/2009, conforme ADIs 4.357 e 4.425 e RE 870.947/SE),
incidentes desde a data em que deveriam ter sido pagas, até a data da inscrição do crédito em precatório. Sucumbente, arcará o
requerido com os honorários advocatícios do patrono do autor, ora fixados em 15% do total devido até a data desta sentença. As
partes são isentas do pagamento de custas.Embora não seja possível, de imediato, mensurar o proveito econômico que o autor
obterá com a presente sentença, analisando-se o direito pleiteado e a data do início do benefício concedido, é bastante evidente
que a condenação não superará o limite de 1.000 salários mínimos indicados no inc. I do § 3º do art. 496 do CPC, razão pela
qual não se remeterá, de ofício, os autos à Egrégia Superior Instância para reexame necessário. P. R. I. C. - ADV: DAIANA
AGDA DOS SANTOS SILVA (OAB 288703/SP), DANIELA MORINO RESENDE (OAB 288707/SP)
Processo 1002367-84.2017.8.26.0292 - Procedimento Comum - Seguro - Norival Donizeti Freire - Azul Companhia de
Seguros Gerais - Vistos.P.99: Ciência ao autor.Int. - ADV: MARIA CAROLINA DE SIQUEIRA NOGUEIRA MADANI (OAB 130377/
SP), LEONARDO AUGUSTO NOGUEIRA DE OLIVEIRA (OAB 293580/SP)
Processo 1002419-80.2017.8.26.0292 - Procedimento Comum - Vícios de Construção - Jaqueline Yumi Kavashima Hataiama
- Bevilacqua & Marcondes Incorporações e Construções Ltda - Fl. 188: Intimem-se as partes, através de seus advogados, do
dia, horário e local da realização da perícia técnica.Int. - ADV: JUSSARA APARECIDA DE SOUZA DOMINGUES (OAB 125621/
SP), OMAR PIRES DE OLIVEIRA (OAB 354745/SP)
Processo 1002510-73.2017.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A. - Vistos.Por primeiro, proceda a pesquisa para tentativa de localização de endereço do executado, pelos sistemas
BacenJud, Renajud e Infojud.Recolha o credor as taxas devidas.Int. - ADV: GUILHERME MORENO MAIA (OAB 208104/SP),
BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1002674-38.2017.8.26.0292 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Gold Business Empreendimentos e Consultoria Ltda - manifeste-se o requerente, em 15 dias, em termos de prosseguimento,
diante do mandado cumprido positivo de p. 80. - ADV: SUELLEN LARISSA CEDRONI (OAB 283454/SP)
Processo 1002842-40.2017.8.26.0292 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Luis Shinichi
Shikibu e outros - Moises Ricardo Balbino do Amaral - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem análise do mérito, nos
termos do art. 485, inciso VI do novo Código de Processo Civil em relação ao autor PAULO SHOICHI SHIKIBU.Outrossim,
JULGO PROCEDENTE o pedido, com análise do mérito, nos termos do art. 487, inciso I do novo Código de Processo Civil para
declarar rescindido o instrumento particular de cessão de direitos hereditários celebrado entre as partes (fls. 20/27) e reintegrar
os autores na posse do imóvel descrito na petição inicial. Em razão da sucumbência mínima dos autores, exclusivamente em
relação à participação do autor Paulo Shoichi Shikibu no feito, nos termos do artigo 86, par. ún., do CPC, as custas e despesas
processuais deverão ser suportadas integralmente pelo réu, assim como os honorários advocatícios, estes fixados em 10%
sobre o valor atualizado da causa nos termos do artigo 85, §2º, do mesmo diploma.Transitada em julgado a sentença, expeça-se
mandado de reintegração de posse.P.R.I.C. - ADV: MARCUS AURELIO DE SOUZA LEMES (OAB 49356/SP), LUIZ ANTONIO
LOURENÇO DA SILVA (OAB 81567/SP)
Processo 1002872-75.2017.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Rodrigo Camilo da Silva Vistos.Cite-se, nos endereços informados.Int. - ADV: KARIN DA SILVEIRA LINHARES (OAB 202133/SP)
Processo 1002873-31.2015.8.26.0292 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - Izaura Albertine Correa Bento - Diante da certidão de fl. 156, expeça-se novo edital.Int. - ADV: WALDEMAR CURY
MALULY JUNIOR (OAB 41830/SP)
Processo 1002895-21.2017.8.26.0292 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Bento Rodrigues - José Nadir e outro - Vistos.Diante da concordância tácita do réu (que depositou as chaves em cartório),
homologo o acordo apresentado as p.116, para que produza seus regulares efeitos de direito, e, em consequência julgo extinto
o processo nos termos do artigo 487,III, do Código de Processo Civil.Fica o autor autorizado a comparecer em cartório e
retirar as chaves, mediante termo nos autos.No mais, informe o autor se o acordo foi integralmente cumprido, para extinção da
execução.Int. - ADV: HIROSHI MAURO FUKUOKA (OAB 215135/SP), JOSE FRANCISCO VENTURA BATISTA (OAB 291552/
SP), SHIRLEY ROSA (OAB 311524/SP)
Processo 1003023-12.2015.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Liquigás
Distribuidora S/A - Manifeste-se o autor, em 05 dias, acerca da Certidão de Mandado Cumprido Negativo juntada aos autos. ADV: MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA (OAB 295551/SP), ADRIANA FONSECA PALINKAS NEVES (OAB 208726/SP)
Processo 1003036-40.2017.8.26.0292 - Tutela Antecipada Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Evandro
Ferreira da Silva - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos na
inicial, com fundamento no art. 487, inciso I do CPC/2015, revogando, destarte, a tutela de urgência concedida às fls. 184.
Em razão da sucumbência, condeno o autor ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários
advocatícios que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa nos termos do artigo 85, §2º, do novo Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de levantamento das quantias depositadas judicialmente em favor do autor.P.
R. I. C. - ADV: NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU (OAB 217897/SP), SILVANIA APARECIDA CARREIRO (OAB 204725/SP)
Processo 1003120-75.2016.8.26.0292 - Ação de Exigir Contas - Contratos de Consumo - J M Detroit Transporte e Mecanica
Ltda - Tiziana Ottaviani Comercio de Peças - ME - Fica o(a) requerente intimado(a) a apresentar réplica à contestação, no prazo
de 15 dias. - ADV: FERNANDO ROBERTO SOLIMEO (OAB 162275/SP), ANDRÉA CAVALCANTE DA MOTTA MORCIANI (OAB
192545/SP)
Processo 1003179-97.2015.8.26.0292 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Célia Segura
dos Reis - Antonio Mauro Antunes Pereira e outro - Vistos.Dê-se vista dos autos à Defensoria Pública desta Comarca.Int. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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