TJSP 27/02/2018 - Pág. 1625 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 27 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2524
1625
Processo 1001303-43.2018.8.26.0344 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- L.G.T. - Vistos.F. 28. Defiro. Intime-se o autor, pessoalmente, para atender o solicitado pelo Ministério Publico ( fls. 22), no
prazo de 15 dias.Intimem-se a Defensoria Publica e o Ministério Publico, pessoalmente.Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1001677-30.2016.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Luiz Carlos
Ferreira - Banco do Brasil SA - Vistos.Fls. 140/155. Ciência ao exequente.Remetam-se, de imediato, os autos a Contador, nos
termos do despacho de fls. 138.Int. - ADV: ANGELO LUIZ FEIJÓ BAZO (OAB 248039/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA
SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 1001875-96.2018.8.26.0344 - Procedimento Comum - Práticas Abusivas - Mario Luiz Girotto - - Maristela Ferreira
Girotto - Incorporadora Villa Flora Aquarius Spe Ltda - - Aquarius Urbanismo Ltda - Vistos.Venha a complementação da taxa
postal (R$21,20.Int.. - ADV: LUCAS EMANUEL RICCI DANTAS (OAB 329590/SP), ANDREA RICCI DANTAS YANAGUIZAWA
(OAB 214245/SP), JENIFER DE SOUZA SANTANA (OAB 388666/SP)
Processo 1001904-83.2017.8.26.0344 - Procedimento Comum - Responsabilidade Civil - Aparecida Francisco - Marcio dos
Santos Calogero - José Roberto de Oliveira - FERREIRA CARDOSO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA ME - POSTO ISTO e
considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação movida por APARECIDA FRANCISCO contra
MARCIO DOS SANTOS CALÓGERO, para o fim de CONDENAR o réu ao pagamento de indenização por danos materiais, que
fixo em R$ 78.670,00 (setenta e oito mil seiscentos e setenta reais), que deverá se acrescido de correção monetária, a contar
da data do laudo (12.12.2017) e de juros moratórios, a contar da citação, assim como ao pagamento da importância de R$
8.000,00 (oito mil reais), a título de indenização por danos morais, a ser acrescida de correção monetária pela tabela prática do
TJSP, a partir da data desta decisão e juros moratórios legais, a partir da citação.Sucumbente, CONDENO o réu ao pagamento
das custas e despesas processuais, bem como os honorários advocatícios do patrono da autora, que fixo em 20% sobre o valor
da condenação, cuja exigência ficará suspensa enquanto perdurar sua condição de beneficiário da assistência judiciária (art.
98, §3º, CPC).P.R.I.C. - ADV: RAPHAEL COLOMBO MOREIRA (OAB 325927/SP), ULISSES MARCELO TUCUNDUVA (OAB
101711/SP)
Processo 1001912-60.2017.8.26.0344 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil SA - Eduardo Oliveira de Torres
Eireli - - Rodrigo Oliveira de Torres - - Adriana de Castro Torres - Cassio Shimabukuro Miasato - POSTO ISTO e considerando
o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os presentes EMBARGOS opostos por EDUARDO OLIVEIRA DE
TORRES EIRELI EPP; RODRIGO OLIVEIRA DE TORRES e ADRIANA DE CASTRO TORRES à AÇÃO MONITÓRIA movida pelo
BANCO DO BRASIL S/A, e o faço para constituir em título executivo os documentos apresentados, declarando os embargantes
devedores da importância de R$ 138.297,54 (cento e trinta e oito mil, duzentos e noventa e sente reais e cinquenta e quatro
centavos), acrescidos da correção monetária pelo índice da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a partir
do ajuizamento da ação, e de juros moratórios de 1% ao mês, contados da data da citação.Sucumbente, CONDENO os réus/
embargantes ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios do advogado da parte
adversa que fixo em R$ 1.500,00, sobre o valor do débito, nos termos do artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil.P.R.I.C. ADV: JULIO CESAR TORRUBIA DE AVELAR (OAB 139661/SP), LUIZ FELIPE PERRONE DOS REIS (OAB 253676/SP), PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1002087-20.2018.8.26.0344 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- Antonio Carlos Xavier Cirino - Vistos.Fls. 17: providencie o autor em quinze (15) dias.Dê-se vista à Defensoria Pública.Int.. ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1002122-14.2017.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - Casa Omnigrafica de Maquinas
Ltda - Monize Francyelle Melos Matias Me - Vistos,Informe a parte credora a respeito do cumprimento da carta precatória, em 5
dias.Int. - ADV: CELIA CRISTINA MARTINHO (OAB 140553/SP)
Processo 1002132-24.2018.8.26.0344 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Gislaine Francisco Peres
- COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos.Regularize a requerida sua representação em quinze (15) dias.Fls. 33:
ciência à autora.Int.. - ADV: LUCAS CARVALHO DA COSTA (OAB 355373/SP), RAMON HENRIQUE DA ROSA GIL (OAB 303249/
SP), AMANDA KARLA PEDROSO RONDINA PERES (OAB 302356/SP)
Processo 1002321-70.2016.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Marcia
Aparecida de Freitas - - Rogério Aparecido de Freitas - - Vilma Aparecida Pinto de Freitas - Banco do Brasil SA - Vistos.Anote-se
o Agravo.Mantenho a decisão guerreada por seus próprios fundamentos.Esclareça a(o) agravante sobre a concessão do efeito
suspensivo ao agravo interposto, no prazo de dez (10) dias.Int. - ADV: ALEXANDRE VELOSO ROCHA (OAB 253179/SP), NEI
CALDERON (OAB 114904/SP), LINCOLN MARTINS RODRIGUES DE CASTRO (OAB 92000/SP)
Processo 1002378-20.2018.8.26.0344 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1000050-05.2018.8.26.0252 - Vara Única) - Luiz
Carlos Paes da Rosa - CDHU - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - Vistos,Proceda
a Serventia a conferência e eventuais retificações no cadastro do SAJ, dos nomes, qualificações das partes, representantes
legais e de eventuais indicados para receber intimações (Comunicado SPI nº 15/2016).Cumpra-se o ato deprecado.Depois,
devolvam-se os autos, procedendo-se a baixa no SAJ e observando-se o Comunicado CG nº 2290/2016. - ADV: JULIANA DE
ALMEIDA SALVADOR (OAB 274992/SP)
Processo 1002378-88.2016.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Aparecida
Genes - Banco do Brasil S/A - Vistos.Fls.151/177: manifeste-se o executado em cinco (05) dias.Int.. - ADV: SERVIO TULIO DE
BARCELOS (OAB 295139/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), JULIANA DAS MERCÊS LINO (OAB
359473/SP)
Processo 1002388-64.2018.8.26.0344 - Procedimento Comum - Promessa de Compra e Venda - Isabel Rosa Xavier - Olimpia Rosa de Jesus Xavier - - Espólio de Salvador Candido Xavier - CDHU - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e
Urbano do Estado de São Paulo - Vistos,Determino que a parte autora, em 15 (quinze) dias, emende a petição inicial (art. 321 do
CPC), observando a regra do art. 319, VII, do CPC, optando pela designação ou não da audiência de conciliação.Observo que
eventual descumprimento terá como consequência o indeferimento da petição inicial - art.321, parágrafo único, do CPC.Intimese. - ADV: ROBERTO SABINO (OAB 65329/SP)
Processo 1002402-48.2018.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S.A Crédito
Financiamento e Investimento - Leandro Alberto Reginato de Lima - Vistos1)- Recebo a inicial, procedendo-se a Serventia a
conferência e eventuais retificações de dados de cadastro de partes e representantes do processo no SAJ (Comunicado SPI
nº 15/2016); assim como a vinculação ao presente processo dos recolhimentos da taxa judiciária e despesas processuais.2)A prova da relação jurídica de direito material e a mora da parte requerida estão demonstrados pelos documentos acostados
à inicial. Assim, preenchidas as formalidades legais (artigo 3º, do Decreto-lei nº 911/69), CONCEDO a liminar de busca e
apreensão do bem descrito na inicial, depositando-o em mãos da parte credora. Expedir mandado.Efetivada a medida, cite-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º