TJSP 27/02/2018 - Pág. 1703 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 27 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2524
1703
BOSSO JUNIOR (OAB 97897/SP), DJALMA RODRIGUES JODAS (OAB 93460/SP)
Processo 0033629-83.2012.8.26.0344 (apensado ao processo 0033275-68.2006.8.26.0344) (processo principal 003327568.2006.8.26.0344) (344.01.2006.033275/1) - Cumprimento de sentença - Cheque - Raimundo Ribeiro da Costa - Jair Valeriano
- Vistos.Ante a certidão de fls. 326, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento da execução, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, no silêncio, aguarde-se provocação em arquivo.Int. - ADV: APARECIDO GRAMA GIMENEZ (OAB 143119/
SP), AVAMOR BERLANGA BARBOSA (OAB 47073/SP), TAYON SOFFENER BERLANGA (OAB 111980/SP), RODRIGO ABOLIS
BASTOS (OAB 194271/SP)
Processo 0033890-87.2008.8.26.0344 (apensado ao processo 0011177-55.2007.8.26.0344) (processo principal 001117755.2007.8.26.0344) (344.01.2007.011177/1) - Cumprimento de sentença - Condomínio Érico Veríssimo - Pedro Camacho de
Carvalho Júnior e outro - Vistos.Considerando-se que os executados apresentaram cálculos às fls. 758/780, em confronto
aos cálculos do exequente de fls. 735/743, remetam-se os autos ao Contador Judicial para conferência.Após, vista às partes.
Intimem-se. - ADV: PEDRO CAMACHO DE CARVALHO JUNIOR (OAB 108617/SP), EVANDRO ANDRUCCIOLI FELIX (OAB
158207/SP), JANESSE APARECIDA GONÇALVES HONDA (OAB 303503/SP)
Processo 0034507-08.2012.8.26.0344 (apensado ao processo 0014536-08.2010.8.26.0344) (processo principal 001453608.2010.8.26.0344) (344.01.2010.014536/1) - Cumprimento de sentença - Dinamar Peças e Serviços Marília Ltda - Pivattocar
Comércio e Serviços de Produtos Automotivos Ltda - - Gabryel de Freitas Elias - - Juliana de Freitas Elias - Fls. 290: Vistos.
Declaro por sentença, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, extinta a presente execução, nos termos do artigo
924, III do Código de Processo Civil.Eventuais custas finais deverão ser recolhidas, pelo devedor, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido sem a providência, inscreva-se em dívida ativa do Estado.Oportunamente arquivem-se os autos. Publique-se.
Intimem-se. - ADV: LUCIANE KELLY AGUILAR MARIN (OAB 155320/SP), ANA RENATA DIAS WARZEE MATTOS (OAB 202391/
SP), LUIS GUSTAVO TIRADO LEITE (OAB 208598/SP)
Processo 0034776-81.2011.8.26.0344 (apensado ao processo 0015087-51.2011.8.26.0344) (processo principal 001508751.2011.8.26.0344) (344.01.2011.015087/1) - Cumprimento de sentença - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Marília
- Wilson Roberto Brumati - Vistos.Defiro o sobrestamento do Feito pelo prazo de 30 (trinta) dias.Decorrido e, no silêncio,
arquivem-se os autos.Int. - ADV: LAZARO FRANCO DE FREITAS (OAB 95814/SP)
Processo 0035661-61.2012.8.26.0344 (apensado ao processo 0003821-33.2012.8.26.0344) (processo principal 000382133.2012.8.26.0344) (344.01.2012.003821/1) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Andréia
Joviane Brabo Meneguelli - Felipe Alberto Clovier Gonçalves - Vistos.Aguarde-se a realização dos leilões.Int. - ADV: JULIO
CESAR TORRUBIA DE AVELAR (OAB 139661/SP), MARCOS CLAUDINEI PEREIRA GIMENES (OAB 196071/SP)
Processo 0035801-95.2012.8.26.0344 (apensado ao processo 0011773-63.2012.8.26.0344) (processo principal 001177363.2012.8.26.0344) (344.01.2012.011773/1) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Associação
de Ensino de Marília Ltda Unimar - Roziane Mariano Magalhães - Vistos.Sobre a petição de fls. 198, manifeste-se a executada,
em 10 (dez) dias.Int. - ADV: ULISSES MARCELO TUCUNDUVA (OAB 101711/SP), PAULO CESAR TIOSSI (OAB 126599/SP),
JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP), GISELE LOPES DE OLIVEIRA (OAB 226125/SP)
Processo 0040138-06.2007.8.26.0344 (apensado ao processo 0015447-25.2007.8.26.0344) (processo principal 001544725.2007.8.26.0344) (344.01.2007.015447/1) - Cumprimento de sentença - Global Cred Fomento Mercantil Ltda - Patrícia Ruenis
da Silva e outro - Sobre ofício recebido às fls. 318/326, manifeste-se a Exequente em prosseguimento. - ADV: HEMERSON
CANHO (OAB 271751/SP), MARCIA CRISTINA DE OLIVEIRA BARBOSA (OAB 129848/SP), ANTONIO CARLOS CARVALHO
DA PALMA JUNIOR (OAB 102256/SP)
1ª Vara da Família e das Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO DE FREITAS BRITO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADILSON LEONARDO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0043/2018
Processo 0000485-11.2018.8.26.0344 (apensado ao processo 1012543-63.2017.8.26.0344) (processo principal 101254363.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Transação - Ana Carolina dos Santos, Representada Por Wevelin Maria Costa
Santos - Manifeste-se a exequente sobre a resposta do INSS de fls. 67. - ADV: RICARDO JORGE KRUTA BARROS (OAB
244420/SP), CRISTIANE DELPHINO BERNARDI FOLIENE (OAB 294518/SP)
Processo 0001515-81.2018.8.26.0344 (processo principal 1007735-15.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Guarda - M.S.C. - Vistos.Defiro os benefícios da Assistência Judiciária. Tratando-se de execução de alimentos, fundada em
título executivo judicial, o rito a ser seguido é o prescrito no artigo 523 e seguintes do CPC, conforme já se tem decidido nesse
sentido:EMENTA: Agravo de Instrumento - execução de alimentos - débito pretérito - aplicação do disposto no artigo 475, do
CPC - viabilidade - utilização de meio mais célere e eficaz - sentença que impõe a prestação de alimentos - titulo executivo
judicial, cabendo a aplicação do procedimento do cumprimento de sentença - ausência de prejuízo ao devedor, pois este pode
se defender através da impugnação. Agravo provido. Agravo de Instrumento n° 546 092 4/5-00 de Santa Cruz do Rio Pardo Agravante Ministério Público - Agravado A. D A.Posto isto, intime-se o executado, pessoalmente, para efetuar o pagamento do
débito apurado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) (CPC, art. 523-§ 1º).No silêncio, intimese a exequente para apresentar novo cálculo do débito 1 acrescido da multa acima mencionada, bem como para indicar bens
do executado, passíveis de penhora.Após, expeça-se mandado de penhora e avaliação. Servirá o presente, por cópia digitada,
como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(OAB 999999/DP)
Processo 0020528-03.2017.8.26.0344 (apensado ao processo 1012981-26.2016.8.26.0344) (processo principal 101298126.2016.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Regulamentação de Visitas - C.M.T. - J.E.M.G. - Cintia Maria Trad - Manifestese a exequente em termos de prosseguimento, considerando o resultado negativo do bloqueio bacenjud. - ADV: LUIZ FERNANDO
MARQUES GOMES DE OLIVEIRA (OAB 242824/SP), CINTIA MARIA TRAD (OAB 155794/SP)
Processo 0020532-40.2017.8.26.0344 (apensado ao processo 1014671-90.2016.8.26.0344) (processo principal 101467190.2016.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Família - F.D.P. - R.P.P. - Certifico e dou fé que a Certidão de Honorários
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