TJSP 27/02/2018 - Pág. 1808 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 27 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2524
1808
prazo de quinze dias contados da intimação, no tocante a contestação ofertada nos autos. - ADV: ELÍSIA HELENA DE MELO
MARTINI (OAB 1853/RN), ANDRE LUIZ REDIGOLO DONATO (OAB 305781/SP), GIOVANA BOVO DINELLI (OAB 262380/SP),
HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 1000109-96.2018.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Alegranci Comercio de Materiais para
Construção Ltda Epp - V.s.h. Martins Industria e Comercio de Pecas Agricolas e Industriais Ltda - Me - Vistos.Homologo, para
que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes.Aguarde-se o cumprimento do acordo.Int. - ADV:
GABRIELLA DEL PILAR COSTA (OAB 381567/SP), ISABELLA DEL PILAR COSTA (OAB 381201/SP)
Processo 1000265-84.2018.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Rodrigo Jose Luchetti Weslei Ricardo Cardoso - Rodrigo Jose Luchetti - Ante o exposto, julgo extinta a presente execução, nos termos do artigo 924,
II, do C.P.C.Publique-se.Registre-se.Arquive-se.Int. - ADV: RODRIGO JOSE LUCHETTI (OAB 280625/SP)
Processo 1000410-43.2018.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Entregar - Mistro e Mistro Comércio
de Tintas Ltda - Me - Adriano Vieira - INTIME(M)-SE o(a)(s) devedor(a)(s) a pagar(em) o valor fixado no julgado da ação
em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito e, a requerimento do credor,
expedição de mandado de penhora e avaliação (artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo Civil).Servirá o presente, por
cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: ISABELLA DEL PILAR COSTA
(OAB 381201/SP), GABRIELLA DEL PILAR COSTA (OAB 381567/SP)
Processo 1000462-39.2018.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Alegranci Comercio de Materiais para
Construção Ltda Epp - Júlio Cesar da Silva Prado - 1. CITE o(a,s) executado, para, no prazo de 03 (três) dias, pagar(em) a
dívida no valor de R$ R$ 248,53, isento(a,s) de custas e honorários advocatícios (art. 55, “caput”, da Lei nº 9.099/95), conforme
pedido inicial, cuja cópia segue anexa e faz parte integrante deste. No prazo de 15 (quinze) dias contados da própria citação,
reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, o(a,s)
executado(a,s) poderá(ão) requerer autorização do juízo para pagar(em) o restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais,
corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês. O não pagamento de
qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o
imediato início dos atos executivos, imposição ao executado de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não
pagas e vedação à oposição de embargos.2. Não efetuado o pagamento nem requerido o parcelamento, proceda-se à PENHORA
e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, de propriedade do(a,s) devedor(a,es), lavrando-se o
competente auto e efetivando-se o depósito na forma da lei. Caso não sejam localizados bens, o(a,s) executado(a,s) deve(m)
ser intimado(a,s) a indicá-los em 05 (cinco) dias, sob pena de multa de até 20% do valor da causa se constatada omissão (art.
774 CPC).3. Garantido o juízo, o(a,s) executado(a,s) será(ão), oportunamente, intimado(a,s) da data da audiência de tentativa
de conciliação e do prazo para oferecimento de embargos (art. 53, § 1º, da LEJ).Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: ISABELLA DEL PILAR COSTA (OAB 381201/SP),
GABRIELLA DEL PILAR COSTA (OAB 381567/SP)
Processo 1000497-96.2018.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Mistro e Mistro Comércio de Tintas
Ltda - Me - Wilian Fabio Rodrigues - 1. CITE o(a,s) executado, para, no prazo de 03 (três) dias, pagar(em) a dívida no valor de
R$ R$ 821,46, isento(a,s) de custas e honorários advocatícios (art. 55, “caput”, da Lei nº 9.099/95), conforme pedido inicial,
cuja cópia segue anexa e faz parte integrante deste. No prazo de 15 (quinze) dias contados da própria citação, reconhecendo
o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, o(a,s) executado(a,s)
poderá(ão) requerer autorização do juízo para pagar(em) o restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas
pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês. O não pagamento de qualquer
das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato
início dos atos executivos, imposição ao executado de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas
e vedação à oposição de embargos.2. Não efetuado o pagamento nem requerido o parcelamento, proceda-se à PENHORA e
AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, de propriedade do(a,s) devedor(a,es), lavrando-se o
competente auto e efetivando-se o depósito na forma da lei. Caso não sejam localizados bens, o(a,s) executado(a,s) deve(m)
ser intimado(a,s) a indicá-los em 05 (cinco) dias, sob pena de multa de até 20% do valor da causa se constatada omissão (art.
774 CPC).3. Garantido o juízo, o(a,s) executado(a,s) será(ão), oportunamente, intimado(a,s) da data da audiência de tentativa
de conciliação e do prazo para oferecimento de embargos (art. 53, § 1º, da LEJ).Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: ISABELLA DEL PILAR COSTA (OAB 381201/SP),
GABRIELLA DEL PILAR COSTA (OAB 381567/SP)
Processo 1000505-73.2018.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Star Training
Center Formação Profissional Ltda Me - Designado audiência de conciliação para o dia 03/04/2018, às 11:00 horas, a realizar-se
no Cejusc - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - Rua Cesário Mota, 1290 - Vila Santa Cruz - Cep. 15990-340
- Matão - SP (Prédio da Associação Comercial e Empresarial de Matão). - ADV: ISABELLA DEL PILAR COSTA (OAB 381201/
SP), GABRIELLA DEL PILAR COSTA (OAB 381567/SP)
Processo 1000541-18.2018.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Dino
Marcos Porsani - Banco do Brasil S/A - Designado audiência de conciliação para o dia 10/04/2018, às 9:15 horas, a realizar-se
no Cejusc - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - Rua Cesário Mota, 1290 - Vila Santa Cruz - Cep. 15990-340
- Matão - SP (Prédio da Associação Comercial e Empresarial de Matão). - ADV: EDUARDO COELHO ALVES (OAB 265283/SP)
Processo 1001056-24.2016.8.26.0347/01 - Cumprimento de sentença - Telefonia - Matão Transportes e Logística Ltda - Epp
- Telefônica Brasil S/A - Ante o exposto, julgo extinta a presente execução, nos termos do artigo 924, II, do C.P.C.Publique-se.
Registre-se.Arquive-se.Int. - ADV: CARLOS ALEXANDRE GUIMARAES PESSOA (OAB 288595/SP), AURÉLIO GROSSO (OAB
313029/SP), APARECIDO DO CARMO DE SOUZA (OAB 357094/SP), JOSINA GRAFITES DA COSTA (OAB 120445/RJ)
Processo 1001676-02.2017.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Estabelecimentos de Ensino - Cooperativa
Educacional de Matao - Escola Cem - Paulo Cesar Alves de Almeida - Como última e derradeira oportunidade, manifeste-se o
autor no tocante ao cumprimento do acordo. no silêncio, considere-se cumprido e, consequentemente, proceda-se a extinção do
feito. - ADV: DOUGLAS ONOFRE FERREIRA DE CASTRO (OAB 236342/SP)
Processo 1002685-04.2014.8.26.0347/01 - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - MARCIO ENEIAS JUNTINI - VALCIONE PUSSA DE AZEVEDO - JESSICA FLORÊNCIO DO NASCIMENTO - - FRANCIELE FLORÊNCIO DO NASCIMENTO
FERRAZ - Manifeste-se o autor no tocante ao atual endereço das executas, tendo em vista que as pesquisas realizadas
retornaram o mesmo endereço já diligenciado anteriormente pelo Oficial de Justiça. Int. - ADV: GABRIELA AGUIAR FIGUEIRA
(OAB 349638/SP), LEANDRO LUIZ NOGUEIRA (OAB 275175/SP), IVYE RIBEIRO DA SILVA (OAB 217757/SP)
Processo 1004256-73.2015.8.26.0347/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Ivani Theodoro da
Silva - Empresa Pedro Moura Fernandes Louro Piscinas-me - Igui Araraquara - - Igui Worldwide Participações Ltda - ManifestePublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º