TJSP 27/02/2018 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 27 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2524
2008
Paulo diante do decurso do prazo requerido às fls. 1190/1191. - ADV: ANDRE LUIZ GARDESANI PEREIRA (OAB 197585/SP)
Processo 0000303-52.1996.8.26.0358 (358.01.1996.000303) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Irmaos Domarco
Ltda - Wbc do Brasil Produtos Quimicos Ltda - - Manoel Wanderley Frez - - Carlos Gomes Barca - - Paulo Cezar Riul - Vistos.Fl.
474: Defiro vistas dos autos pelo prazo de trinta dias, conforme requerido. Nada sendo requerido, retornem os autos ao arquivo.
Defiro a gratuidade de justiça em favor do executado Carlos Gomes Barça. Em razão da juntada da declaração do imposto de
renda, o feito passará a tramitar em segredo de justiça. Anote-se.Int. - ADV: ADAUTO RODRIGUES (OAB 87566/SP), JOSÉ
ANTONIO CONTEL ANZULIM (OAB 317906/SP), CLAUDIO SOARES (OAB 88047/SP), CÉSAR ROSA AGUIAR (OAB 323685/
SP), MAURIZE ALVES (OAB 104751/SP), MARCOS ANTONIO GUIMARAES (OAB 147947/SP), NADJA FELIX SABBAG (OAB
160713/SP), ALUANA REGINA RIUL (OAB 255684/SP)
Processo 0000369-51.2004.8.26.0358/01">0000369-51.2004.8.26.0358/01 (apensado ao processo 0000369-51.2004.8.26.0358) - Cumprimento de sentença
- Liquidação / Cumprimento / Execução - Vanessa Diogo Cesar - Joao Alves de Paula Junior - Vistos.Manifeste-se o exequente,
no prazo de cinco dias, sobre a petição de fls. 649/650 (que busca excluir a multa do art. 475-J do CPC/73, sem o pleito de
suspensão do leilão, todavia). Após, tornem conclusos.Int. - ADV: MARCOS ROBERTO SANCHEZ GALVES (OAB 124372/SP),
WALTER CARVALHO SANCHES (OAB 56008/SP), AUTHARIS ABRAO DOS SANTOS (OAB 70702/SP)
Processo 0000369-51.2004.8.26.0358/01">0000369-51.2004.8.26.0358/01 (apensado ao processo 0000369-51.2004.8.26.0358) - Cumprimento de sentença
- Liquidação / Cumprimento / Execução - Vanessa Diogo Cesar - Joao Alves de Paula Junior - JOÃO FRANCISCO SANCHES
ARANTES - Vistos.Homologo, para que todos os efeitos legais surtam, o acordo realizado entre as partes (fls. 661/663). Por
conseguinte, nos termos do artigo 922, caput, do Código de Processo Civil, declaro suspensa a execução. Por consequência,
determino o cancelamento do leilão designado à fl. 643/644, comunicando-se à empresa gestora, com urgência.Aguardese em arquivo, sem prejuízo de desarquivamento para o caso de restabelecimento do curso da execução em sobrevindo
inadimplemento, ou para extinção definitiva na hipótese de integral cumprimento, o qual deverá ser comunicado pelas partes.
Int. - ADV: MARCOS ROBERTO SANCHEZ GALVES (OAB 124372/SP), WALTER CARVALHO SANCHES (OAB 56008/SP),
AUTHARIS ABRAO DOS SANTOS (OAB 70702/SP)
Processo 0000376-04.2008.8.26.0358/01">0000376-04.2008.8.26.0358/01 (apensado ao processo 0000376-04.2008.8.26.0358) - Cumprimento de sentença
- Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Arnor Serafim Junior - Maria Ignez Dutra da Silva Zecchin - Vistas dos autos ao(à)
exequente para: (X) manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento do feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias.
Decorrido o prazo, será a parte autora intimada, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de
extinção do processo. - ADV: ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP), ADAUTO RODRIGUES (OAB 87566/SP)
Processo 0000396-82.2014.8.26.0358 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Antonio Portioli
Roveri - Banco do Brasil S/A - Vistas dos autos ao(a)s Executado para:(X) Manifestar-se, em 05(cinco) dias, sobre a certidão de
fls. 278, cujo teor segue adiante: “Certifico e dou fé que em razão da petição juntada às fls. 274/277 procedi buscas junto ao e-Saj
a fim de verificar quanto ao Agravo informado, e dessa forma constatei que o referido Agravo nº 2236109-05.2017.8.26.0000 tem
como origem a Comarca da Capital - 6ª Vara da Fazenda Pública, processo nº 0047864-89.2011.8.26.0053, em que figura como
Agravante Banco do Brasil S/A e como Agravada Eliana Prata da Rocha Gonçalves, portanto divergentes à estes autos, tudo
de conformidade com o extrato que segue adiante juntado.”, requerendo o necessário. - ADV: ARIANE LONGO PEREIRA MAIA
(OAB 224677/SP), RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP), MICHAEL JULIANI (OAB 209334/SP)
Processo 0000410-57.2000.8.26.0358 (358.01.2000.000410) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Marinez
Osti Salomao - Fernando Antonio Vendramine Filho e outro - Teor do ato: Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento.
(Fls. 345/348: Ciência às partes). - ADV: FREDERICO JURADO FLEURY (OAB 158997/SP), PATRÍCIA KELI MIGUEL (OAB
377731/SP), JOSE ALBERTO MAZZA DE LIMA (OAB 93868/SP), RONALDO SANCHES TROMBINI (OAB 169297/SP)
Processo 0000425-79.2007.8.26.0358 (358.01.2007.000425) - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação
/ Indisponibilidade de Bens - Banco Nossa Caixa Sa - Ex Offício: Deverá a parte autora, para encaminhamento da petição
de fl. 261 à apreciação do Exmo. Magistrado providenciar, no prazo de 05 dias, o recolhimento da taxa pertinente à consulta
através do Sistema Bacenjud (guia FEDTJ, código 434-1, no valor de R$ 15,00 para cada CPF/CNPJ). Sem prejuízo, deverá o
exequente, no prazo de 05 dias, apresentar planilha atualizada do débito. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA
(OAB 123199/SP), WILSON FERNANDO LEHN PAVANIN (OAB 145570/SP)
Processo 0000579-29.2009.8.26.0358 (358.01.2009.000579) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco
Nossa Caixa Sa - Rubens Donizeti Comelis - Vistos, Esgotadas as diligências junto aos sistemas informatizados à disposição do
juízo, não foram encontrados bens à penhora.Consoante a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, não há razão
para a repetição das diligências já realizadas, que somente se justifica mediante:”motivação expressa da exequente, que não
apenas o transcurso do tempo, sob pena de onerar o Juízo com providências que cabem ao autor da demanda” (STJ. AgRg no
AREsp 366440 Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, J. 25/03/2014).Assim, havendo evidências concretas da ausência de bens
penhoráveis, com fundamento no art. 921, inc. III, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo, pelo prazo
de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos
processuais, salvo as providências consideradas urgentes.No curso desse prazo, deverá o exequente providenciar a realização
de outras pesquisas visando a localização de bens em nome do(s) executado(s).Para que a parte credora possa persistir
realizando buscas de patrimônio (que venham a viabilizar a penhora e excussão), concedo alvará judicial, servindo a presente
decisão, assinada digitalmente, cumprindo à parte interessada a sua impressão e apresentação aos destinatários.Por este
alvará, fica Banco Nossa Caixa Sa autorizado a promover pesquisas junto às instituições financeiras, corretoras de valores
mobiliários, tabelionatos de notas, ofícios de registro de imóveis, Receita Federal, Ciretrans e Capitania dos Portos, em relação
à existência de bens e ativos em nome do(s) executado(s) RUBENS DONIZETI COMELIS, CPF 112.905.278-81. Quem receber
deverá prestar todas as informações necessárias a respeito de bens e valores de titularidade do executado supramencionado.
Este alvará judicial é válido por cinco anos a contar da data desta decisão.Aguarde-se em arquivo a eventual sobrevinda de
notícia acerca da existência de patrimônio passível de penhora. Enquanto a parte exequente não indicar patrimônio passível de
penhora o trâmite da execução não será retomado. Int. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 0000635-86.2014.8.26.0358 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.R.L.M. - V.M. - Teor do ato: ciência ao interessado
da expedição da certidão de honorários, disponível no SAJ - Sistema de Automação da Justiça. - ADV: ANDRE PACHELE
SANCHES (OAB 283321/SP), FERNANDA CRISTINA DA COSTA DE ABREU (OAB 283739/SP)
Processo 0000642-78.2014.8.26.0358 - Exibição - Medida Cautelar - Leidenai Aparecida da Silva Nogueira - B.V.
FINANCEIRA - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Vistos.Processo com sentença transitada em julgado.
Eventual desencadeamento de execução pelo vencedor deverá ser interposto no formato digital como incidente processual
(Comunicado CG n. 438/2016).Arquive-se com as formalidades legais.Int. - ADV: LEONARDO CARDOSO FERRAREZE (OAB
292798/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0000687-82.2014.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Soluções Em Aço Usiminas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º