TJSP 28/02/2018 - Pág. 1010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 28 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2525
1010
(OAB 375698/SP)
Processo 1005198-25.2015.8.26.0309 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - B.F.S. - J.H.S. “manifeste-se o exequente sobre a resposta da pesquisa “ on line” pelo sistema Bacenjud - ADV: RAFAEL SCHMIDT OLIVEIRA
SOTO (OAB 350194/SP), FERNANDA NEVES PINTO FERREIRA ROSMANN (OAB 305686/SP)
Processo 1006640-94.2013.8.26.0309 - Procedimento Comum - Alimentos - E.G.S.E.M.A.S. - E.N.S. - “ manifestem-se os
exequentes sobre a certidão do oficial de justiça - ADV: LENICE MARIA LEVADA (OAB 134289/SP), MIRIAM HIGO DO PRADO
ALVARENGA (OAB 175344/SP), MARCIO SOARES DOS SANTOS (OAB 341872/SP), SÍLVIA REGINA TRESMONDI (OAB
163397/SP), MARCELO GUSMANO (OAB 146895/SP), FATIMA DA SILVA BARROS (OAB 275253/SP)
Processo 1008398-74.2014.8.26.0309 - Sobrepartilha - Habitação - MARCELO SALVADOR - NADIA SCHIMIDT FIORAVANTTI
- Vistos.Fls. 277: a petição deverá ser encaminhada aos autos de cumprimento de sentença.Nada mais, arquivem-se os autos.
Int. - ADV: EDISON LUIZ CAMPOS (OAB 151204/SP), ADELAIDE MARIA ALVES MASELLI (OAB 175919/SP), NÁDIA SCHIMIDT
FIORAVANTTI (OAB 183596/SP)
Processo 1008398-74.2014.8.26.0309/01 - Cumprimento de sentença - Habitação - Marcelo Salvador - Vistos.Encaminhemse os autos à contadoria, conforme fls. 32Int. - ADV: EDISON LUIZ CAMPOS (OAB 151204/SP)
Processo 1008751-80.2015.8.26.0309 - Regulamentação de Visitas - Relações de Parentesco - D.P.P. - A.B.S.J. - Vistos.
Reconsidero a decisão de fls. 303, pois extrapola os limites dessa ação, na qual se discute a alteração do regime de visitas.
Eventual discussão sobre o descumprimento do regime de visitas ou prática de atos de alienação parental deve ser deduzida
em incidente de cumprimento de sentença ou ação de alienação parental promovido pelo réu.O Juízo, contudo, pondera que às
partes que são elucidativos o estudo social e a avaliação psicológica no sentido de que os conflitos ainda não resolvidos entre
os genitores está influenciando negativamente o desenvolvimento e o bem estar do adolescente; que se vê em meio ao fogo
cruzado das brigas e desentendimentos. Orienta-se aos advogados que reflitam com as partes sobre os pareceres técnicos. Em
particular, devem buscar ajuda psicoterápica, para que possam compreender a atual fase de desenvolvimento do filho. O réu
poderá se beneficiar, ao desenvolver recursos que lhe permitam melhorar o relacionamento com o filho, de tal modo que as visitas
sejam momentos prazerosos e ansiados pelo adolescente.O Juízo ainda orienta às partes que realizem a OFICINA DE PAIS E
MÃES, junto ao endereço eletrônico http://www.cnj.jus.br/formacao-e-capacitacao/cursos-abertos; preferencialmente antes da
audiência de instrução. Trata-se de curso on line, interativo, inteiramente gratuito, desenvolvido pelo CONSELHO NACIONAL
DA JUSTIÇA. A Oficina “foi criada para ajudá-lo (a) a entender melhor os efeitos da separação na sua vida e na de seu filho e,
ainda, para dar-lhe algumas ideias de como ajudar a si próprio (a) e a seu filho a superar as dificuldades desta fase de mudança
e a ter uma vida mais harmoniosa e feliz”.Esta ação, com seu objeto específico, está apta para a fase instrutória.Concedo às
partes o prazo de 10 dias para apresentação do rol de testemunhas e manifestação sobre interesse no depoimento pessoal.
Decorrido, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos. Diante da implantação do Sistema SAJ, a(s) testemunha(s)
eventualmente arrolada(s) deverá(ão) estar qualificada(s), mencionando-se o número de seus documentos pessoais e endereço
com CEP, possibilitando, assim, seu cadastramento junto ao Sistema. Int. - ADV: JACENI FLORA AGOSTINHO (OAB 55510/
SP), ANTONIO CARLOS DA CUNHA FONSECA (OAB 106391/SP), DAIANE ABREU MORENO (OAB 357138/SP), ALEXANDRA
FLORA AGOSTINHO FONSECA (OAB 268760/SP)
Processo 1008760-08.2016.8.26.0309 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.S.P.C. - A requerente deverá esclarecer melhor
sobre o bem imóvel omitido na inicial e apresentar a documentação comprovando a propriedade. Prazo: 10 dias. Após, tendo em
vista à certidão de fls. 73, tornem conclusos para sentença. - ADV: MARCELO GUSMANO (OAB 146895/SP), SÍLVIA REGINA
TRESMONDI (OAB 163397/SP)
Processo 1008777-10.2017.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Alimentos - E.G.O.M. - L.M. - Vistos.Cumpra-se a
decisão de fls. 90, conforme planilha de cálculos de fls. 121, com urgência. Int. - ADV: RENATO CANDIDO DE OLIVEIRA (OAB
327762/SP), THAIS PIMENTA DE PADUA COLAGROSSI HERVATIN (OAB 292863/SP)
Processo 1008777-10.2017.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Alimentos - E.G.O.M. - L.M. - “ ciência ao exequente
da penhora “ on line “ pelo sistema Bacenjud - ADV: THAIS PIMENTA DE PADUA COLAGROSSI HERVATIN (OAB 292863/SP),
RENATO CANDIDO DE OLIVEIRA (OAB 327762/SP)
Processo 1011939-81.2015.8.26.0309 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Edna de Mello Alves - Patrick de
Mello Alves e outros - João Batista Camargo Franco - Vistos.JULGO BOAS AS CONTAS APRESENTADAS (FLS. 145/149),
sendo desnecessária a complementação quanto ao crédito da Nota Fiscal Paulista diante dos esclarecimentos prestados e do
valor ínfimo cabente a cada um dos menores.. Ao arquivo com as cautelas de praxe. Int. - ADV: JORGE AUGUSTO RIBEIRO
BRESSAN (OAB 326235/SP), DIRCE APARECIDA PELLIZZER RIBEIRO (OAB 102852/SP), FERNANDA DE FAVRE MERBACH
(OAB 172897/SP), KARINA DONATO (OAB 321447/SP), CLARISVALDO DE FAVRE (OAB 38601/SP)
Processo 1013091-96.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum - Revisão - C.H.C. - P.H.S.C. - ANTE O EXPOSTO, JULGO
PROCEDENTE a ação para REDUZIR a obrigação alimentar de CARLOS HENRIQUE DA CUNHA em relação ao menor PEDRO
HENRIQUE SOARES DA CUNHA para a quantia correspondente a trinta por cento do salário mínimo, temporariamente,
pelo período de 180 dias, contados a partir de 21/09/2017; findo o qual a obrigação alimentar é restabelecido ao patamar
anteriormente acordado; ratificando a tutela antecipada a fls. 44/45.Pela sucumbência, CONDENO o réu no pagamento das
custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios da parte adversa que fixo em vinte por cento do valor atualizado
da causa (CPC, artigo 87, parágrafo 2º).Com o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas de praxe. - ADV: RAPHAEL
CASAUT FERRAZZO (OAB 231321/SP), RAFAEL OLIVEIRA SALVIA (OAB 279383/SP)
Processo 1018084-85.2017.8.26.0309 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.F.A. - - C.M.M. - Fls. 36: Especifique o
requerente as peças que devem compor a Carta de Sentença. Prazo: 10 dias. Com a juntada, providencie a serventia as cópias
necessárias, observado a Assistência Judiciária gratuita; expeça-se a Carta de Sentença.Após, arquivem-se com as cautelas de
praxe. - ADV: GUARACI AGUERA DE FREITAS (OAB 283046/SP), RAMIRU LOUZADA DUARTE (OAB 365951/SP)
Processo 1018362-86.2017.8.26.0309 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.L.C. - Vistos.Recebo a petição
de fls. 149/153 em aditamento à inicial. Anote-se.O autor é engenheiro. Em virtude de anterior ação revisional de alimentos,
promovida em 2008 (Processo nº 2.892/08, desse Juízo), houve a alteração da obrigação alimentar, passando o autor a arcar
com o pagamento integral das mensalidades e materiais escolares, com o pagamento integral do plano de saúde, além do valor
de um salário mínimo mensal.A ré frequentou por três anos, segundo informações do próprio autor, cursinho para o vestibular
de Medicina; no qual agora se viu aprovada. Ou seja, o autor já tinha expectativa de que, eventualmente, deveria auxiliar no
pagamento das mensalidades escolares da Faculdade de Medicina; cujos valores são altos, fato este público e notório. É certo,
contudo, que representam abrupta majoração da obrigação alimentar.O autor possui outros dois filhos menores (fls. 86/87), os
quais também estudam em colégios particulares (fls. 88/89), sendo relevante o argumento de tratamento equitativo entre os filhos.
O autor está com o nome protestado desde 2016 (fls. 98) e a empresa na qual é sócio possui inúmeras dívidas, em especial com
o Fisco (fls. 99/100). Não juntou as declarações de IR dos últimos anos.Assim, o autor é profissional qualificado, que trabalha
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