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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 28 de fevereiro de 2018 - Página 2010

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TJSP 28/02/2018 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 28/02/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 28 de fevereiro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2525

2010

pessoa de seu advogado.A audiência realizar-se-á no seguinte endereço: CEJUSC- Centro Judiciário de Solução de Conflitos
e Cidadania, Rua Monteiro Lobato, 536 CENTRO Monte Aprazível-SP.5- Intime-se. - ADV: ANTONINO ALVES FERREIRA (OAB
37090/SP)
Processo 1002820-42.2017.8.26.0369 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Vander
Antonio Reis - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça
Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Fica intimado o exequente a complementar a taxa de diligência de Oficial de
Justiça, no valor de R$225,63, para integral cumprimento dos mandados, com máxima urgência. - ADV: ANTONINO ALVES
FERREIRA (OAB 37090/SP)
Processo 1002820-42.2017.8.26.0369 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Vander
Antonio Reis - Vistos.Intime-se o autor para complementar a taxa de diligência de oficial de justiça, no valor de R$ 225,63, para
citação e intimação dos requeridos, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.Recolhidas, voltem conclusos para
redesignação da audiência.Int. - ADV: ANTONINO ALVES FERREIRA (OAB 37090/SP)
Processo 1003185-96.2017.8.26.0369 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
BRADESCO Financiamentos S/A - Orlando Fabricio Rossi - Vistos.1 - Diante do documento de fls. 51/57, defiro ao requerido os
benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se.2- Indefiro os pedidos liminares feitos na reconvenção. No bojo da ação de
busca e apreensão possuem relevância apenas as questões estritamente afetas à mora, não se tratando da via adequada para
qualquer ponderação tocante à relação contratual. Os demais argumentos remetem ao mérito da causa. 3- Com fundamento
nos artigos 350 e 437, do Novo Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se a parte autora sobre a
contestação apresentada a fls. 58/87 e sobre os documentos que a acompanharam.4 No mesmo prazo, deverá a parte autora
contestar a reconvenção (fls. 58/87), bem como nos termos do artigo 348, do Novo Código de Processo Civil, analogicamente
considerado, especificar as provas que pretende produzir, justificando pormenorizadamente a pertinência (leia-se: apontando
de maneira clara, objetiva e sucinta as questões de fato que considera incontroversas, as que reputa controversas mas já
demonstradas pela prova trazida, enumerando os documentos que servem de suporte a cada alegação, e as que intenta
demonstrar pela prova indicada) e apresentando desde logo, se o caso, o rol das testemunhas que deseja inquirir em audiência,
de modo a possibilitar a estimação do tempo necessário para realização da solenidade, sob pena de preclusão, inclusive
das diligências eventualmente citadas na inicial, mas não ratificadas neste momento.5 No mesmo prazo, em cumprimento ao
disposto nos artigos 9º, 10 e 487, parágrafo único, do Novo Código de Processo Civil, deverá a parte autora se manifestar sobre
toda matéria de direito que interesse ao processo, inclusive a cognoscível de ofício pelo juízo.6 No mesmo prazo (comum, e
não sucessivo, eis que os autos são digitais), com fulcro no artigo 7º, do Novo Código de Processo Civil, deverá a parte ré
especificar as provas que pretende produzir, justificando pormenorizadamente a pertinência, nos mesmos termos estipulados
no item 2, e, se o caso, apresentar o rol das testemunhas que deseja inquirir em audiência, sob pena de preclusão, inclusive
das diligências eventualmente citadas na contestação, mas não ratificadas neste momento.7 No mesmo prazo (comum, e não
sucessivo, eis que os autos são digitais), também em consonância com o artigo 7º, do Novo Código de Processo Civil, deverá
a parte ré se manifestar sobre a matéria referida no item 3, deste despacho.8 Int. - ADV: PEDRO COUTO DE CARVALHO (OAB
341698/SP), VINÍCIUS BORGES FURLANI (OAB 364350/SP)
Processo 1003452-68.2017.8.26.0369 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Conebel Comercial Neves de Bebidas
Ltda - Vistos.Fls. 39: Defiro. Proceda-se a tentativa de localização do executado por meio eletrônico, via sistema Bacenjud.
Providencie-se. Intime-se. - ADV: EDVALDO ANTONIO REZENDE (OAB 56266/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO LUIS GONÇALVES DA CUNHA JÚNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCELO LIRA GARCIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0183/2018
Processo 0000428-15.2018.8.26.0369 (processo principal 1000542-05.2016.8.26.0369) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - M.G.S. - Vistos.Determino à exequente a correção do cadastro processual para retificação
da parte exequente no polo ativo, a fim de constar os menores, representados pela genitora, bem como o pedido deverá ser
instruído com as peças necessárias (sentença, acórdão, se existente, e trânsito em julgado, se for o caso; demonstrativo
atualizado do débito, se execução por quantia certa; outras peças que julgar necessárias, tais como procuração da parte
executada), nos termos do contido nos arts. 1.285/1.289, Subseção XXVI, cap. XI das NSCGJ.Prazo: 10 (dez) dias, sob pena
de cancelamento do incidente.Para a retificação de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.
tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \>
Complemento de Cadastro de 1º Grau.O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está
disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV:
JOSÉ ROBERTO DE CARVALHO (OAB 272563/SP)
Processo 0002874-25.2017.8.26.0369 (processo principal 1001682-40.2017.8.26.0369) - Cumprimento de sentença Fixação - S.S.F. - Vistos.Fls. 24: Esclareça a exequente o que pretende em termos de efetivo prosseguimento da execução, com
vistas à localização da parte requerida, que deve ser citada, no prazo de 5 (cinco) dias.No silêncio, INTIME(M)-SE a exequente,
pessoalmente, para manifestar-se nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do processo (art.
485, III, §1°, do NCPC).Intime-se. - ADV: ANGÉLICA REZENDE PACHECO (OAB 356625/SP), LUANA CAIRES PEREIRA (OAB
376143/SP)
Processo 1000226-21.2018.8.26.0369 - Procedimento Comum - Guarda - A.C.S. - Vistos.1- Defiro os benefícios da assistência
judiciária gratuita, tarjando-se.2- Antes de apreciar o pedido de liminar, determino a elaboração de estudo psicossocial do caso.
Providencie-se.3- CITE(M)-SE, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa,
sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 335 do Novo Código de
Processo Civil. 4- Intime-se. - ADV: GUSTAVO FERREIRA CASSANDRE (OAB 197740/SP)
Processo 1000342-27.2018.8.26.0369 - Cumprimento de sentença - Alimentos - A.C.V.S.V. - - F.V.S.V. - Vistos.Indefiro o
pedido de cumprimento de sentença da forma como requerido.O pedido deverá ser requerido como peticionamento intermediário
- cumprimento de sentença - que correrá em apartado ao processo principal e como incidente processual, nos termos do
Provimento CG n. 44/2017.Assim, intime-se o requerente, ora exequente, para, em querendo, apresentar corretamente seu
pedido de cumprimento de sentença.Por fim, considerando que se trata de pedido inicial de cumprimento de sentença, determino
o cancelamento da distribuição dos presentes autos, nos termos do artigo 1.289 das NSCGJ.Decorrido o prazo recursal, o que
certificara a serventia, remetam-se os autos à Seção de Distribuição para as anotações necessárias.Int. - ADV: WALDEMAR
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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